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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Abril de 2009 - Página 1566

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TJSP 02/04/2009 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 447

1566

363.01.2008.006676-7/000000-000 - nº ordem 1212/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS EDUARDO
RIZOLA X BANCO SANTANDER S/A - Proc. 1212/2008 I - Anote-se o substabelecimento de fls. 407/409.II - Manifeste-se o autor
sobre a contestação apresentada as fls. 359/404.III Certifique a serventia sobre o alegado na petição de fls. 405/406 e, em caso
positivo, fica devolvido o prazo para manifestação do autor.Int. Certidão da serventia informando que o processo encontrava-se
em carga, ficando portanto restituído o prazo para manifestação. - ADV JOSE CARLOS FURIGO OAB/SP 120220
363.01.2008.008496-6/000000-000 - nº ordem 1492/2008 - Revisional de Alimentos - F. H. P. X T. I. L. P. - Proc. 1492/2008
Recebo a petição de fls. 19, como aditamento a inicial. Anote-se. Nos termos da Portaria 01/07, que instituiu o Setor de Conciliação
na Comarca de Mogi Mirim, em conformidade com o Provimento n.953/2005, do Conselho Superior da Magistratura, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 19/05/2009, às 09:00 HORAS. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)
(s) e intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para comparecer(em) à audiência, acompanhados de advogados. A ausência do(a)
(s) requerente(s) nessa audiência implicará em extinção e arquivamento do feito. A ausência do(a)(s) requerido(a)(s), caso
citado(a)(s) regularmente, implicará em revelia. Se não houver acordo em audiência, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão), desde
logo, apresentar contestação, por advogado (salvo se citado(a)(s) há menos de dez dias), sob pena de revelia, devendo a parte
contrária manifestar-se no ato sobre a contestação. Após, se as partes tiverem outras provas a serem produzidas, incluindo a
testemunhal, será designada nova audiência para instrução e julgamento, com tentativa prévia de conciliação. Expeça(m)-se
ofício(s) para informações e descontos se requerido. Caso reste negativa a citação, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s),
informando novo paradeiro ou requerendo o que for cabível para prosseguimento do feito. Int. - ADV AUGUSTO FRANCISCO
OAB/SP 32048 - ADV PEDRO EDUARDO GURJAO OAB/SP 102125
363.01.2009.001480-6/000000-000 - nº ordem 262/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS MASOTTI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Processo n. 262/2009 Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se.Alterando entendimento anterior, convenço-me, agora, da presunção de boa-fé do (a) autor(a) quando
alega que não tem condições de retornar ao trabalho, apesar da alta médica concedida pelo INSS, em razão das centenas de
processos que tramitam nesta 3ª Vara, onde, na maioria dos casos, a razão realmente estava com o (a) autor(a), que ficava
vários meses sem receber o benefício, até a realização da perícia médica.Por outro lado, respaldando as alegações da parte que
ingressou com a demanda, temos os atestados médicos apresentados junto com a inicial.Diante disso, presentes os requisitos
necessários, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pleiteada, para determinar que o INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL restabeleça, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o benefício do (a) autor(a), descrito na inicial, sob pena de multa
diária de R$ 300,00 (trezentos reais), revertida em favor do beneficiário.Expeça-se o necessário para tal fim. No mais, CITESE o réu, com as cautelas necessárias.Visando a realização da perícia médica, que não poderá mais ser de responsabilidade
do IMESC, conforme Resolução 541/07, do Conselho de Justiça Federal, determino a expedição de ofício para os órgãos de
classe médica da região, visto que não há médico da(s) especialidade(s) necessárias cadastrado(s) neste Juízo, para posterior
nomeação, visando a realização do ato.As partes, desde logo, deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no
prazo de 05 (CINCO) DIAS, sob pena de preclusão.O perito, após a sua nomeação e aceitação do encargo, deverá informar
as partes e os assistentes técnicos da data e local da perícia, sob pena de nulidade do laudo.O pagamento dos honorários
periciais se dará somente após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, caso não haja necessidade
de esclarecimentos ou tenham sido todos prestados.Providencie-se o necessário.Int. - ADV ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI
OAB/SP 244092
3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: CLAUDIA REGINA NUNES
363.01.2002.007047-8/000000-000 - nº ordem 843/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - KYUNG JA LEE BERNARDES
X MAZZALI INTERAMERICANA LTDA - Certidão da serventia, fls. 180vº: decorrido prazo requerido. Int. - ADV ISABELA
DURANTE FRANCO DO AMARAL COUTO OAB/SP 250442 - ADV LUIZ CARLOS SANTOS MENDES OAB/SP 113943 - ADV
MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051 - ADV RAFAEL ANGELO CHAIB LOTIERZO OAB/SP 92255
363.01.2008.004667-5/000000-000 - nº ordem 890/2008 - Ação Monitória - AUTO POSTO SIMPATIA MOGI MIRIM LTDA X
REGINA CELIA SIMÕES RODRIGUES - Vistos, Esclareça o ilustre procurador do autor sua pretensão, uma vez que, a citação já
fora realizada nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Intimem-se. - ADV ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO OAB/SP 145839
363.01.2009.000317-0/000000-000 - nº ordem 73/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO A B N AMRO
REAL S/A X RODOLFO FREIRIA CARIATI - certidão da serventia, fls. 25: decorrido o prazo para apresentar contestação. Int. ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: CLAUDIA REGINA NUNES
363.01.1999.006241-0/000000-000 - nº ordem 1380/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES
MATTOS DUARTE X SOLIANI TURISMO LTDA E OUTROS - Vistos, Fls. 362: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido de 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, intime-se a requerente
através de carta AR a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV ANTONIO BUENO NETO
OAB/SP 71031 - ADV EDISON REGINALDO BERALDO OAB/SP 126577 - ADV FATIMA BEATRIZ ABUD OAB/SP 105270 - ADV
JOSE GEORGE FERRAZ OAB/SP 143193 - ADV LUIZ HENRIQUE BUENO OAB/SP 107384 - ADV PAULO CESAR RODRIGUES
DE GODOY OAB/SP 150025 - ADV YARA ABUD DE FARIA OAB/SP 30573
363.01.2000.007581-2/000000-000 - nº ordem 1010/2000 - Execução de Título Extrajudicial - VALDOMIRO BATISTELA
X DARCI SANFELICCE - Fls.131: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o seu termo, requeira o
exeqüente o que de direito. Int. - ADV JOSE ROBERTO PEREIRA OAB/SP 78644 - ADV RODRIGO MORELLI PEREIRA OAB/SP
174050 - ADV WILSON ANTONIO PEGORARO OAB/SP 108198

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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