TJSP 01/04/2009 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 446
1793
404.01.2009.000716-6/000000-000 - nº ordem 215/2009 - Execução de Alimentos - L. F. C. C. X F. D. C. - Fls. 20 - 1Diante da petição de fls. 18 e manifestação ministerial de fls. 19, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, I do CPC.
2- Cobre-se a devolução do mandado de citação, no estado em que se encontra. Dê-se ciência ao Oficial de Justiça. 3- Arbitro
os honorários da advogada nomeada a fls 04 no valor máximo da Tabela da Defensoria Pública/OAB (cód. 206). Após o trânsito
em julgado, expeça-se certidão. 4- P.R.I. e, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. - ADV MARIANA MENDES
GONÇALVES OAB/SP 189629
404.01.2009.001102-0/000000-000 - nº ordem 359/2009 - (apensado ao processo 404.01.2008.006350-0/000000-000 - nº
ordem 1936/2008) - Medida Cautelar (em geral) - ITAMAR CARLOS TREVISANI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 07 - 1- Apensese aos autos de n º 1936/08. 2- Cite-se a parte requerida para os termos da ação (arts. 802 e 803 do CPC). Int. - ADV GUSTAVO
LAMONATO CLARO OAB/SP 154942
404.01.2009.001262-6/000000-000 - nº ordem 404/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X RENAN SANTIAGO
FERNANDES - Fls. 19 - Vistos. 1- Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse, com pedido de liminar, ajuizada por Banco
Finasa S/A em face de Renan Santiago Fernandes, tendo por motivo o inadimplento da parte ré em contrato de arrendamento
mercantil. Tal circunstância acarreta a resilição contratual, com a obrigação da devolução do bem adquirido. A ré foi notificada do
inadimplemento (fls. 13/15), deixando de cumprir o contrato, o que rende ensejo a caracterização de esbulho que data de menos
de ano e dia. 2- Nos termos, pois, do artigo 928 do CPC, e em razão dos argumentos expostos e documentos constantes dos
autos, defiro a medida liminar de reintegração na posse do veículo descrito na exordial; 3- Expeça-se mandado de reintegração
na posse; 4- Autorizo o cumprimento com a observância do disposto no artigo 172, do CPC; 5- Cite-se o réu para, querendo,
contestar o pedido, consignando-se as advertências legais. 6- Cumpra-se e intime-se. - ADV WILSON CARLOS GUIMARAES
OAB/SP 88310
404.01.2007.001125-9/000000-000 - nº ordem 170/2007 - Declaratória (em geral) - MÁRIO FUDIMURA - ME X STUDIO 05
- TELECOM E OUTROS - Fls. 288 - 1- Fls. 282: Anote-se. 2-Intime-se a parte ré BCP S/A - Claro Telecomunicações, para no
prazo de 10 (dez) dias, juntar os contratos originais firmados com a parte autora (fls. 27 e 29). - ADV EDNEI MARCOS ROCHA
DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV KARLHEINZ ALVES NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV PAULO DE TARSO CARETA OAB/
SP 195595 - ADV RUBENS RIBEIRO DE URZÊDO JÚNIOR OAB/SP 217414 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213
404.01.2007.002876-7/000000-000 - nº ordem 377/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BANCO TRIÂNGULO S.A. X ELIANA DEOLINO SACONI ME E OUTROS - Fls. 62 Fls. 62: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. Fls. 63/65: Ciência às partes do retorno do
Agravo de Instrumento nº 7.328.989-7 (negando seguimento ao recurso, prejudicado o efeito suspensivo). - ADV ADAHILTON
DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305
404.01.2007.007362-7/000000-000 - nº ordem 948/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CIFRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANDERSON CARLOS DA SILVA - Intime-se o patrono da parte autora para retirar
ofícios (reiterados) e providenciar a postagem. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
404.01.2007.008366-3/000000-000 - nº ordem 1189/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X SAULO JOSÉ ANDREOLETI - Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (deixou
de proceder à busca e apreensão em virtude de não ter encontrado tanto o bem quanto o requerido, neste novo endereço
informado nos autos - Av. “X”, 996, sendo que, no local, reside Katiane, a qual informou desconhecer o atual paradeiro de seu
irmão). - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
404.01.2008.002709-3/000000-000 - nº ordem 809/2008 - Inventário - JOÃO CRISTINO ALVES FILHO E OUTROS X MARINA
PEREIRA DOS SANTOS ALVES - Fls. 97 - Intime-se o inventariante, pessoalmente, para dar andamento ao feito, em 48 horas,
devendo constituir novo procurador, sob pena de remoção. Int. - ADV JOSE ROBERTO GOMES OAB/SP 111017 - ADV LUIZ
SERGIO DA SILVA SORDI OAB/SP 53623 - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297
404.01.2008.002974-4/000000-000 - nº ordem 869/2008 - Interdição - ANA MARIA DE SOUSA FARIA X MARIA APARECIDA
ARRUDA DE SOUSA - Fls. 47 - 1- Fls. 45: A perícia deverá ser realizada no Fórum de Franca, sendo inviável o deslocamento do
perito. 2- Oficie-se requisitando nova data para perícia. 3- Com a data marcada, providencie a parte autora requerimento junto
a Prefeitura Municipal para viabilizar o deslocamento da interditanda ao Fórum de Franca. Int. - ADV CRISTINA JUNQUEIRA
FRANCO PIMENTA OAB/SP 161142 - ADV AGENOR HENRIQUE CAMARGO OAB/SP 151052
404.01.2008.003704-5/000000-000 - nº ordem 1097/2008 - Possessórias em geral - CAMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -CDHU X HERMELINDO DE MOURA - Manifeste-se a parte autora,
em 10 dias, sobre a juntada de fls. 69/70 (carta de concessão do benefício previdenciário obtido junto ao INSS). - ADV WELSON
GASPARINI JUNIOR OAB/SP 116196 - ADV CAMILA ANDREZA GARCIA OAB/SP 264342 - ADV LUIZ EUGENIO MARQUES DE
SOUZA OAB/SP 120906
404.01.2008.004123-8/000000-000 - nº ordem 1228/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTÔNIO MARCOS DE
LIMA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intime-se a parte autora do ofício oriundo da Comarca de Ribeirão
Preto-SP, informando que foi designado o dia 04/06/09, às 8:00hs, para a realização da perícia, na Sala de Perícias (subsolo) do
Fórum Estadual de Ribeirão Preto-SP, sito à Rua Alice Além Saadi, nº 1010. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/
SP 179156
404.01.2008.004319-0/000000-000 - nº ordem 1280/2008 - Separação de Corpos - A. P. P. D. A. X M. J. D. S. - Fls. 41
- Providencie a serventia juntada de certidão de objeto e pé do processo nº 208/09. Após, manifestem-se a parte autora e o
MP. Int. (Dr. Fábio, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a juntada da certidão de objeto e pé, do
processo de separação consensual, com sentença transitada em julgado) - ADV FÁBIO AUGUSTO TURAZZA OAB/SP 242989 ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 80414
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