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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009 - Página 1902

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TJSP 01/04/2009 - Pág. 1902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 446

1902

miserabilidade ou até o decurso do prazo prescricional previsto em lei. Comunique-se à autoridade de saúde a presente decisão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV RENATO JOSE NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES OAB/SP 243306 - ADV
RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2008.001216-6/000000-000 - nº ordem 203/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCEU CHAVES DUARTE
E OUTROS X CEETEPS CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA PAULA SOUZA - Fls. 487/490 - Sentença nº
331/2009 registrada em 20/03/2009 no livro nº 175 às Fls. 255/258: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e
condeno os autores ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil
reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV JAMIL AHMAD ABOU HASSAN OAB/SP
132461 - ADV ELCIO MAURO CLEMENTE SAMPAIO OAB/SP 206998 - ADV HUMBERTO ARANTES DE CARVALHO OAB/SP
29332 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2008.002912-2/000000-000 - nº ordem 443/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BCP S/A X PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURINHOS - Fls. 149 - 1. Desnecessária a designação de audiência conciliatória, pois as circunstâncias da
causa evidenciam ser improvável a sua obtenção. 2. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo
nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, considerada
esta como direito abstrato, motivos pelos quais dou o feito por saneado. 3- Defiro o pedido de exibição de documentos, e
ordeno que o réu traga aos autos cópia integral do procedimento administrativo que aprovou, no ano de 2000, o projeto de
instalação da ERB em discussão, bem como do procedimento administrativo instaurado pela pretensão da autora substituir o
poste de concreto por metálico, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei. Expeça-se o competente mandado. Intimese.(deverá o autor depositar diligencia do oficial de justiça) - ADV CARLOS VELLOSO NETO OAB/SP 103049 - ADV JOSE
CARLOS TANNURI VELLOSO OAB/SP 12215 - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP 163471 - ADV ANDRE MAURICIO
DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588
408.01.2008.003946-0/000000-000 - nº ordem 593/2008 - Tutela - MARIA PINHEIRO DOS SANTOS E OUTROS X GLAUCOL
WESLEY MENDES SOARES - Fls. 21 - Sentença nº 330/2009 registrada em 20/03/2009 no livro nº 175 às Fls. 254: DECLARO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, c.c. o artigo 329, ambos daquele
mesmo diploma legal. Custas e despesas processuais pelos requerentes, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação
de miserabilidade ou até que decorra o prazo quinquenal da prescrição, consoante inteligência do artigo 12 da Lei 1060/50,
cujos benefícios ora defiro. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono das partes no patamar
de 30% da tabela do convênio PGE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461
408.01.2008.007668-0/000000-000 - nº ordem 1203/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELITEL EDITORA DE
LISTAS TELEFÔNICAS LTDA. - ME X BIOSFERA PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. - ME - Fls. 44 - Sentença nº 361/2009
registrada em 27/03/2009 no livro nº 176 às Fls. 53: Processo nº 1.203/08 1. Considerando que a autora não providenciou o
recolhimento da taxa judiciária, como determinado a fls. 43, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, com
fulcro no artigo 257, do Código de Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 24 de março de 2.009. - ADV ADHERBAL FONTES CARDOSO NETO OAB/SP 86448
408.01.2008.009293-0/000000-000 - nº ordem 1443/2008 - Execução de Alimentos - C. E. B. F. M. X F. F. M. - Fls. 22 - Após
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono do exeqüente no patamar de 60% da tabela do convenio
PGE/OAB. Cumpra-se a decisão a fls.19. Int.(deverá o patrono do exeqüente retirar certidão) - ADV ADRIANO BARBOSA
MURARO OAB/SP 182874
408.01.1998.016431-0/000000-000 - nº ordem 1633/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LUCIA KUBOTA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Fls. 70 - Esclareça a subscritora seu pedido, visto que a presente ação foi julgada
improcedente (v. Acórdão a fls. 55/61). Int. - ADV WALDIR FRANCISCO BACCILI OAB/SP 39440 - ADV CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588
408.01.2008.010283-4/000000-000 - nº ordem 1643/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELI BARCELOS DE
CARVALHO X EDMUNDO GALEGO ARROIO E OUTROS - Fls. 70 - 1. Desnecessária a designação de audiência conciliatória,
pois as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a sua obtenção 2. Rejeito a preliminar de carência de ação por falta
de interesse processual. O interesse processual não pode ser confundido com a possibilidade de sucesso ou de insucesso da
demanda. É condição da ação, e não questão alusiva ao seu mérito. Como bem esclarecem Nelson Nery Junior e Rosa Maria
de Andrade Nery: “Trata-se do interesse processual, condição da ação, e não do interesse de direito material, que respeita ao
mérito.”(Arruda Alvim, Trat., I, 323). O interesse processual se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade
que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar.”(in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil
extravagante em vigor; 2002, 6ª ed., São Paulo, RT, P. 256, nota 6 ao art. 3º). No caso em apreço, tal binômio está presente,
pois o autor necessitou vir a juízo para pleitear a tutela ao seu hipotético direito e, ademais, utilizou-se da via adequada para
tal fim”. 3. O processo não comporta declaração de extinção (art. 329) ou julgamento antecipado da lide (art. 330). 4. Defiro a
produção de prova oral e designo Audiência para inquirição das partes a se realizar no dia 29 de abril de 2009, às 15:00 horas.
5. Depreque-se a oitiva das testemunhas do autor já arroladas a fls. 68/69, informando a data da audiência de inquirição das
partes. 6. Após arroladas, as testemunhas do réu serão ouvidas em momento oportuno. Int. (deverá o autor depositar diligencia
do oficial de justiça e retirar Carta Precatória) - ADV WILSON DIAS DA SILVA OAB/SP 230907 - ADV MARIA TEREZA PIMENTA
DA SILVA OAB/SP 252152 - ADV WASHINGTON LUIZ TESTA JUNIOR OAB/SP 236509
408.01.2008.010380-0/000000-000 - nº ordem 1653/2008 - Interdição - ANDRÉ LUIZ FRANCISCO TOFFANI DA SILVA X
MARIA DE LOURDES PERUZZI FRANCISCO - Fls. 32 - Sentença nº 342/2009 registrada em 24/03/2009 no livro nº 175 às Fls.
296: DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IX, c.c. artigo 329, ambos do
Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor, suspenso o pagamento enquanto perdurar a condição de
miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal previsto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787 - ADV DANIELLE DE
OLIVEIRA CABRAL FARIA OAB/SP 199622
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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