TJSP 01/04/2009 - Pág. 115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 446
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246.01.2001.000294-7/000000-000 - nº ordem 456/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LUIZ CARLOS
SIQUEIRA GUERRA X FATIMA GARCIA DE OLIVEIRA - Proc. nº 456/01 Vistos. Providencie o exeqüente a juntada de certidão
atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Int. Ilha Solteira, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito - ADV
PAULO RODRIGUES NOVAES OAB/SP 64095 - ADV JOSE MARIA ROCHA OAB/SP 114856
Centimetragem justiça
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Ilha Solteira - Comarca de Ilha Solteira
JUIZ: FERNANDO ANTONIO DE LIMA
246.01.2009.000608-9/000000-000 - nº ordem 249/2009 - Outros Feitos Não Especificados - TUT. ANT. E PRIORIDADE POR
SER CASO DE RISCO DE VIDA HUMANA - VERA LÚCIA MASSON MENDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO - Aguardando
Manifestação do Autor acerca do recibo de fls. 78. - ADV APARECIDO DONIZETE GONCALES OAB/SP 123503
Centimetragem justiça
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Ilha Solteira - Comarca de Ilha Solteira
JUIZ: FERNANDO ANTONIO DE LIMA
246.01.1997.001082-0/000000-000 - nº ordem 111/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X C. A. GARCIA & CIA LTDA E OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram suspensos em
virtude de acordo formulado entre as partes, contudo, tal acordo ficou vinculado à obrigatoriedade de a executada comprovar,
mensalmente, nos autos, o cumprimento de tal acordo. Certifico ainda que a executada foi, devidamente, intimada da ressalva,
contudo, não cumpriu tal mister. Nada mais. Ilha Solteira-sp, 19 de março de 2009. Eu, (Ozielita Maria de Andrade Alencar)
subscrevi. CONCLUSÃO Em 23 de março de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito Dr. FERNANDO ANTÔNIO
DE LIMA. Eu, (Ozielita Maria de Andrade Alencar) subscrevi. Proc. 111/97-REF Ante o teor da certidão supra, dê-se vista dos
autos ao exeqüente, para que requeira o que de direito.. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV
JOAO CARLOS LOURENÇO OAB/SP 61076
246.01.1999.000912-7/000000-000 - nº ordem 221/1999 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIAO X J. J. SEVERO DA SILVA
& CIA LTDA E OUTROS - Designo para leilão os dias 14/08/09 e 28/08/09 p.f. ás 15:00 horas. Expeça-se edital aos termos do
art. 22 da Lei N° 6.830/80 e mandado de intimação do executado e, intime-se pessoalmente a exeqüente. - ADV RENATA MARIA
ABREU SOUSA GRATAO OAB/SP 46148
246.01.2001.002366-7/000000-000 - nº ordem 345/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X PAULO SERGIO SOARES GAS-ME E OUTROS - Trata-se de Ação de Execução Fiscal movida pela Fazenda
Pública do Município em face de PAULO SERGIO SOARES GAS-ME, em trâmite por este r. Juízo há mais de sete (07) anos.
Observa-se que não há penhora subsistente nos autos e, na pesquisa efetuada pelo Sistema Bacem-Jud, não se logrou êxito,
eis que, conforme mencionado às fls. retro, o valor encontrado é ínfimo. Denota-se, daí, que, apesar do lapso temporal decorrido
e, dos atos processuais praticados, com o fito de se obter a satisfação do crédito exeqüendo, a verdade é que, até a presente
data, sequer, se vislumbra, a possibilidade de a execução vir a atingir o seu objetivo primordial. Considerando-se que, cabe ao
exeqüente o ônus de diligenciar e trazer para os autos, dados e informações, concretos, que viabilizem o prosseguimento da
ação, faça-se vista à exeqüente, para, prazo de cinco (05) dias, requerer o que de direito. No silêncio, cumpra-se o disposto no
art. 40 da Lei 6830/80. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito - ADV MARILZA GERALDI MARINHO
PEREIRA OAB/SP 42451
246.01.2002.004602-7/000000-000 - nº ordem 11/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ILHA SOLTEIRA X SEIS-SOCIEDADE ESPORTIVA ISA - Designo para leilão os dias 14/08/09 e 28/08/09 p.f. ás 15:15 horas.
Expeça-se edital aos termos do art. 22 da Lei N° 6.830/80 e mandado de intimação do executado e, intime-se pessoalmente a
exeqüente.
246.01.2002.004733-5/000000-000 - nº ordem 134/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE ILHA
SOLTEIRA X DIRETOR ACADEMICO XI DE ABRIL E OUTROS - Fls. retro, defiro. Retifique-se a distribuição do presente feito,
para incluir no pólo passivo o nome do co-executado: DIRETORIO ACADEMICO MARCO DE SÁ, CNPJ. 08.445.594/0001-56.
Após, feitas as anotações que se fizerem necessárias, expeça-se mandado visando à citação pessoal do executado supradito,
para pagamento em cinco (05) dias e, em não havendo a quitação do débito ou a garantia da execução, na forma da Lei,
proceda-se à penhora em seus bens particulares, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, acrescida de custas e
honorários. Certifique-se. Int. Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTONIO DE LIMA O Juiz de Direito. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL
OAB/SP 208565
246.01.2003.001766-6/000000-000 - nº ordem 954/2003 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X LIDERBEN LOCACAO
DE BENS MOVEIS E SERVICOS LTDA - Considerando-se que não foi juntado aos autos o comprovante do cumprimento da
transferência do depósito, conforme determinado às fls. retro, oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência de Jandira-SP,
reiterando o cumprimento da medida, com urgência. Int Isa-sp, d.s. FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito. - ADV
RENATA MARIA ABREU SOUSA GRATAO OAB/SP 46148
246.01.2005.000346-1/000000-000 - nº ordem 48/2005 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - SP X LUIZ PAULO GOMES DA SILVA - Designo para leilão para os dias
15/05/09 e 29/05/09 p.f. ás 15:00 horas. Expeça-se edital aos termos do art. 22 da Lei N° 6.830/80 e mandado de intimação do
executado e, intima-se pessoalmente a exeqüente. - ADV RICARDO CAMPOS OAB/SP 176819
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º