TJSP 01/04/2009 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 446
1919
ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arquivem-se. - ADV SERGIO VAZ OAB/SP 49904 - ADV JOAO
FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091
415.01.1995.000001-5/000000-000 - nº ordem 810/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSISPAV - CONSTRUÇÃO
E PAVIMENTAÇÃO LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Fls. 716/722 - Sentença nº 230/2009 registrada em
27/03/2009 no livro nº 148 às Fls. 243/249: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o requerido no
pagamento de R$ 86.121,92, com juros legais desde a citação e correção monetária, desde o ajuizamento da ação. Nos termos
do art. 21, do CPC, o requerido deverá arcar com 60% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10%
sobre o valor da condenação. Após o prazo para o recurso das partes, remetam-se aos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo, para reexame necessário, por força do art. 475, inc. I, do CPC. (Preparo: R$ 1.722,43. Taxa de despesas com porte
de remessa e retorno de autos do tribunal R$ 62,88 - Guia Destinada ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça F.E.D.T.J. - Código 110-4.) - ADV FRANCISCO MALDONADO JUNIOR OAB/SP 17757 - ADV MURILO SAMPONI JARDIM OAB/
SP 168618
415.01.1999.001590-6/000000-000 - nº ordem 386/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - ADELSON JOÃO SISCATO
X JOSUÉ CUNHA E OUTROS - Fls. 839/845 - Sentença nº 231/2009 registrada em 27/03/2009 no livro nº 148 às Fls. 250/257:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar os requeridos JOSÉ CUNHA e TRANSPORTADORA OURIQUE
LTDA (antiga TRANSPEV) de forma solidária: (a) no ressarcimento das despesas com remédios e exames, às quais atribuiu
o valor de R$ 344,42, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, de acordo com a Tabela Prática de Atualização
do TJ/SP, a partir da data do evento danoso (12/05/1998); (b) no pagamento de pensão referente a 70% do salário percebido à
época pelo autor, na condição de vendedor, após a data em que completar 65 anos de idade, valor este que deverá ser aferido
mediante ação de liquidação por artigos, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, de acordo com a Tabela
Prática de Atualização do TJ/SP, a partir da data do evento danoso (12/05/1998); (c) na reparação do dano moral, no valor
de R$ 10.000,00, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, de acordo com a Tabela Prática de Atualização do
TJ/SP, a partir da data de publicação desta sentença. O pedido é improcedente quanto à requerida GERAL DO COMÉRCIOARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Quanto ao assistente PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, por se tratar
de assistência simples, observar-se-á o disposto no art. 55, do CPC. Por haver sucumbência recíproca, cada parte arcará com
as custas e despesas processuais dos atos que deram causa, ponderando-se que o autor é beneficiário da assistência jurídica
gratuita (fl. 81v). Por se tratar de “sentença híbrida”, a liquidação dar-se-á, necessariamente, em autos apartados, a teor do art.
475-I, par. 2º, do CPC. No tocante às verbas já líquidas (despesas médico-hospitalares e dano moral), paguem os requeridos a
importância devida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC. (Preparo: R$ 1.365,35.
Taxa de despesas com porte de remessa e retorno de autos do tribunal R$ 125,76 - Guia Destinada ao Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J. - Código 110-4.) - ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV
PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV LUIZ MIGUEL ANTONIO OAB/SP 101567 - ADV LUIZ CARLOS
MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091 - ADV ELAINE RUMAN OAB/SP 176468 - ADV FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA OAB/SP
154507 - ADV ALOYSIO AUGUSTO DA COSTA OAB/RJ 14644 - ADV ELCIO SENO OAB/SP 34157 - ADV FABIANO MACHADO
GAGLIARDI OAB/SP 175883 - ADV LENE ARAÚJO DE LIMA OAB/SP 155877
415.01.2000.001155-6/000000-000 - nº ordem 419/2000 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - WALTER LUIZ
RONCON E OUTROS - Fls. 318/320 - Sentença nº 232/2009 registrada em 27/03/2009 no livro nº 148 às Fls. 258/260: Com
fundamento no artigo 213 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido dos autores, determinando, em conseqüência,
a retificação no registro para fazer constar a área de 29,5700 alqueires paulistas, ou 71,5594 hectares, com as medidas,
divisas e confrontações conforme memorial descritivo de fl. 276. Custas pelos requerentes. Com o trânsito em julgado, expeçase mandado de retificação e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613 - ADV EMILIO
VALÉRIO NETO OAB/SP 181587
415.01.2001.000485-3/000000-000 - nº ordem 288/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA MOLEIRO BATISTA
- Fls. 209 - Sentença nº 210/2009 registrada em 26/03/2009 no livro nº 148 às Fls. 202: Julgo extinta a execução de sentença
promovida nestes autos de ação ordinária, com fundamento no art. 794, inc. I, c.c. o art. 795, ambos do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Arquivem-se. - ADV JOSE URACY FONTANA OAB/SP 93735 - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI
OAB/SP 133058 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/
SP 98148 - ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495
415.01.2003.000549-0/000000-000 - nº ordem 380/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA X NOEMIA MARIA PEREIRA E OUTROS - Fls. 220/224 - Sentença nº
233/2009 registrada em 27/03/2009 no livro nº 148 às Fls. 261/265: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, a fim de
constituir a servidão de passagem sobre a gleba de área total de 0.8269 hectares, matricula sob nº 5.945 no Registro de Imóveis
da Comarca de Palmital/SP, bem como fixar o valor da indenização em de R$ 3.985,00 (três mil novecentos e oitenta e cinco
reais), corrigido monetariamente desde a data do laudo (20/10/2006), acrescido de juros compensatórios (Súmula 56, do STJ)
de 12% (doze por cento) ao ano (Súmula 618, do STF), a partir da efetiva ocupação do imóvel, em janeiro de 1999 (Súmulas
69, 102 e 114, do STJ), e juros moratórios, de 6% (seis por cento) ano, de acordo com o Decreto-Lei 3365/41, desde o trânsito
em julgado da sentença (Súmulas 12 e 70, STJ). Pelo princípio da sucumbência, considerando que o pedido não foi acolhido
na forma em que fora veiculado e a discrepância entre o valor oferecido pela requerente e o valor arbitrado pelo perito judicial,
condeno a requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre
a diferença entre o valor da oferta e aquele apurado como justo na avaliação, ambos corrigidos. Expeça-se o necessário.
(Preparo: R$ 79,69. Taxa de despesas com porte de remessa e retorno de autos do tribunal R$ 41,92 - Guia Destinada ao Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - F.E.D.T.J. - Código 110-4.) - ADV CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR OAB/SP
22838 - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
415.01.2003.003964-9/000000-000 - nº ordem 1186/2003 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - JUVENAL TAVARES
SANTIAGO E OUTROS - Fls. 96/98 - Sentença nº 235/2009 registrada em 27/03/2009 no livro nº 148 às Fls. 270/272: JULGO
PROCEDENTE a ação para determinar a retificação do imóvel de Matrícula n. 3.041 do Oficial de Registro de Imóveis de
Palmital/SP, de acordo com o memorial descritivo (fl. 20) e mapa (fl. 21), que passam a fazer parte integrante desta sentença.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de retificação. A autora está dispensada do pagamento de custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º