TJSP 03/04/2009 - Pág. 158 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 448
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o pedido da autora, condenando o réu ao pagamento de R$ 709,80 (setecentos e nove reais e oitenta centavos) valor a ser
acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir do ajuizamento. Condeno,
ainda, o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da
condenação. Sendo assistido por Defensor Público, as verbas da sucumb~encia apenas poderão ser cobradas se provada
a perda da condição de necessitado. P.R.I.C... (valor do preparo R$ 79,25 e porte de remessa R$ 41,92). Adv.: (6070/SP)
GERALDO BARBOSA, (176051/SP)VERIDIANA SALOMAO SANCHES, (231051/SP)REJANE CRISTINA WAGNER
2682/04 - ACAO MONITORIA - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em face de ALENCAR
GONCALVES DE OLIVEIRA - Desp.fls. 94: Fls. 92: Para que se verifique a pertinência da aplicação da pena prevista no art. 600,
inciso IV do CPC, demonstre a credora a existência de bens em nome do devedor, no prazo de 10 dias. Int. Adv.: (204906/SP)
DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA
293/05 - DECLARATORIA - Movida por EDSON MARCOS SANTOS em face de POSTO DE SERVICO CAXOPA LTDA - Ato
Ordinatório,art. 162, § 4ºdo CPC; Portaria 02/04 e Comunicado CG 1307/07:Vista ao requerente para manifestação sobre a
contestação, no prazo de 10 dias.Int Adv.: (190699/SP)LIGIA MARIA CRISTOFARO
337/05 - ACAO MONITORIA - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em face de KARINA DE
SOUZA - Desp. Fls. 137 - Vistos. Fls. 130/131: Estando a executada representada por advogado nomeado pela Defensoria do
Estado, conforme documento de fls. 132, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Manifeste-se a exequente
acerca da proposta de acordo formulada a fls. 130/131, no prazo de 10(dez) dias. Fls. 133: anote-se. Int Adv.: (204906/SP)
DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA, (231438/SP)FLAVIA CRISTINA FERREIRA
1745/05 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por CLEOMAR ANTONIO MOREIRA em face de INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS - fls. 151: Dê-se ciência a autora do ofício do INSS a fls. 147/150, aguardando-se manifestação no
prazo de 10 dias. Quanto à condenação em sucumbência, manifeste-se o credor requerendo o que de direito, observando-se o
desp. proferido a fls. 143,, no prazo de 10 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. Adv.: (23222/DF)GUSTAVO RAMOS FERREIRA,
(126873/SP)HAMILTON CACERES PESSINI, (237678/SP)RODRIGO ROSA PINHEIRO, (239078/SP)GUSTAVO LUIZ CACERES
MORANDIN
1959/05 - ACAO MONITORIA - Movida por RIPER FACTORING LTDA em face de WILSON VIEIRA BRIGOLIN TRANSPORTESME, WILSON VIEIRA BRIGOLIN - Desp. Fls. 114 - Vistos. Procedi à solicitação de bloqueio do numerário existente em contas
bancárias de titularidade do(a)(s) executado(a)(s), Wilson Vieira Brigolin Transportes - ME e Wilson Vieira Brigolin, para
garantia da dívida no valor de R$ 13.767,35, conforme comprovante que segue. Aguardem-se eventuais respostas positivas das
instituições financeiras pelo prazo de 30 dias. Int - Desp. Fls. 116 - Vistos. Diante do resultado negativo da solicitação de ordem
de bloqueio de valores existentes em contas bancárias de titularidade do(a)(s) executado(a)(s), conforme demonstra documento
que segue em anexo, manifeste-se o(a)(s) exequente(s) requerendo o que for de direito, no prazo de 10 dias. Int Adv.: (127512/
SP)MARCELO GIR GOMES
2091/05 - ACAO MONITORIA - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em face de FRANCISCO
CARLOS WAGNER GOMES - Desp.fls. 81: Fls. 80: Para que se verifique a pertinência da aplicação da pena prevista no art.
600, inciso IV do CPC, demonstre a credora a existência de bens em nome do devedor, no prazo de 10 dias. Int. Adv.: (171552/
SP)ANA PAULA VARGAS DE MELLO, (204906/SP)DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA
2312/05 - ACAO MONITORIA - Movida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A em face de AUTO POSTO POLLYANNA
LTDA, LIBERIO TAVARES DE LIMA, E OUTROS - Sentença proferida a fls.140/148, tópico final: “Em face do exposto, julgo
imrpocedentes os embargos e constituo de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em
mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capitulo X do CPC. Dada a sucumbência dos
embargantes arcarão com custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor
do débito atualizado.P.R.I.C.... “ (valor do preparo R$ 523,99 e porte de remessa R$ 20,96). Adv.: (67217/SP)LUIZ FERNANDO
MAIA, (189609/SP)MARCELO AFONSO CABRERA, (223588/SP)ULIANA PAULINA PIMENTA RIBEIRO, (225145/SP)THAIS
TOFFANI LODI, (229359/SP)ALBERTO QUERCIO NETO, (243529/SP)LUCY ANNE DE GOES PADULA
2313/05 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por INSTITUICAO MOURA LACERDA em face de FRANCISCO BAPTISTON
CAPUTO JUNIOR - fls.55: Procedi à solicitação de bloqueio de numerário existente em contas de titularidade do executado para
garantia da dívida no valor de R$1.926,69,conforme comprovante que segue. Aguardem-se eventuais respostas positivas das
instituições financeiras pelo prazo de 30 dias.Int. Adv.: (148899/SP)MARCIA DE CASTRO MODA
2379/05 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em
face de LUCIANE LUIZA DE MELO - Desp. Fls. 80 - Vistos. Diante do resultado insatisfatório da ordem de bloqueio de valores
existentes em contas bancárias de titularidade do(a)(s) executado(a)(s) e diante dos termos do artigo 659, parágrafo 2º do
Código de Processo Civil que dispõe: “Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos
bens encontrados, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”, procedi, nesta data, à solicitação do
desbloqueio do(s) numerário(s), conforme comprovante(s) que segue(m). No mais, manifeste-se o exequente, requerendo o que
for de direito, no prazo de 10 dias. Int Adv.: (204906/SP)DANIELLE K. P. F. T. M. LESSA
2446/05 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS E ADM . LTDA
em face de GILBERTO JOSE DA ROCHA - ATO ORDINATÓRIO - art. 162, § 4º, do CPC; Portaria nº 02/04 deste Juízo e
Comunicado CG n. 1307/2007, a serem encaminhados para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: Intimção do advogado
requisitante (Dr. J. Fernando Cecchi), sobre o desarquivamento dos autos e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação,
bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Adv.: (44576/SP)JOSE FERNANDO
CECCHI, (218105/SP)LUCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA
2613/05 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO BRADESCO S/A em face de MARIA HELENA
ROSA VERCESI RIBEIRAO PRETO, MARIA HELENA ROSA VERCESI - fls. 121: Considerando que ainda não se principiaram
os atos executivos, emende o exequente a inicial, em 10 dias, adequando-a à Lei 11.382/06, dada a vigência da nova disciplina
executiva dos títulos extrajudiciais a aprtir de 21/01/2007. Int. Adv.: (109631/SP)MARINA EMILIA B. VALENTE BAGGIO, (272210/
SP)SILVIA RENATA DE CARVALHO
325/06/1 - EMBARGOS A EXECUCAO - Movida por RONALDO SALLES CASSIANI, SILVIA HELENA DE BORTOLI CASSIANI
em face de BANCO ITAU S/A - Ato Ordinatório,art. 162, § 4ºdo CPC; Portaria 02/04 e Comunicado CG 1307/07:Diga o requerente
sobre o ofício de fls. 167-da 5ª Vara Cível:autos encontram-se em grau de recursos perante o Egrégio Tribunal de Justiça (Seção
de Direito Privado )... Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ, (122712/SP)RODRIGO VICTORAZZO HALAK, (139897/
SP)FERNANDO CESAR BERTO, (257653/SP)GISELE QUEIROZ DAGUANO
497/06 - DEPOSITO - Movida por BANCO ITAU S/A em face de FATIMA JACQUELINE F N SILVA - Desp. Fls. 66 - Vistos.
Procedi à pesquisa junto ao Banco Central acerca do endereço do(a)(s) requerido(a)(s), conforme comprovante(s) que segue(m).
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias, após tornem conclusos para pesquisa junto ao Banco Central, Receita Federal e CPFL. Int
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