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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009 - Página 1212

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TJSP 01/04/2009 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 446

1212

344.01.2007.001568-0/000000-000 - nº ordem 143/2007 - Embargos de Terceiro - ODAIR CUNHA DOS REIS X ANA MARIA
DOS SANTOS GALCERAN - Fls. 80 - Vistos etc... 1- Diante do que costa de fls. 78/79, intime-se a Requerida para, no prazo
de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para prosseguir em sua defesa. 2- Intime-se. - ADV MELRIAN FERREIRA DA SILVA
SIMÕES OAB/SP 116292 - ADV RODOLFO DEGANI JUNIOR OAB/SP 197929
344.01.2007.001585-0/000000-000 - nº ordem 145/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARA SILVIA GREGGIO FERREIRA E OUTROS - Fls. 119 - Vistos, etc... 1- O artigo 649 dispõe em seu inciso VI, que os livros,
as máquinas, os utensílios e os instrumentos, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão são absolutamente
impenhoráveis. 2- A propósito, a jurisprudência tem entendido que: “Os bens úteis e/ou necessários às atividades desenvolvidas
pelas pequenas empresas, onde os sócios atuam pessoalmente, são impenhoráveis, na forma do disposto no art. 649, VI, do
CPC” (STJ - 3ª Turna, Resp 156.181-RO, rel. Min. Waldemar Zveiter, j.17.12.98, não conheceram, v.u., DJU 15.3.99, p. 217).
“Beneficia-se da impenhorabilidade dos bens indispensáveis ou úteis ao exercício da atividade profissional a firma pequena,
em que seu titular vive do trabalho pessoal e próprio, ainda que tenha um ou outro empregado para ajudá-lo. “ (RT 658/167)
“A lei não exige que sejam indispensáveis; basta que sejam úteis”(RSTJ 92/230). 3- Ante o exposto, acolho a impugnação de
fls.58/76 e determino o levantamento da penhora de fls. 79, posto que o Executado é representante comercial e necessita do
veículo penhorado para o seu exercício profissional. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, expeça-se mandado
de levantamento de penhora. 4- Intime-se. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV MARIO JOSE
LOPES FURLAN OAB/SP 136926 - ADV VÂNIA LOPES FURLAN OAB/SP 178940 - ADV MARCO ANDRE LOPES FURLAN
OAB/SP 150842
344.01.2007.002086-5/000000-000 - nº ordem 192/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GM GOMES MARIN
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA X SEBASTIÃO JOSÉ ALVES E OUTROS - DEVE(M)
O(S) EXEQUENTE(S) MANIFESTAR(EM) SOBRE OS RECIBOS DO BACEN COM RESULTADOS NEGATIVOS JUNTADOS
NAS FLS. 51/52. - ADV ADILSON DE SIQUEIRA LIMA OAB/SP 56710 - ADV JULIANA MANTOVANI LOPES OAB/SP 263928
344.01.2007.002148-0/000000-000 - nº ordem 194/2007 - Declaratória (em geral) - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
MASSAMITSU LTDA ME X LOUSANO COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA E OUTROS - Fls. 118 - 1- A jurisprudência
tem entendido que: “É válida a citação de pessoa jurídica, mesmo que não tendo sido efetivada na pessoa de seu representante
legal, se o ato atinge seu objetivo (Bol. AASP 1.683/supl., p. 4, 1ª col., com farta jurisprudência). 2- No presente caso, não
há no comprovante de fls.107 identificação/qualificação de quem recebeu a carta citatória. 3- Por outro lado, a empresa
Requerida Lousano Comércio de Materiais Elétricos não contestou a presente ação, conforme se vê de fls. 108, não tendo,
pois, o ato citatório atingido seu objetivo. 4- Destarte, melhor revendo os autos, para garantia do amplo contraditório processual
e constitucional, e a fim de se evitar nulidade processual, a citação da empresa Requerida Lousano Comércio de Materiais
Elétricos deve ser renovada na pessoa do seu sócio gerente ou de quem tenha poderes especiais para recebê-la. 5- Cumprase, expedindo-se o necessário. 6- Intime-se. - ADV MARCO AURELIO FERREIRA FRAGOSO OAB/SP 187850 - ADV FABIO
RENATO DE SOUZA SIMEI OAB/SP 208958
344.01.2007.002148-0/000000-000 - nº ordem 194/2007 - Declaratória (em geral) - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
MASSAMITSU LTDA ME X LOUSANO COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA E OUTROS - Requerente recolher o valor
da taxa de postalização, a fim de se expedir carta para a citação da requerida Lousano Comércio de Materiais Elétricos. - ADV
MARCO AURELIO FERREIRA FRAGOSO OAB/SP 187850 - ADV FABIO RENATO DE SOUZA SIMEI OAB/SP 208958
344.01.2007.002330-4/000000-000 - nº ordem 213/2007 - Adjudicação Compulsória - EDSON LUIZ PEREIRA FERNANDES
X WILLIAM BRAGA DA SILVA E OUTROS - requerente fornecer as peças necessárias para a expedição da carta de sentença,
devidamente autenticadas, mecanicamente ou de próprio punho pelo advogado. - ADV BRUNO FIORAVANTE LANZI CREPALDI
OAB/SP 191526
344.01.2007.002731-5/000000-000 - nº ordem 251/2007 - Ação Monitória - SERVIÇO FUNERÁRIO DE MARÍLIA LTDA EPP
X MILENA RAFAEL DE BRITO - DEVE(M) O(A)S EXEQUENTE (S) MANIFESTAR(EM) SOBRE O RECIBO DO INFOJUD COM
INFORMAÇÃO DO SEGUINTE ENDEREÇO DO(A)S EXECUTADO(A)S: ( Rua Joaquim Francisco Belomo, 819 - Santa Antonieta
- Marília/SP - Cep.: 17512-340 ), juntado nas fls. 47 - ADV LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 209931
344.01.2007.002738-4/000000-000 - nº ordem 253/2007 - Ação Monitória - SERVIÇO FUNERÁRIO DE MARÍLIA LTDA EPP X
MATHEUS PONZETTO CARETA - DEVE(M) O(A)S EXEQUENTE (S) MANIFESTAR(EM) SOBRE O RECIBO DO INFOJUD COM
INFORMAÇÃO DO SEGUINTE ENDEREÇO DO(A)S EXECUTADO(A)S: ( Rua Quinze de Novembro, 30 - Barbosa - Marília/SP Cep.: 17501-450 ), juntado nas fls. 59. - ADV LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 209931
344.01.2007.002747-5/000000-000 - nº ordem 256/2007 - Mandado de Segurança - ALVARO RAMOS DE SIQUEIRA
X DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 12ª CIRETRAN DE MARÍLIA - Fls. 135 - 1- Oficie-se à autoridade impetrada
encaminhando-se cópias da sentença de fls. 96 e do V. Acórdão de fls.124/127, para fins de cabal cumprimento. 2- Depois, diante
do trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 124/127 (vide fls. 129) e considerando o teor de fls. 133, arquivem-se os autos,
após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria nº 01/2003. 3- Intime-se, inclusive a Digna Representante
do Ministério Público. - ADV JOEL LAURENTINO DA ROCHA OAB/SP 219571 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP
120139 - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
344.01.2007.002750-0/000000-000 - nº ordem 257/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - C. L. X L. F. A. Processo em cartório à disposição da parte requerente. - ADV MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA OAB/SP 138261
344.01.2007.003065-0/000000-000 - nº ordem 292/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - NAPOLEÃO YAMAGUTI E
OUTROS X M.M.L.M. COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA ME E OUTROS - DEVE(M) O(S) EXEQUENTE(S)
MANIFESTAR(EM) SOBRE OS RECIBOS DO BACEN COM RESULTADOS NEGATIVOS JUNTADOS NAS FLS. 68/69 - ADV
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793 - ADV MARIO JOSE LOPES FURLAN OAB/SP 136926 - ADV VÂNIA LOPES
FURLAN OAB/SP 178940 - ADV MARCO ANDRE LOPES FURLAN OAB/SP 150842

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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