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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009 - Página 1330

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TJSP 06/04/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 449

1330

DE FLS. 48/52. O VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO IMPORTAM EM R$ 79,25 - ADV JOAO GUILHERME BONIN OAB/SP
45766 - ADV SONETE NEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 178402 - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP 119702
320.01.2004.031102-9/000000-000 - nº ordem 102/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X IND E COM MERK-BAK LTDA - Fls. 44 - Fls. 43 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, dê-se
vista ao (a) exeqüente. Após, tornem cls. Int. Limeira, d.s. (em 17/02/09). - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP
119702 - ADV RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 223172
320.01.2004.030497-3/000000-000 - nº ordem 652/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X EUROGRAN BRASIL LTDA E OUTROS - Fls. 58 - Fls. 57: Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido, dê-se
vista ao (a) exeqüente. Após, tornem-se os presentes autos conclusos. Int. Limeira, d.s. (em 05/03/09). - ADV MARIA CRISTINA
BIAZAO MANZATO OAB/SP 119702 - ADV TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA OAB/SP 200520
320.01.2004.030536-5/000001-000 - nº ordem 691/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - BL BITTAR
IND E COM DE PAPEL LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 174 - Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando o
vencedor sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Limeira, d.s. (em 03/12/08). - ADV MILENA DE LUCA D’ONOFRIO OAB/
SP 151399 - ADV RAFAEL MESQUITA OAB/SP 193189 - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP 119702
320.01.2004.030557-3/000000-000 - nº ordem 712/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X LAMINACAO LIMEIRA IND E COM LTDA - ME - Fls. 71 - Fls. - Julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, inc. I do
Código de Processo Civil. Intime-se o executado para recolher eventuais custas em aberto, inclusive às despesas desta, sob
pena de inscrição em dívida ativa. Observadas as formalidades legais, arquivem -se os autos. P.R.I.C. Limeira, d.s. SENTENÇA
DE FLS. 71 - DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - CÓD. 673-7 - R$ 11,84 - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/
SP 119702 - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672 - ADV FELIPE SCHMIDT ZALAF OAB/SP 177270
320.01.2004.019666-5/000000-000 - nº ordem 3312/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X FERNANDO BRAGOTO BARROS - Fls. 61 - Preliminarmente providencie o (a) executado a juntada do documento
mencionado na petição às fls. 60 (substabelecimento), o (a) qual não acompanhou a mesma. Int. Limeira, d.s. (em 31/03/08).
- ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP 119702 - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672 - ADV FELIPE
SCHMIDT ZALAF OAB/SP 177270
320.01.2005.013196-9/000000-000 - nº ordem 2841/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X CARVEREX EQU CONTRA INCÊNDIO LTDA - Fls. 26 - Fls. 15/16- Anote-se. Defiro a retirada dos autos mediante
carga em livro próprio e pelo prazo de cinco dias. Intimem-se. Limeira, d.s. (em 11/12/08). - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO
MANZATO OAB/SP 119702 - ADV ICARO MARTIN VIENNA OAB/SP 80112
320.01.2006.003125-2/000000-000 - nº ordem 492/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X MOLD PLAST IND COM DE PLAST LIM LT EPP - Fls. 26 - Fls. 23 - Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido.
Decorridos, dê-se vista a exeqüente. Intimem-se. Limeira, d.s. (em 13/11/08). - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/
SP 119702 - ADV FERNANDO LUIS DE CAMARGO OAB/SP 94280 - ADV CELIO BUCK OAB/SP 54095
320.01.2006.007393-5/000001-000 - nº ordem 952/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - ELAINE
FERRER VENDRAMINI - ME X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 17/19 - Para o(a) Embargante manifestar-se
acerca da impugnação apresentada às fls. 17/19 dos autos. - ADV MARIO CESAR BUCCI OAB/SP 97431 - ADV CARLOS
RENATO MONTEIRO PATRICIO OAB/SP 143871 - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP 119702
320.01.2006.024443-6/000000-000 - nº ordem 4121/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X EDUARDO BATISTA MALAVAZI - Fls. 41 e vº - Vistos. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade argüida por Eduardo
Batista Malavasi. Alega o excipiente, em apertada síntese, a nulidade da execução, visto que o débito foi inscrito exclusivamente
contra o executado (fls. 8/16). Com a exceção, vieram os documentos de fls. 17/22. A excepta, manifestando-se a fls. 26/35,
alegou que a certidão de dívida ativa possui presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Além disso, a situação que se
apresenta é um típico caso de solidariedade. Houve a nova manifestação dos excipientes a fls. 37/40. É o relatório. D E C I
D O A exceção não procede. As certidões de dívida ativa de fls. 3/4 preenchem todos os requisitos do art. 2º, § 5º da Lei nº
6.830/80, inclusive, com o nome da co-responsável (fls. 3/verso). Além disso, nos termos do art. 3º da referida lei, a Dívida Ativa
regularmente escrita goza de presunção de certeza e liquidez e somente pode ser elidida por prova inequívoca, a cargo do
executado ou de terceiro, a quem aproveite. A alegada falta de inclusão da co-executada não é motivo suficiente para extinção
da execução, que poderá ser emendada ou substituída até decisão de primeira instancia (Lei nº 6.830/80, art. 2º, § 8º). Posto
isso, R E J E I T O a Exceção de Pré-Executividade argüida por Humberto Luis Giavara e Euzeli Costa do Nascimento. Manifestese a exeqüente em termos de prosseguimento. Intime-se. Limeira, 03/11/08. - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/
SP 119702 - ADV JOSE MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE OAB/SP 64398
320.01.2007.007181-3/000000-000 - nº ordem 570/2007 - Embargos à Execução Fiscal - INDUSTRIA DE CARRINHOS
ANTONIO ROSSI LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 43 - Concedo às partes o prazo de cinco (05) dias para
que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Int. Limeira, d.s. (em
09/03/09). - ADV NOEDY DE CASTRO MELLO OAB/SP 27500 - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP 119702
Centimetragem justiça

LINS
Cível

Distribuidor Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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