TJSP 06/04/2009 - Pág. 1004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
1004
recolhimento, se o caso. Int-se. - ADV ALESSANDRO PARDO RODRIGUES OAB/SP 139679 - ADV WALMIR FAUSTINO DE
MORAIS OAB/SP 226311
306.01.2006.006255-8/000000-000 - nº ordem 1170/2006 - Inventário - LEANDRO TIAGO DOS SANTOS X JOSÉ ANTONIO
TIAGO DOS SANTOS - Certidão de fls. 71vº: o requerente deverá retirar o alvará expedido. - ADV MARIA ISABEL FERREIRA
CARUSI OAB/SP 96918 - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699
306.01.2007.000174-3/000000-000 - nº ordem 25/2007 - Separação Consensual - R. D. F. M. F. E OUTROS - Certifico e
dou fé que, nos termos do item 10 do comunicado CG 1307/07, de 21/12/07, o requerente deverá dar andamento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção. - ADV SIDNEI CAVAGNA OAB/SP 21741 - ADV FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN OAB/SP
81662
306.01.2007.000506-1/000000-000 - nº ordem 79/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MAURÍCIO MARQUES DO
NASCIMENTO X LUCIANO DONIZETE LANÇA - Os autos encontram-se com vista ao requerente acerca da certidão de fls. 39
(o oficial certificou-se que o executado recusou o encargo de fiel depositário) - ADV MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO
OAB/SP 54973
306.01.2007.001951-0/000000-000 - nº ordem 275/2007 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X LAUREANO &
BUZATO LTDA ME E OUTROS - Decorreu o prazo sem pagamento, estando os autos com vista ao requerente para manifestarse nos termos do item IV do r. despacho de fls. 138/139 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136 - ADV JEAN
DORNELAS OAB/SP 155388
306.01.2007.002103-6/000000-000 - nº ordem 286/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
ANTONILDO PALHARES FREITAS - Fls. 58 - 1- Fls. 57: Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido. 2Int. - ADV GUSTAVO SANCHES MEIRA COSTA OAB/SP 134379 - ADV CHRISTIANE KAISER ASSONI OAB/SP 205851
306.01.2007.002190-0/000000-000 - nº ordem 302/2007 - Procedimento Sumário - BENEDITA PEREIRA CARDOSO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - certidão de fls. 85: os autos encontram-se com vista ao requerente
acerca do cálculo apresentado pelo INSS. - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE
ALMEIDA OAB/SP 225013
306.01.2007.002209-7/000000-000 - nº ordem 308/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V. P.
X V. V. P. - Deliberação em audiência realizada no dia 24/03/09: “1. Saem as partes intimadas para comparecerem no Setor de
Conciliação, no dia 12 de maio de 2009 às 15:30 horas, para se manifestarem sobre o laudo e eventual acordo sobre termos da
ação.” - ADV EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO OAB/SP 84355 - ADV MARCIO MANO HACKME OAB/SP 154436
306.01.2007.002390-0/000000-000 - nº ordem 335/2007 - Procedimento Sumário - BENEDITA DE JESUS MARIANO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certidão de fls. 103: os autos encontram-se com vista ao requerente
acerca do cálculo apresentado pelo INSS. - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE
ALMEIDA OAB/SP 225013
306.01.2007.002949-3/000000-000 - nº ordem 408/2007 - Arrolamento - JOSÉ LIPPA X JOÃO ELPÍDIO LIPPA - Fls. 131 - 1Fls.112: Manifeste-se o arrolante. 2- Fls.119/129: Adite-se o Formal de Partilha expedido. 3- Ante a certidão retro, reitere-se o
ofício. Int. - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321
306.01.2007.002965-0/000000-000 - nº ordem 412/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
C. C. E OUTROS X P. F. D. S. - certidão de fls. 43: os autos encontram-se com vista ao requerente acerca da informação de fls.
37/42 (ofício do CAEX informando sobre o resultado da pesquisa de cadastro de endereço do requerido). - ADV TANIA ROSAN
DE ANGELIS OAB/SP 135253
306.01.2007.003121-3/000000-000 - nº ordem 439/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLÁVIO DIAS PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 116 - 1- Fls.115: Defiro o desentranhamento dos documentos de
fls.112/113, mediante substituição por cópia. 2- Após, aguarde-se a suspensão determinada às fls.109. Int. - ADV MÔNICA
FERREIRA VITAR MENDES OLIVEIRA OAB/SP 119114 - ADV PAULO SÉRGIO MENEGUETI OAB/SP 157438 - ADV MAURICIO
SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
306.01.2007.003698-0/000000-000 - nº ordem 528/2007 - (apensado ao processo 306.01.2007.001453-2/000000-000 - nº
ordem 218/2007) - Embargos à Execução - MOACIR VOLPI X DELTA LEASI FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA certidão de fls. 91: ante a juntada do laudo, os autos encontram-se com vista às partes para apresentação de memoriais, no
prazo de 10 dias sucessivos. - ADV MARCOS ROGERIO SELOTO OAB/SP 141231 - ADV FLAVIO MARQUES ALVES OAB/SP
82120
306.01.2007.003780-0/000000-000 - nº ordem 553/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RONALDO DONIZETE DA
CUNHA COMBUSTÍVEIS X MAURÍLIO JOSÉ BAILO VIVEIROS ME - REQUERENTE(S): RONALDO DONIZETE DA CUNHA
COMBUSTÍVEIS REQUERIDO(A/S): MAURÍLIO JOSÉ BAILO VIVEIROS ME Vistos. Trata-se de “ação monitória” com os
seguintes fundamentos: que o requerente é credor do requerido da importância de R$1.054,41. Juntou documentos (fls. 06/18).
Decorreu o prazo para o requerido efetuar o pagamento ou interpor embargos (fls. 22). Foi declarado constituído de pleno
direito o título executivo, prosseguindo-se como execução por quantia certa (fls. 27). O autor postulou pela desconsideração
da personalidade jurídica da empresa ré (fls. 46/47). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Quando se fala
em desconsideração da personalidade jurídica temos que analisar em qual área do direito o instituo será aplicado. 1. Se a
relação for baseada no código civil, diz o artigo 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio
de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando
lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”. Nesse sentido: “Permite tal teoria que o juiz, em casos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º