TJSP 01/04/2009 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 446
2015
JULGO PROCEDENTE a presente ação de despejo movida por KENJI TOMITA em face de ANTONIEL LOPES DE SOUZA, com
a resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para: a) decretar o despejo do réu, prazo de
15 dias para desocupação, fixada a caução no mínimo legal; e b) para condenar o réu ao pagamento dos alugueres e demais
encargos locatícios vencidos a partir de maio de 2008 até a data da efetiva desocupação voluntária, acrescidos de multa de
10% (dez por cento), correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos calculados desde as datas
de vencimento, apurando-se o valor da condenação na forma do art. 475-B do Código de Processo Civil. Por fim, condeno o réu
ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que
arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I. São Paulo, 20 de março de 2009. - ADV: ENZO PISTILLI (OAB
171677/SP)
Processo 011.08.116340-6 - Despejo por Falta de Pagamento - Kenji Tomita - Antoniel Lopes de Souza - Em caso de recurso,
deverá o recorrente recolher sob o código 0110-4(F.E.D.T.J.)a quantia de R$20,96-Porte de remessa e retorno - cobrado por
volume de autos (1 volume) ; e, sob o código 230-6(GARE),2% sobre o valor da causa atualizado(que no caso em tela é de
R$ 80,69), anotando-se que há valor mínimo(5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs) conforme disposto no art. 4º, § 1º, da Lei
11.608/03. - ADV: ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP)
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA MARIA CILENTO MORSELLO
JUIZ DE DIREITO PAULO NIMER FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALKIRIA CAMPOS RODRIGUES ASSIS MASCARENHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2009
Processo 003.07.130105-1 - Outros Feitos não Especificados - N. A. de O. - R. V. de O. - Providencie o interessado a
retirada do documento expedido em 10 (dez) dias. após, ou na inércia, ao arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS LOMBARDI (OAB
105356/SP), SELMA REGINA GOMES DA SILVA (OAB 143686/SP)
Processo 004.03.035619-2 - Inventário - Iracy Bertucelli de Campos - Divino Francisco de Campos - Autos em Cartório.
Requeiram os interessados o que de direito no prazo de 05 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. - ADV: ANTONIO J.
R. CAMPOS (OAB 7465/BA), AHMED CASTRO ABDO SATER (OAB 166330/SP)
Processo 011.09.100404-8 - Separação (Ordinário) - M. de F. F. de L. - G. F. dos S. - Vistos. Intime-se a autora para emendar
a petição inicial, no prazo de dez dias, para o fim de excluir o pleito de fixação de alimentos provisionais, posto que aludido
requerimento deve ser deduzido por meio de medida cautelar incidental, conforme bem ressaltado pela Promotora de Justiça.
Int. - ADV: MONICA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO (OAB 189315/SP)
Processo 011.08.603969-6 - Alvará - Massanobu Nakati - Paulo Nakati - Apresente a requerente: Documentos e
representações processuais de todos os herdeiros; Primeiras declarações e plano de partilha; Recolhimento da taxa judiciária.
Após, voltem conclusos. - ADV: MASSANOBU NAKATI (OAB 49432/SP)
Processo 011.09.100686-5 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - J. P. K. P. H. - P. M. H. - Vistos. I. Concedo ao autor
os benefícios da assistência judiciária gratuita. II. Conforme bem ressaltado pela Promotora de Justiça (fls. 26), a genitora
do suplicante é advogada e, por conseguinte, deve concorrer para com o sustento do filho. Assim sendo, e considerando a
circunstância de que algumas despesas descritas na inicial não podem ser imputadas ao menor, arbitro os alimentos provisórios
no valor correspondente a 27% (vinte e sete por cento) dos rendimentos líquidos do demandado, descontados de sua folha de
pagamento. III. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 28 de maio de 2009, às 16:00
horas. IV. Cite-se e intime-se o requerido, pelo correio, para comparecimento em juízo e apresentação de eventual contestação
na data da audiência, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor. V. Oficie-se à empregadora do
alimentante para que proceda aos descontos a título de pensão alimentícia. Int. - ADV: ÁLVARO SIMÕES (OAB 162369/SP)
Processo 011.09.100882-5 - Execução de Alimentos - M. R. D. M. - E. T. C. M. - Vista ao autor sobre a defesa apresentada ADV: MARCEL WAGNER DE F DROBITSCH (OAB 131684/SP), SUEIDH MORAES DINIZ VALDIVIA (OAB 162082/SP)
Processo 011.09.102189-9 - Execução de Alimentos - L. F. X. da S. A. e outro - L. A. C. de A. - Efetuar o pgamento de
diligências ao Sr. Oficial de Justiça para cumprimento de mandado. - ADV: JOSE LUIZ DA SILVA LEME TALIBERTI (OAB 35919/
SP)
Processo 011.09.104135-0 - Revisional de Alimentos - A. S. A. e outro - R. dos S. A. - Vista aos interessados sobre a(s)
resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos - ADV: MARA RENATA DA MOTA FERREIRA
Processo 011.09.104763-4 - Alvará - Sandra Maria de Fátima Fonseca do Nascimento e outro - Leonardo Guilherme do
Nascimento Filho - Providencie a requerente a juntada da certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS.
Após, voltem conclusos. - ADV: DALSON DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP)
Processo 011.09.104980-7 - Separação (Ordinário) - M. S. M. B. M. A. - J. C. M. A. - Vistos. I. Apensem-se aos autos da
medida cautelar noticiada na petição inicial. II. Em que pesem os r. argumentos ministeriais, a fixação de pensão alimentícia
à prole é um dos efeitos da dissolução da sociedade conjugal. Por conseguinte, não há que se cogitar em emenda da petição
inicial. III. Intime-se a autora para juntar aos autos cópia de sua última declaração de renda, a fim de ensejar a apreciação do
pedido de assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: SUELY GAVIOLI PIRANI (OAB 62486/SP)
Processo 011.09.105030-9 - Separação de Corpos - T. F. L. R. - F. P. - Vista aos autores sobre a defesa apresentada. - ADV:
MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), VICTOR AUSTREGESILO DE MORAES (OAB 251207/SP)
Processo 011.09.105048-1 - Guarda de Menor - T. F. L. R. - F. P. - Vistos. Em face da informação de fls. 30 e da petição
de fls. 31, abra-se nova vista, com urgência, à Dra. Promotora de Justiça e, após, venham conclusos, de imediato. Int. - ADV:
MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP)
Processo 011.09.105203-4 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - J. G. D. - A. B. G. - I Intime-se a autora para emendar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º