TJSP 01/04/2009 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 446
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348.01.2009.000226-3/000000-000 - nº ordem 171/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. L. D. S. X G. A. D. S. Fls. 16 - Vistos. Ao autor para que, no prazo de 10 (dez) dias traga aos autos atestado de matrícula e freqüência atualizados.
Mauá, 23.03.2009. - ADV NEY DOS SANTOS OAB/SP 117704
348.01.2009.000227-6/000000-000 - nº ordem 68/2009 - Sustação de Protesto - ANGELA MAUA PLAZA LTDA X KELPONE
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME - “À Réplica” - ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 115797 - ADV
JOSE CARLOS CACERES MUNHOZ OAB/SP 56182 - ADV MARCIO ALEXANDRE PORTO OAB/SP 204715
348.01.2009.000419-7/000000-000 - nº ordem 106/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REGULARIZAÇÃO DE GUARDA
DE MENOR - BENEDITO COSTA BASTOS X VERONICA MACEDO DE LIMA DUARTE - Ciência ao autor acerca do estudo
social juntado às fls. 32/38 - ADV ANTONIO VIRGINIO DE HOLANDA OAB/SP 231869
348.01.2009.001871-0/000000-000 - nº ordem 415/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
DE GUARDA E ALIMENTOS - DIEGO FIORELINI FERREIRA E OUTROS - Fls. 15 - Vistos. Previamente à homologação do
acordo, esclareçam os requerentes sobre o regime de visitas ao infante. Prazo: 05 dias. P. Int. - ADV MARIA CRISTINA FACHIM
FURBRINGER OAB/SP 136557
348.01.2009.004936-0/000000-000 - nº ordem 717/2009 - Declaratória (em geral) - JOSE CALDEIRA DA SILVA X SUL
AMERICA SERVIÇOS MEDICOS SA - 1. Defiro a gratuidade. 2. Oficie-se à empregadora (item 3 fls. 20), conforme requerido. 3.
A matéria já foi apreciada no A. I. nº 615.738-4/1-00, rel. Des. Viviani Nicolau, j. 17.02.2009, 9ª Câmara de Direito Privado do E.
TJ-SP, em acórdão do qual se extrai: “Com efeito, esta Câmara já teve a oportunidade de analisar casos análogos ao presente,
em que a ora agravante litigava com ex-funcionários da General Motors que aderiram ao PDV, onde restou assentado que o art.
31 da Lei 9656/98 garante a continuidade do plano de saúde ao aposentado com mais de dez anos de serviço, nas mesmas
condições de cobertura assistencial que gozavam quando da vigência de seu contrato de trabalho, de onde emerge imperiosa
a antecipação de tutela pela evidente presença dos seus requisitos legais, que são a verossimilhança nas alegações e o perigo
de dano de difícil reparação, visando-se o resguardo da tutela da saúde do agravado e seus dependentes que, obviamente,
não podem aguardar a solução definitiva do Judiciário sem a devida cobertura”. Na hipótese dos autos, justifica-se ainda mais
a concessão da tutela de segurança ante o fato de que a vigência do plano do agravante expira em data próxima (31.03.2009),
havendo notícia de necessidade de tratamento por dependente do titular do plano. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação
de tutela para que seja mantida a cobertura, nos moldes vigentes, mediante a mesma prestação pecuniária somada à parte
subsidiada pela empregadora, devendo a ré emitir boleto para pagamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do art. 461 do CPC. 4. Cite-se. P.I. - ADV MARCOS ANTONIO MORAES OAB/SP 229838
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
3º Oficio Cível
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: MARIA LUCINDA DA COSTA
348.01.1996.003991-6/000000-000 - nº ordem 670/1996 - (apensado ao processo 348.01.2000.012670-7/000000-000 - nº
ordem 1646/2000) - Separação Consensual - - S. R. M. G. M. E OUTROS - Autos desarquivados por 30 dias em cartório. - ADV
FARAJALLA SALOMAO SHCAIRA OAB/SP 14670 - ADV NILJANIL BUENO BRASIL OAB/SP 83420
348.01.1997.007319-1/000000-000 - nº ordem 961/1997 - Acidente do Trabalho - - LAURIMILDES LIMA CORREA X INSS Fls. 205 - Processo nº 961/1997 - Acidente de Trabalho Vistos. Intime-se o INSS, por meio do responsável legal pelo Setor de
Implantação de Benefícios, para que implante imediatamente o benefício concedido ao autor, a partir da liquidação, conforme já
determinado nos autos (fls. 186), devendo comprovar nos autos a implantação no prazo de 10 (dez) dias. O mandado deverá ser
instruído com cópia do ofício de fls. 194 e da petição de fls. 203/204. Int. - ADV ELI AGUADO PRADO OAB/SP 67806
348.01.1999.011609-1/000000-000 - nº ordem 1284/1999 - Usucapião - CARMELITA ZILDA DA CONCEICAO - Processo
nº 1284/1999 - Usucapião Vistos. Ante a ausência de manifestação pela requerente, conforme certidão de fls. 222, aguarde-se
provocação da parte interessada, no arquivo. Int. - ADV DEOCLIDES SILVA OAB/SP 14203 - ADV OTILIA CARVALHO DOS
ANJOS OAB/SP 90983
348.01.2000.012670-7/000000-000 - nº ordem 1646/2000 - Revisional de Alimentos - - A. E. G. M. X N. L. G. M. (. E OUTROS
- Autos desarquivados por 30 dias em cartório. - ADV LINEU CARLOS CUNHA MATTOS OAB/SP 80572
348.01.2001.007349-6/000000-000 - nº ordem 1024/2001 - Execução de Título Extrajudicial - - ARY ANTONIO PINTO X
VITOR ZAGO CAMOLES - Vista da certidão do oficialde justiça de fls. 144. Deixou de proceder a intimação do executado, em
virtude deste não residir mais no local. - ADV JOZELITO RODRIGUES DE PAULA OAB/SP 137177
348.01.2001.010488-0/000000-000 - nº ordem 1431/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MANOEL BATALHA X
POSTO DE SERV SOCIAL DO INSTITUTO NAC DO SEGURO SOCIAL DE MAUA SP - Fls. 279 - Processo nº 1431/2001 Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o autor o que entender de direito, observando que, em caso de interesse na execução,
deverá apresentar cálculo aritmético atualizado do débito. Int. - ADV MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO OAB/SP 94202
348.01.2002.010541-0/000000-000 - nº ordem 1454/2002 - Ação Monitória - - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO
SUPERIOR X ADALBERTO SANTANA JUNIOR - Fls. 154 - Processo nº 1454/2002 - Ação Monitória Vistos. Manifeste-se o
exeqüente, em cinco dias, em termos de efetivo prosseguimento, providenciando o necessário, ficando ciente de que novos
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