TJSP 01/04/2009 - Pág. 469 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 446
469
de Pré-Executividade e, em consequência, determino o prosseguimento da execução expedindo-se mandado de penhora em
bens livres. Incabível a sucumbência. Int. - ADV RENATO MONACO OAB/SP 34015 - ADV WALTER SCAPINI JUNIOR OAB/SP
152488 - ADV IVAN SANTOS DO CARMO OAB/SP 230902
278.01.2005.511575-1/000000-000 - nº ordem 10185/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA X IMOBILIARIA PARQUE RESIDENCIAL SCAFFIDI LTDA - Fls. 48: Ante o exposto, rejeito a Exceção
de Pré-Executividade e, em consequência, determino o prosseguimento da execução expedindo-se mandado de penhora em
bens livres. Incabível a sucumbência. Int. - ADV RENATO MONACO OAB/SP 34015 - ADV WALTER SCAPINI JUNIOR OAB/SP
152488 - ADV IVAN SANTOS DO CARMO OAB/SP 230902
278.01.2005.511648-3/000000-000 - nº ordem 10256/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA X IMOBILIARIA PARQUE RESIDENCIAL SCAFFIDI LTDA E OUTROS - Fls. 37: Em 29.08.08, foi prolatada
sentença extinguindo o feito nos termos do artigo 794,I do CPC. Registrada nos autos d processo278.01.2005.005504-2, nº de
ordem 343/05, no livro nº 441, fls. 289, sob o nº 175/08. Trânsito em Julgado em 21.10.05 - ADV RENATO MONACO OAB/SP
34015 - ADV IVAN SANTOS DO CARMO OAB/SP 230902
278.01.2005.511730-2/000000-000 - nº ordem 10335/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA X IMOBILIARIA PARQUE RESIDENCIAL SCAFFIDI LTDA - fLS. 50: Ante o exposto, rejeito a Exceção
de Pré-Executividade e, em consequência, determino o prosseguimento da execução expedindo-se mandado de penhora em
bens livres. Incabível a sucumbência. Int. - ADV RENATO MONACO OAB/SP 34015 - ADV WALTER SCAPINI JUNIOR OAB/SP
152488 - ADV IVAN SANTOS DO CARMO OAB/SP 230902
278.01.2005.511877-0/000000-000 - nº ordem 10475/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA X IMOBILIARIA PARQUE RESIDENCIAL SCAFFIDI LTDA - fLS. 49: Ante o exposto, rejeito a Exceção
de Pré-Executividade e, em consequência, determino o prosseguimento da execução expedindo-se mandado de penhora em
bens livres. Incabível a sucumbência.Int. - ADV RENATO MONACO OAB/SP 34015 - ADV WALTER SCAPINI JUNIOR OAB/SP
152488 - ADV IVAN SANTOS DO CARMO OAB/SP 230902
278.01.2005.511878-3/000000-000 - nº ordem 10476/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA X IMOBILIARIA PARQUE RESIDENCIAL SCAFFIDI LTDA - fLS. 54: Ante o exposto, rejeito a Exceção
de Pré-Executividade e, em consequência, determino o prosseguimento da execução expedindo-se mandado de penhora em
bens livres. Incabível a sucumbência. Int. - ADV RENATO MONACO OAB/SP 34015 - ADV IVAN SANTOS DO CARMO OAB/SP
230902
278.01.2005.511889-0/000000-000 - nº ordem 10486/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA X IMOBILIARIA PARQUE RESIDENCIAL SCAFFIDI LTDA - fLS. 54: Ante o exposto, rejeito a Exceção
de Pré-Executividade e, em consequência, determino o prosseguimento da execução expedindo-se mandado de penhora em
bens livres. Incabível a sucumbência. Int. - ADV RENATO MONACO OAB/SP 34015 - ADV IVAN SANTOS DO CARMO OAB/SP
230902
278.01.2005.511950-9/000000-000 - nº ordem 10546/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA X IMOBILIARIA PARQUE RESIDENCIAL SCAFFIDI LTDA - Fls: 50: Ante o exposto, rejeito a Exceção
de Pré-Executividade e, em consequência, determino o prosseguimento da execução expedindo-se mandado de penhora em
bens livres. Incabível a sucumbência. Int. - ADV RENATO MONACO OAB/SP 34015 - ADV IVAN SANTOS DO CARMO OAB/SP
230902
278.01.2005.512011-1/000000-000 - nº ordem 10605/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA X IMOBILIARIA PARQUE RESIDENCIAL SCAFFIDI LTDA - Fls. Ante o exposto, rejeito a Exceção de
Pré-Executividade e, em consequência, determino o prosseguimento da execução expedindo-se mandado de penhora em bens
livres. Incabível a sucumbência. Int. - ADV RENATO MONACO OAB/SP 34015 - ADV WALTER SCAPINI JUNIOR OAB/SP
152488 - ADV IVAN SANTOS DO CARMO OAB/SP 230902
278.01.2005.512022-8/000000-000 - nº ordem 10616/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA X IMOBILIARIA PARQUE RESIDENCIAL SCAFFIDI LTDA - Fls. 51: Ante o exposto, rejeito a Exceção
de Pré-Executividade e, em consequência, determino o prosseguimento da execução expedindo-se mandado de penhora em
bens livres. Incabível a sucumbência. Int. - ADV RENATO MONACO OAB/SP 34015 - ADV IVAN SANTOS DO CARMO OAB/SP
230902
278.01.2005.512132-6/000000-000 - nº ordem 10716/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAQUAQUECETUBA X IMOBILIARIA PARQUE RESIDENCIAL SCAFFIDI LTDA - Fls. 50: Ante o exposto, rejeito a Exceção
de Pré-Executividade e, em consequência, determino o prosseguimento da execução expedindo-se mandado de penhora em
bens livres. Incabível a sucumbência. Int. - ADV RENATO MONACO OAB/SP 34015 - ADV IVAN SANTOS DO CARMO OAB/SP
230902
278.01.2006.002353-0/000000-000 - nº ordem 2366/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X FURO REAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 21: Intime-se o Advogado dr. Leandro Bocchi de Moraes, para
regularizar a representação processual e comprovar o pagamento das respectivas taxas. - ADV LUIS CLAUDIO FERREIRA
CANTANHEDE OAB/SP 245932 - ADV LEANDRO BOCCHI DE MORAES OAB/SP 274333
278.01.2006.004760-5/000000-000 - nº ordem 11146/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X INDS KAPPAZ S/A - Fls. 25: Intime-se o Advogado Dr. Paulo Pereira, regularizar a representação processual e
comprovar o pagamento das respectivas taxas, (fls. 19/24). - ADV LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE OAB/SP 245932
- ADV PAULO PEDERSOLI OAB/SP 48268 - ADV PAULO PEREIRA OAB/SP 43133 - ADV MARGARETH LOPES ROSA OAB/
SP 200471
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