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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009 - Página 1566

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TJSP 01/04/2009 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 446

1566

intime-se para pagamento, na forma do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - ADV
ELISETE DE CAMPOS CARLOTTI OAB/SP 195188 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
362.01.2007.015103-7/000000-000 - nº ordem 4927/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VENICIO
AUGUSTO CRUZ X BANCO ITAÚ S/A - 1- A decisão fica mantida por seus fundamentos. 2- Como não ocorreu efeito suspensivo,
intime-se para pagamento, na forma do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - ADV
ELISETE DE CAMPOS CARLOTTI OAB/SP 195188 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.015104-0/000000-000 - nº ordem 4928/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CELSO
CANDIDO X BANCO ITAÚ S/A - 1- A decisão fica mantida por seus fundamentos. 2- Como não ocorreu efeito suspensivo,
intime-se para pagamento, na forma do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - ADV
ELISETE DE CAMPOS CARLOTTI OAB/SP 195188 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.015105-2/000000-000 - nº ordem 4929/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUZIA
APARECIDA DE OLIVEIRA SOARES X BANCO ITAÚ S/A - 1- A decisão fica mantida por seus fundamentos. 2- Como não ocorreu
efeito suspensivo, intime-se para pagamento, na forma do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/
SP 110974 - ADV ELISETE DE CAMPOS CARLOTTI OAB/SP 195188 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134
362.01.2007.015110-2/000000-000 - nº ordem 4934/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CELSO
CANDIDO X BANCO ITAÚ S/A - 1- A decisão fica mantida por seus fundamentos. 2- Como não ocorreu efeito suspensivo,
intime-se para pagamento, na forma do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - ADV
ELISETE DE CAMPOS CARLOTTI OAB/SP 195188 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.015406-9/000000-000 - nº ordem 4980/2007 - Reparação de Danos (em geral) - LIBERATA ZANIBONI COSER
X BANCO BRADESCO S/A - 1- A decisão fica mantida por seus fundamentos. 2- Como não ocorreu efeito suspensivo, intimese para pagamento, na forma do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO
ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP
139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA OAB/SP 266385
362.01.2007.015415-0/000000-000 - nº ordem 4987/2007 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ACACIO DE CAMPOS
E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - 1- A decisão fica mantida por seus fundamentos. 2- Como não ocorreu efeito suspensivo,
intime-se para pagamento, na forma do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV
MARCOS ROBERTO FALSETTI OAB/SP 228702 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.015954-4/000000-000 - nº ordem 5149/2007 - Reparação de Danos (em geral) - APARECIDA CÉLIA ROTOLI
X BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Dispensado o relatório. Fundamento e decido. Com efeito, a impugnação merece a rejeição.
Vejamos. De início, diga-se que a peça é tempestiva (dentro dos 15 dias), considerando-se que a decisão de deserção foi
publicada em 14.10.2008, ao passo que a impugnação foi protocolizada (integrado) em 30 de outubro de 2008. No mais, a
alegação de excesso de execução não prospera, pois os cálculos apresentados a fls. 84 estão em conformidade com a r.
sentença condenatória, denotando-se a má-fé do impugnante, que resiste sem fundamento. Nesse sentido, veja-se que o Banco
apresentou cálculo inferior ao valor da condenação líquida, o que evidencia o seu intuito meramente protelatório, o qual merece
ser sancionado, com a aplicação de multa por litigância de má-fé. Por derradeiro, as demais questões trazidas na aludida peça
processual dizem respeito, exclusivamente, à fase de conhecimento, razão pela qual são totalmente estranhas à presente etapa
executiva, com limites ao contraditório. Logo, rejeito a impugnação ofertada, e condeno o impugnante ao pagamento das custas
processuais, e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 15% do valor da condenação (art. 55, p. único, LJE).
Sem prejuízo, o impugnante arcará com multa de 1% sobre o valor da causa, e com indenização arbitrada, de plano, em 10%
do valor da causa, tendo em vista a quebra da lealdade processual (arts. 17 e 18, ambos do CPC). Indefiro o efeito suspensivo,
por falta de sustentação jurídica à tese do impugnante, e autorizo o levantamento da quantia depositada, independentemente
de caução, nos termos do art. 475-O, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP
181849 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.015955-7/000000-000 - nº ordem 5150/2007 - Reparação de Danos (em geral) - VERA APARECIDA DE QUEIROZ
RIBEIRO X BANCO ITAÚ S/A - 1- A decisão fica mantida por seus fundamentos. 2- Como não ocorreu efeito suspensivo, intimese para pagamento, na forma do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.016046-0/000000-000 - nº ordem 5182/2007 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ALBERTO DOMINGOS
X BANCO ITAÚ S/A - 1- A decisão fica mantida por seus fundamentos. 2- Como não ocorreu efeito suspensivo, intime-se para
pagamento, na forma do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI OAB/SP 114482 - ADV
CARLOS EDUARDO URBINI OAB/SP 134242 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.016116-4/000000-000 - nº ordem 5187/2007 - Reparação de Danos (em geral) - JAIR ATÍLIO NARESSI X
BANCO UNIBANCO S.A - 1- A decisão fica mantida por seus fundamentos. 2- Como não ocorreu efeito suspensivo, intime-se
para pagamento, na forma do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV JORGE LUIZ
DE OLIVEIRA CRUZ OAB/SP 148894 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MARINA LIMA DO PRADO
SCHARPF OAB/SP 211125 - ADV CAROLINA KOYAMA CATTO OAB/SP 250933
362.01.2007.016117-7/000000-000 - nº ordem 5188/2007 - Reparação de Danos (em geral) - JAIR ATÍLIO NARESSI X
BANCO UNIBANCO S.A - 1- A decisão fica mantida por seus fundamentos. 2- Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento.
3- Oficie-se ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
CRUZ OAB/SP 148894 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF OAB/
SP 211125 - ADV CAROLINA KOYAMA CATTO OAB/SP 250933

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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