TJSP 01/04/2009 - Pág. 1644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 446
1644
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/28
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Réu:A APURAR
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:366.01.2009.001105
Nº ORDEM:11.01.2009/000142
CLASSE:CRIME DE ROUBO - ARTIGO 157 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2009/11
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:A APURAR
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá
JUIZ: EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO
366.01.2001.001851-0/000000-000 - nº ordem 468/2001 - Execução de Título Extrajudicial - CELSO LUIZ GONZAGA X
MARIA T.FELISMINO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 298 - Autos nº 468/2001 Vistos. Fls. 297: DEFIRO. Depreque-se a
avaliação do bem e a designação de hasta pública. Instrua-se a carta precatória com cópia do valor do débito atualizado e do
auto de penhora. - ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 172862 - ADV JAIME PATROCINIO VIEIRA OAB/
SP 75199
366.01.2007.000551-1/000001-000 - nº ordem 63/2007 - Reparação de Danos (em geral) - Execução de Sentença - SILVANA
AMARO REIS RODRIGUES X MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA - Fls. 147/148 - Autos nº 63/2007-1 Vistos. 1. Dispensado o
relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. Diante da satisfação da obrigação noticiada a fls.144, JULGO, EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794, inciso I , do CPC. 3. Preparo devido na forma da lei 11.608/2003, bem como despesas
com porte de remessa e retorno de autos no valor de R$ 20,96 por volume de autos, não sendo obrigatório o recolhimento
de ambos, quando a parte recorrente for beneficiária da Assistência Judiciária. 4. O prazo para a interposição de eventual
recurso (10 dias) começará a fluir a partir da intimação desta sentença. 5. Certificado eventual trânsito em julgado: a) faculto o
desentranhamento dos documentos que instruíram a presente demanda, sob pena de serem inutilizados, nos termos do Cap.
IV, item 112, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; b) arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. 6. Não há verbas de sucumbência, nos termos do art. 55, da lei 9.099/95. 7. Expeça-se o necessário. P.R.I.C.. Mong., d.s.
EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito - ADV ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI OAB/SP 212872 ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425 - ADV JOSE ROBERTO PEREIRA MANZOLI OAB/SP 118688
366.01.2007.000639-2/000002-000 - nº ordem 80/2007 - Reparação de Danos (em geral) - Embargos à Execução - LAGES
AGENOR DE CAMPOS X ELOISA HELENA SOUZA - Fls. 16 - Autos nº 80/2007-2 Vistos, etc... Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo e não havendo notícia de conciliação, tornem conclusos para
decisão dos embargos. - ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 172862 - ADV SERGIO LUIZ RODRIGUES
OAB/SP 108740
366.01.2007.002735-3/000000-000 - nº ordem 346/2007 - Reparação de Danos (em geral) - - ANTONIO CARLOS GALO
FILHO X CRISTIANE PEREIRA DOS REIS - Fls. 31 - Autos nº 346/2007 Vistos, etc... Observo que o autor não foi intimado para
a audiência de tentativa de conciliação, pois o aviso de recebimento da carta de intimação a ele expedida a fls. 25 não retornou.
Deste modo, designo nova audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 09/06/2009, às 16:30 horas. Intime-se o
autor, por oficial de justiça, no endereço mencionado a fls. 16, o qual deverá ser mantido em sigilo nos autos. Intime-se a ré, na
pessoa de sua procuradora. - ADV SHEILA LOPES MONTALVÃO OAB/SP 202000
366.01.2007.004371-0/000000-000 - nº ordem 594/2007 - Condenação em Dinheiro - EUGÊNIO PIVA NETO X MAURICIO
NUNES CORREA - Fls. 53/54 - Autos nº 594/2007 Vistos. 1. Dispensado o relatório, nos ter-mos do art. 38, da Lei 9.099/95.
2. A matéria debatida nos autos comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo prescindível a dilação probatória, mormente em face do dis-posto do art. 20 da Lei 9099/95. 3. O réu, devidamente citado (fls. 52), deixou de comparecer à
audiência (fls. 47), não apresen-tando resistência à demanda. 4. Dessa maneira, com a sua inér-cia, deixando de contestar a
ação, passa o réu a experimen-tar os efeitos da revelia, presu-mindo-se verdadeiros os fatos no-ticiados na inicial (art. 319,
do C.P.C., c.c. art. 20, da Lei 9.099/95), notadamente o débito apontado pelo autor. 5. Por outro lado não há nos autos prova
de qualquer fato impediti-vo, modificativo ou extintivo no direito do autor. 6. Pelo exposto, com fundamento no art. 269, I, do
Código de Pro-cesso Civil, extingo o processo com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu
MAURÍCIO NUNES CORREA a pagar ao au-tor a importância de R$ 560,00 (QUINHENTOS E SESSENTA REAIS), com juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação e correção monetária com base na tabela prática pa-ra cálculos
judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar da data do ajuizamento da ação. 7. Preparo, na forma
da lei Estadual nº 11.608/2003. Despesas com porte de remessa e retorno de autos, no valor de R$ 20,96 por volume de autos.
8. O prazo para a interposição de eventual recurso (10 dias) come-çará a fluir a partir da intimação desta sentença. 9. Inexiste
condenação em su-cumbência nesta fase, na forma do art. 55, “caput” da Lei 9.099/95. - ADV KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA
OAB/SP 183881
366.01.2007.004484-6/000000-000 - nº ordem 605/2007 - Desconstituição de Contrato - ORLANDO GOVONI FILHO X
LIVRARIA VALEMASTER LTDA E OUTROS - Fls. 119 - Autos nº 605/2007 Vistos. 1) Fls.117: Indefiro o pedido de citação por
edital, em razão de previsão legal (art. 18, § 2º da Lei 9.099/95). 2) No mais, providencie o autor a retirada do alvará expedido a
fls. 118, no prazo de 30 dias, bem como o seu protocolamento, sob pena de extinção, conforme expressamente determinado a
fls. 108/111. - ADV ORLANDO GOVONI FILHO OAB/SP 239229
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