TJSP 06/04/2009 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
1215
TOMAZELA E OUTROS - Fls. 1194 - VISTOS. 1 - Providencie a serventia a retificação do Termo de Penhora de fls. 1124 e
conseqüentemente as certidões de fls. 1126/1127, 1130 e 1131, nos termos do item ‘1’ da petição de fls. 1189. Intimem-se os
executados da constrição, bem como, os cônjuges. Expeça-se mandado para avaliação dos bens penhorados por Oficial de
Justiça. 2 - Indefiro o item “2” da petição de fls. 1189/1190, por ora, pois primeiro se faz necessária avaliação dos bens constritos.
Intime-se e expeça-se. Laranjal Paulista, 26 de março de 2009. ELIANE CRISTINA CINTO Juíza de Direito - ADV JOSE JORGE
THEMER OAB/SP 94253 - ADV CRISTIANO BISCARO GROFF OAB/SP 145878 - ADV ADRIANO DIZ FRANCO OAB/SP 138564
- ADV GILBERTO JOSE FERNANDES OAB/SP 112598 - ADV THEODOMIRO BENTO JUNIOR OAB/SP 158901
315.01.1999.001456-5/000000-000 - nº ordem 231/1999 - Separação (Ordinário) - R. M. P. X W. Z. - Fls. 23 - Os autos
encontram-se disponíveis em cartório, vindos do arquivo. - ADV ELIO CONSTANTINO BATAGLINI OAB/SP 64953
315.01.1999.000755-0/000000-000 - nº ordem 764/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA ANICETO
LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 186 - Expeça-se alvará para levantamento da verba honorária
sucumbencial. Após, aguardem-se os demais pagamentos, em escaninho próprio. - ADV CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/SP
80369 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.1999.000898-8/000000-000 - nº ordem 847/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - VILMA DE OLIVEIRA
BRUNHERA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 149 - Ao autor: Manifeste-se sobre o ofício oriundo do INSS,
informando a implantação do benefício previdenciário. - ADV EDUARDO MACHADO SILVEIRA OAB/SP 71907 - ADV CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2000.000023-1/000000-000 - nº ordem 11/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 263 - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o documento
oriundo da JUCESP. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP
156616
315.01.2000.000592-7/000000-000 - nº ordem 453/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO BENETTE GAVIOLI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Fls. 220 - Vistos, Não obstante, tenha o patrona do exequente
formulado requerimento para extinção do feito em fls. 216, na verdade, a verba honorária advocatícia sucumbencial outrora
requisitada em fls. 190/191, ainda não havia sido paga. Assim, expeça-se alvará, dele não dvendo constar a isenção do imposto
de renda, nos termos do parágrafo 1º, do art. 27, da Lei 10.833/03. Após, arquivem-se os autos do processo. - ADV CLAUDIO
MIGUEL CARAM OAB/SP 80369 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO
OAB/SP 198367
315.01.2001.000908-7/000000-000 - nº ordem 707/2001 - Arrolamento - CRISTIANI APARECIDA SILVEIRA NARDO X JOSE
OSCAR SILVEIRA - Retirar formal de partilha aditado. - ADV DOMINGOS CEZAROTI OAB/SP 60099
315.01.2001.000955-7/000000-000 - nº ordem 741/2001 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X PESSIN E RINALDO LTDA
ME. E OUTROS - Fls. 313 - Vistos. O CNPJ informado pertence a outra empresa e não permite que se realize a penhora on line.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV MARIA DE LOURDES S CITRONI DE ALMEIDA OAB/SP 95213
- ADV PETRUCIO OMENA FERRO OAB/SP 55263 - ADV NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO OAB/SP 264583 - ADV JOSE
MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 119055 - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591
315.01.2001.001277-3/000000-000 - nº ordem 1016/2001 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL CAMPINEIRA
DE COMBUSTIVEL LTDA X PEDRABELLA COMERCIO DE MINERIOS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA E OUTROS - Fls.
164 - Requeira a exeqüente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, ante a devolução da carta precatória com
a citação de Jaime Pereira Filho. - ADV ALINE GONZALES ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 183286 - ADV EMERSON JOSE
GODOY STRELAU V. DE TOLEDO OAB/SP 215961 - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915
315.01.2001.001342-3/000000-000 - nº ordem 1055/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALICE DA SILVA SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Vistos, Certificada a tempestividade, recebo o recurso interposto pela
autora, constante de fls. 295/301, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, cumpridas
as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal, 3ª região, com as homenagens
deste Juízo. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2001.001392-1/000000-000 - nº ordem 1096/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADOLFINA PORTELLA
CARRIEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - VISTOS. Compulsando os autos constata-se que foram
colacionados pelo autor nos autos três cálculos, o de fls. 86/88 (fevereiro de 2002 a fevereiro de 2004), o de fls. 102 (março de
2004 a fevereiro de 2005) e o de fls. 115 (março a novembro de 2005). No entanto, apenas consta expedição de precatório e
pagamento para os valores concernentes ao período de fevereiro de 2002 a fevereiro de 2005, conforme alvará de pagamento
acostado a fls. 204. Conforme ofício de fls. 117, o benefício foi implantado em novembro de 2005. Assim, resta pagamento das
parcelas vencidas entre março de 2004 a novembro de 2005. Apresente a parte autora, diante disso, cálculos do período de
março de 2004 a novembro de 2005, devendo, em seguida, a autarquia-ré ser citada, nos termos do artigo 730 do Código de
Processo Civil. Intime-se e expeça-se. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES OAB/SP 156616
315.01.2002.000407-0/000000-000 - nº ordem 91/2002 - Indenização (Ordinária) - JOSE MARIA LUCCAS E OUTROS
X RODOVIA INTEGRADAS DO OESTE S.A - VISTOS. Trata-se de impugnação de decisão judicial apresentada pela parte
executada, nos termos do artigo 475-L e seguintes do Código de Processo Civil. A sentença proferida em primeira instância
condenou a ré no pagamento do valor de R$ 7.852,00 (fls. 282). Em sede de recurso, o Tribunal de Justiça ao proferir o
v. acórdão assim determinou: “Posto isso, por meu voto, nego provimento a apelação interposta por Rodovia Integradas do
Oeste S/A e dou provimento à apelação interposta por José Maria Luccas e Mário Quinaglia a fim de incluir na condenação
estabelecida pelo Juízo a quo a quantia de R$ 22.968,00, a título de danos emergentes e lucros cessantes...” (grifamos - fls.
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