TJSP 06/04/2009 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
1519
autos consta, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 295, inciso VI do Código de Processo Civil, tendo em vista que
esta não preenche os requisitos legais, e em consequencia JULGO EXTINTO os presentes autos, sem julgamento do mérito, com
base no artigo 267, inciso I, do mesmo diploma legal supra citado. Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e
comunicações de praxe, arquivando-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Mauá, 03 de março de 2009. ROGÉRIO AGUIAR
MUNHOZ SOARES Juiz Substituto - ADV WENDEL BERNARDES COMISSARIO OAB/SP 216623
348.01.2007.022135-7/000000-000 - nº ordem 3110/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) M. P. X P. A. D. M. J. - Fls. 50 - Vistos. Fls. 48: Defiro, procedendo-se as devidas anotações. Prossiga-se, aguardando a
designação de data para realização de exame de D.N.A. P. Int. - ADV ROBERTO SANTOS DA SILVA OAB/SP 175582 - ADV
JOSE APARECIDO ALVES OAB/SP 238473
348.01.2008.001265-2/000000-000 - nº ordem 172/2008 - Mandado de Segurança - EDILEUSA MARIA DA SILVA X
FACULDADE DE MAUA FAMA - “Retirar a certidão de honorários expedida nos autos” - ADV DANIELA BIANCONI ROLIM
POTADA OAB/SP 205264
348.01.2008.001265-2/000000-000 - nº ordem 172/2008 - Mandado de Segurança - EDILEUSA MARIA DA SILVA X
FACULDADE DE MAUA FAMA - Fls. 63 - Vistos. Fls. 61: Expeça-se nova certidão consignando corretamente o código da ação.
Intime-se para retirada e, oportunamente, regularizados os autos, arquivem-se-os. P. Int. - ADV DANIELA BIANCONI ROLIM
POTADA OAB/SP 205264
348.01.2008.003051-0/000000-000 - nº ordem 420/2008 - Execução de Alimentos - J. R. D. O. F. X A. F. - Fls. 41 - Sentença
nº 216/2009 registrada em 10/03/2009 no livro nº 266 às Fls. 73: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada
pelo Exequente às fls.38, e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 569, c/c artigo 267, inciso
VIII, ambos dos Código de Processo Civil Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada à
fls. 05 que arbitro em 100% do cód. 206 da tabela vigente. Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I.C. Mauá, 03 de março de 2009. ROGÉRIO AGUIAR MUNHOZ SOARES Juiz Substituto - ADV LIGIA
FERNANDA MORAIS SILVA OAB/SP 176352
348.01.2008.004763-6/000000-000 - nº ordem 645/2008 - Usucapião - JOSE LUIZ DE SANTANA E OUTROS X JOÃO
MARRONATO - Fls. 118 - Vistos. Fls. 90: Defiro o prazo requerido, observando-se que os documentos trazidos ao autos não
atendem integralmente o requerimento do Ministério Público, devendo os autores atentarem para o integral cumprimento da cota
Ministerial (fls 86) . P. Int. - ADV VANESSA PRISCILA BORBA OAB/SP 233825
348.01.2008.006689-6/000000-000 - nº ordem 886/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANILTON SANTANA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - “ À RÉPLICA” - ADV NILDA DA SILVA MORGADO REIS
OAB/SP 161795
348.01.2008.006788-8/000000-000 - nº ordem 893/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEX ADRIANO ROSA
MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 95 - Vistos. Partes legítimas e bem representadas.
Não há preliminar a ser apreciada ou nulidade a regularizar. Dou o feito por SANEADO. Defiro as provas requeridas. Para o
deslinde da causa, necessário, primeiramente, a realização da prova pericial. Nomeio o Dr. Renato Mari Neto para realização
dos trabalhos, fixando o prazo de dez dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Após, expeça-se
a guia para perícia, como de praxe. Arbitro os honorários nos termos da portaria vigente. P.Int.. - ADV ANA CRISTINA ALVES DA
PURIFICAÇÃO OAB/SP 171843 - ADV DELFINO MORETTI FILHO OAB/SP 45353
348.01.2008.007548-0/000000-000 - nº ordem 947/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO ANTONIO BUAVA
X MUNICIPIO DE MAUA - Fls. 220 - Vistos. Fls. 217: Esclareça o autor o período pretendido relativamente à relação geral
de servidores bem como se pretende apenas a relação nominal ou a inclusão do valor de salários. Após, intime-se a ré para
apresentação no prazo de 10 dias. P. Int. Mauá, 05/03/2009. - ADV ELENICE MARIA FERREIRA OAB/SP 176755 - ADV NORMA
GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA OAB/SP 168763
348.01.2008.008085-9/000000-000 - nº ordem 995/2008 - Arrolamento - ANALIA SEVERINA DE BARROS E OUTROS X
MANOEL JOSE DE BARROS - Fls. 62 - Vistos. Fls. 60: Recolha-se a taxa pertinente à expedição de certidão. Com o recolhimento
devido, expeça-se a certidão de inventariante, intimando-se para retirada. P. Int. - ADV JOSE VIANA LEITE OAB/SP 247916
348.01.2008.008752-1/000000-000 - nº ordem 1081/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CFI X DOUGLAS GOMES DO AMARAL - Fls. 32 - Sentença nº 220/2009 registrada em 10/03/2009 no livro nº 266 às Fls. 78:
Vistos. Diante do termo de entrega amigável do bem objeto da lide (fls. 31), HOMOLOGO por sentença a fim de que produza
os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência manifestado pelo autor a fls. 30, que vem devidamente subscrito
pelo requerido, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Ante a extinção do feito, junte-se aos autos os ofícios copiados às fls. 27/29. Com o trânsito
em julgado, procedam-se as anotações e comunicações de praxe e regularizados os autos, arquivem-se-os. P.R.I.C - ADV
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
348.01.2008.010016-9/000000-000 - nº ordem 1231/2008 - Indenização (Ordinária) - FIRE PROTECTION ASSESSORIA
E TREINAMENTO ESPECIALIZADOS SC LTDA ME X ESCRITORIO CONTABIL MILENIO - À RÉPLICA - ADV RENATA
CANAFOGLIA OAB/SP 128576 - ADV FANIA APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP 147414
348.01.2008.010077-3/000000-000 - nº ordem 1240/2008 - Declaratória (em geral) - EDUARDO SCHOEPE JANEIRO X
BANCO DO BRASIL SA - Fls. 84 - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretendem comprovar. Anote-se
que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam
nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. No mesmo prazo supra, manifestem-se as partes, informando sobre eventual interesse na
realização de audiência preliminar (artigo 331 do C.P.C.) P. Int. - ADV VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE OAB/SP 197203 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º