TJSP 06/04/2009 - Pág. 1261 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
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salientando-se que o silêncio implicará na presunção de desinteresse. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência, sob pena de entender que desistiram daquelas pelas quais protestaram, sem prejuízo da
possibilidade do julgamento antecipado da lide. Int. - ADV JOSE LUIS STEPHANI OAB/SP 100704 - ADV CESAR HENRIQUE
CASTELLAR OAB/SP 202791
318.01.2008.000104-6/000000-000 - nº ordem 17/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE
LTDA X LUCIANO HUGO HAUBERT - Fls. 36 - Sentença nº 222/2009 registrada em 12/03/2009 no livro nº 66 às Fls. 31: “Vistos,
etc., Ante o pagamento do débito, noticiado às fls. 34, nestes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
requerida por SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA. em face do LUCIANO HUGO HAUBERT - Proc. nº 17/08, EXTINGO
o processo, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Oficie-se ao SERASA sobre a extinção dos presentes autos. Defiro a
transferência de eventuais saldos de diligências, conforme requerido às fls. 34. Custas “ ex lege”. Oportunamente, arquivem-se
os autos, com as formalidades legais. PRIC. Leme, 11 de março de 2.009 (a) CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO - JUÍZA
DE DIREITO” - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
318.01.2008.000186-0/000000-000 - nº ordem 29/2008 - Embargos à Execução - MVC VALVULAS E CONEXÕES LTDA X
BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 86 - Vistos. 1- Recebo o recurso interposto de fls. 76/81 no seu efeito devolutivo,
abrindo-se vistas dos autos à parte contrária para as contra-razões. 2- Sem prejuízo, certifique-se nos autos principais (Proc. nº
796/07) sobre os presentes autos. 3- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - setor de Direito Privado, com
as nossas homenagens. Int. - ADV CELSO LUIS OLIVATTO OAB/SP 136467 - ADV MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO OAB/SP
16505 - ADV GUILHERME MARTINS MALUFE OAB/SP 144345
318.01.2008.000407-8/000000-000 - nº ordem 42/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- JOÃO SIMARELLI X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 66 - Vistos. Manifestem-se as partes, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
se possuem interesse na realização de tentativa de conciliação nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil,
salientando-se que o silêncio implicará na presunção de desinteresse. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência, sob pena de entender que desistiram daquelas pelas quais protestaram, sem prejuízo
da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Int. - ADV MARCOS PAULO MARDEGAN OAB/SP 229513 - ADV JOSE
ANTONIO FRIGINI OAB/SP 115369
318.01.2008.002859-0/000000-000 - nº ordem 320/2008 - Interdição - MARIA CRISTINA MISSÃO DE FARIA TAVARES X
IGNEZ REBESSI MISSÃO - Fls. 39 - Vistos. Arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. Int. - ADV EDMILSON
NORBERTO BARBATO OAB/SP 81730
318.01.2008.003250-4/000000-000 - nº ordem 339/2008 - Sustação de Protesto - MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DA
CONCEIÇÃO X CANAL 27 COMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 48 - “DECIDO. 1- Homologo a desistência da ação, nos termos do
artigo 158 do CPC, § 1º do CPC. 2- Por conseguinte, extingo o processo, revogando a medida cautelar concedida, nos termos do
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. 3- Oficie-se ao SERASA, bem como ao Cartório de Protesto local, sobre a extinção
e a revogação da liminar anteriormente concedida nos presentes autos. 4- Custas “ex lege”. 5- Oportunamente, arquivem-se os
autos. Leme, 10 de março de 2009 PRIC. (a) CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO - JUÍZA DE DIREITO” - ADV ANDREA
CRISTINA LEITE DE FRANÇA OAB/SP 121307
318.01.2008.003897-5/000000-000 - nº ordem 430/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X ELIETE DE FÁTIMA PAULINO - Fls. 37 - Vistos. 1- Fls. 36: Primeiramente, providencie o credor a planilha
atualizada do débito. 2- Após, tornem. Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
318.01.2008.003926-1/000000-000 - nº ordem 414/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X AGNALDO
DOS SANTOS - Fls. 24 - Sentença nº 251/2009 registrada em 16/03/2009 no livro nº 66 às Fls. 95: “DECIDO. 1- Homologo a
desistência da ação, nos termos do artigo 158 do CPC, § 1º do CPC. 2- Por conseguinte, extingo o processo nos termos do
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. 3- Oficie-se ao SERASA sobre a extinção dos presentes autos. 4- Custas “ex lege”.
5- Oportunamente, arquivem-se os autos. Leme, 11 de março de 2009 PRIC. (a) CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO JUÍZA DE DIREITO” - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
318.01.2008.004794-8/000000-000 - nº ordem 554/2008 - Indenização (Ordinária) - LUCIANA MARIA BORTOLIN X ÁPIA
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Fls. 85 - Vistos. 1- Fls. 84: Nada a prover, tendo em vista a sentença de fls. 56. 2- Arquivemse os autos, com as formalidades de praxe. Int. - ADV LUCIANA MARIA BORTOLIN OAB/SP 243021
318.01.2008.005678-2/000000-000 - nº ordem 657/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO - OSVALDO ANGELIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 53 - Vistos. Manifestemse as partes, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, se possuem interesse na realização de tentativa de conciliação nos termos do
artigo 331 do Código de Processo Civil, salientando-se que o silêncio implicará na presunção de desinteresse. No mesmo prazo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de entender que desistiram daquelas
pelas quais protestaram, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Int. - ADV RICARDO LUIS ORPINELI
OAB/SP 178925 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
318.01.2008.006511-2/000000-000 - nº ordem 769/2008 - Embargos à Execução - AUTO GERAL LEMENSE LTDA E OUTROS
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 129/133 - Sentença nº 253/2009 registrada em 16/03/2009 no livro nº 66 às Fls. 97/101: Nestes
termos, e considerando o que mais dos autos consta, REJEITO LIMINARMENTE OS PRESENTES EMBARGOS, com fulcro no
artigo 739-A, § 5º do Código de Processo Civil. Condeno os embargantes no pagamento das custas e despesas processuais,
bem como nos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da execução, devidamente atualizada. P.R.I.C. (int. mais do
apelante, sobre o valor das custas de preparo como sendo R$3.791,45, bem como, das custas de porte de remessa e retorno no
valor de R$ 20,96, referente a 1 vol.) - ADV ROGÉRIO DANTAS MATTOS OAB/SP 160602 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/
SP 74968
318.01.2008.007123-9/000000-000 - nº ordem 844/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDER SPERANDINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º