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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009 - Página 2006

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TJSP 03/04/2009 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 448

2006

autor deverá manifestar-se acerca da certidão supra (decorreu o prazo para apresentação da justificativa) - ADV MIGUEL
ULISSES ALVES AMORIM OAB/SP 215398 - ADV BRUNO FERNANDO CAMARGO DI IORIO OAB/SP 238398 - ADV MIGUEL
ULISSES ALVES AMORIM OAB/SP 215398 - ADV BRUNO FERNANDO CAMARGO DI IORIO OAB/SP 238398
191.01.2006.000421-0/000000-000 - nº ordem 128/2006 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X SUPERMERCADO MAZZUCCA LTDA E OUTROS - o autor deverá manifestar - se sobre resposta do
Detran. - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV MAURO RUSSO OAB/SP 25463 - ADV CLÁUDIA REGINA DE
SOUZA RAMOS OAB/SP 187089
191.01.2006.000435-4/000000-000 - nº ordem 132/2006 - Inventário - FATIMA APARECIDA DA CRUZ OMAI E OUTROS X
AKIRA OMAI - Diante da inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV LEONARDO
YAMADA OAB/SP 63627
191.01.2006.000451-0/000000-000 - nº ordem 138/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V. R.
D. A. E OUTROS X R. B. C. - Publicação “ex-ofício” O autor deverá retira os Mandados de Retificação expedidos. - ADV MARCIA
FANTINI DE OLIVEIRA OAB/SP 159143
191.01.2006.000491-5/000000-000 - nº ordem 150/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AGF SAÚDE S.A. X THERMEX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - Publicação ex oficio:o autor devera providenciar o regular andamento do feito,
no prazo de 48 horas, sob pena do juiz determinar a extinção do processo. - ADV CARLOS JOSE CATALAN OAB/SP 106342 ADV LOURDES VALERIA GOMES OAB/SP 82591
191.01.2006.000875-7/000000-000 - nº ordem 253/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - F.
P. L. D. S. X N. J. D. O. - O autor deverá manifestar-se nos autos em 48 horas sob pena de extinção. - ADV JOSE DUARTE
SANTANA OAB/SP 152342 - ADV ODAIR FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 141804 - ADV SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
OAB/SP 216777 - ADV ODAIR FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 141804
191.01.2006.000907-1/000000-000 - nº ordem 267/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. G. S. C. E OUTROS X R.
O. C. - Remetam-se os autos ao setor de mediação e conciliação. Designo o dia 21.07.2009 Às 15:30 horas. Intimem-se. - ADV
SURIA TINEUE ATTAR OAB/SP 78016
191.01.2006.000908-4/000000-000 - nº ordem 268/2006 - Inventário - MARILIA MARTINELLI LOPES RODRIGUES X
ANTONIO LOPES RODRIGUES ( DE CUJUS ) - Por cautela, indefiro os pedidos formulados pelo autor de alienação dos imóveis
por ora. Manifeste-se nos termos requerido pela FESP. - ADV JOSE CARLOS PATTI OAB/SP 33739
191.01.2006.001172-2/000000-000 - nº ordem 331/2006 - Indenização (Ordinária) - LILIAN MARTINS DOS SANTOS X MR
VEICULOS E OUTROS - Publicação ex oficio: O autor devera providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas,
sob pena do juiz determinar a extinção do processo. - ADV EDSON DE MOURA OAB/SP 158176 - ADV ADRIANO JAMAL
BATISTA OAB/SP 182357 - ADV LERIANE MARIA GALLUZZI OAB/SP 180059 - ADV CARLA FERRIANI OAB/SP 141956
191.01.2006.001224-4/000000-000 - nº ordem 351/2006 - Alvará - E. D. S. P. E OUTROS X MARIA NEUSA DE SOUZA
DOS SANTOS - Publicação “ex-ofício” O autor deverá retirar o Alvará expedido. - ADV SUZILEI ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP
191311
191.01.2006.001406-1/000000-000 - nº ordem 411/2006 - Indenização (Ordinária) - TEREZA MARIA DA SILVA X BRASIL
SUL LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA E OUTROS - Vistos, em saneador. Trata-se de Ação de Indenização por danos morais
e materiais promovida por Tereza Maria da Silva em face de Brasil Sul Linhas Rodoviárias LTDA e Hannover Internacional
Seguros S/A. A primeira ré ofertou contestação às fls.86/106 e denunciação à lide (fls.126/135), recebida às fls.157. Por sua
vez, a segunda ré apresentou sua resposta às fls.184/191. A denunciada, Concessionária de Rodovias do Oeste, ofertou
contestação às fls.237/268. A autora apresentou réplica às fls.213 e 323/326. DECIDO. De início, verifico que, considerando
o recebimento da denunciação à lide e a determinação de especificação de provas, o feito foi indiretamente convertido em
rito ordinário, a teor do que dispõe o artigo 277, parágrafos 4ª. e 5ª. do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 331, §
3º, do Código, deixo de designar audiência preliminar, uma vez que a composição revela-se difícil no caso em tela, tendo em
vista o teor das contestações.Ademais, a conciliação já foi tentada (fls.82) e poderá ser obtida a qualquer tempo. Afasto as
preliminares ventiladas nas respostas. Com efeito, da inicial extrai-se o pedido e a causa de pedir, mormente a condenação de
trinta salários mínimos a título de dano moral e material e, por isso, a exordial é apta para inaugurar a relação processual, tanto
que possibilitou extensas defesas. De igual forma, afasto os pleitos preliminares invocados pela denunciada Concessionária de
Rodovias do Oeste. Conforme já asseverado, o feito foi convertido em ordinário. Além disso, a contestação e a denunciação
foram ofertadas na mesma oportunidade (fls.83) e, por isso, não há falar em preclusão. O mérito do cabimento da denunciação
será apreciado na sentença. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo
os pontos controvertidos quanto (a) à culpa para com o acidente que vitimou a autora e (b) a existência e extensão dos danos
morais e materiais. Defiro a produção de prova documental suplementar, pericial e oral. Para tanto, designo audiência de
instrução debates e julgamento para o dia 24.06.2009, às 13:30horas. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas 60
dias antes da audiência, sob pena de preclusão da prova. Oficie-se ao IMESC para designação de data de perícia médica,
oportunidade em que o perito deverá indicar se a autora, em decorrência do acidente, ficou com seqüelas e lesões e, qual a
extensão, inclusive, de eventuais danos estéticos. Int. Ferraz de Vasconcelos, 30/03/09. Camile de Lima e Silva Juíza Substituta
- ADV LUIZ CARLOS BARROS NUNES OAB/SP 118023 - ADV JOSAFA ALVES GENUINO OAB/SP 52458 - ADV ANDRE LUIS
COENTRO DE ALMEIDA OAB/SP 135003 - ADV ANTONIO PENTEADO MENDONÇA OAB/SP 54752 - ADV TALLIS MARCIO
RIBEIRO DE ARRUDA OAB/SP 177877 - ADV RICARDO SALDYS OAB/SP 177380 - ADV JULIANA SARAN DELLA TORRE
LEITE OAB/SP 220570
191.01.2006.001937-8/000000-000 - nº ordem 568/2006 - Interdição - MARIA DE LOURDES ROSA FIRMINO X DAVID ROSA
FIRMINO - Observo que a patrona renunciante atua nos termos do convênio DFP/OAB. Desse modo, consoante disposição
expressa do aludido convênio deve o nobre subscritor de fls. 87, apresentar autorização de renúncia junto à Defensoria ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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