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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009 - Página 1710

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TJSP 06/04/2009 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 449

1710

160.01.2008.004152-0/000000-000 - nº ordem 835/2008 - (apensado ao processo 160.01.2009.000431-0/000000-000 - nº
ordem 176/2009) - Medida Cautelar (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU X DOREMUS
ALIMENTOS LIMITADA - Fls. 70 - 1. Concedo 10 dias para que a autora comprove o recolhimento da taxa postal devida. 2. Após
a comprovação, cite-se, conforme já determinado. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO
FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004191-1/000000-000 - nº ordem 840/2008 - (apensado ao processo 160.01.2009.000431-0/000000-000 - nº
ordem 176/2009) - Medida Cautelar (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU X DOREMUS
ALIMENTOS LIMITADA - Fls. 70 - 1. Concedo 10 dias para que a autora comprove o recolhimento da taxa postal devida. 2. Após
a comprovação, cite-se, conforme já determinado. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO
FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004193-7/000000-000 - nº ordem 841/2008 - (apensado ao processo 160.01.2009.000430-7/000000-000 nº ordem 174/2009) - Medida Cautelar (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU X BASE
QUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LIMITADA - Fls. 67 - 1. Concedo 10 dias para que a autora comprove o recolhimento da taxa
postal devida. 2. Após a comprovação, cite-se, conforme já determinado. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP
49022 - ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004194-0/000000-000 - nº ordem 842/2008 - (apensado ao processo 160.01.2009.000565-6/000000-000 - nº
ordem 202/2009) - Medida Cautelar (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU X CELULOSE
IRANI S.A. - Fls. 72 - 1. Concedo 10 dias para que a autora comprove o recolhimento da taxa postal devida. 2. Após a
comprovação, cite-se, conforme já determinado. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO
FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004218-6/000000-000 - nº ordem 848/2008 - (apensado ao processo 160.01.2009.000504-1/000000-000 - nº
ordem 188/2009) - Medida Cautelar (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU X SANPHAR
S.A. - Fls. 72 - 1. Concedo 10 dias para que a autora comprove o recolhimento da taxa postal devida. 2. Após a comprovação,
cite-se, conforme já determinado. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO FIGUEIRA DA
COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004219-9/000000-000 - nº ordem 849/2008 - (apensado ao processo 160.01.2009.000432-2/000000-000 - nº
ordem 178/2009) - Medida Cautelar (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU X PRODUTOS
ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A. COMERCIO E INDUSTRIA - Fls. 71 - 1. Concedo 10 dias para que a autora comprove o
recolhimento da taxa postal devida. 2. Após a comprovação, cite-se, conforme já determinado. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE
DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004220-8/000000-000 - nº ordem 850/2008 - (apensado ao processo 160.01.2009.000571-9/000000-000 - nº
ordem 196/2009) - Medida Cautelar (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU X VISKASE
BRASIL EMBALAGENS LIMITADA - Fls. 82 - 1. Concedo 10 dias para que a autora comprove o recolhimento da taxa postal
devida. 2. Após a comprovação, cite-se, conforme já determinado. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022
- ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004240-5/000000-000 - nº ordem 858/2008 - (apensado ao processo 160.01.2009.000574-7/000000-000 - nº
ordem 193/2009) - Medida Cautelar (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU X KAEFER
AGRO INDUSTRIAL LIMITADA - Fls. 68 - 1. Concedo 10 dias para que a autora comprove o recolhimento da taxa postal devida.
2. Após a comprovação, cite-se, conforme já determinado. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV
CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004279-0/000000-000 - nº ordem 861/2008 - (apensado ao processo 160.01.2009.000432-2/000000-000 - nº
ordem 178/2009) - Medida Cautelar (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU X PRODUTOS
ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A. COMERCIO E INDUSTRIA - Fls. 71 - 1. Concedo 10 dias para que a autora comprove o
recolhimento da taxa postal devida. 2. Após a comprovação, cite-se, conforme já determinado. Int.. ___________ - ADV
ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004287-9/000000-000 - nº ordem 865/2008 - (apensado ao processo 160.01.2009.000501-3/000000-000 - nº
ordem 191/2009) - Medida Cautelar (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU X POLI-NUTRI
ALIMENTOS LIMITADA - Fls. 67 - 1. Concedo 10 dias para que a autora comprove o recolhimento da taxa postal devida. 2. Após
a comprovação, cite-se, conforme já determinado. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO
FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004290-3/000000-000 - nº ordem 866/2008 - (apensado ao processo 160.01.2009.000570-6/000000-000 - nº
ordem 197/2009) - Medida Cautelar (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU X CELULOSE
IRANI S.A. - Fls. 66 - 1. Concedo 10 dias para que a autora comprove o recolhimento da taxa postal devida. 2. Após a
comprovação, cite-se, conforme já determinado. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO
FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004291-6/000000-000 - nº ordem 867/2008 - (apensado ao processo 160.01.2009.000502-6/000000-000 - nº
ordem 234/2009) - Medida Cautelar (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI-GUAÇU X PLASTICOS
NOVEL DO PARANA S.A. - Fls. 71 - 1. Concedo 10 dias para que a autora comprove o recolhimento da taxa postal devida. 2.
Após a comprovação, cite-se, conforme já determinado. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV
CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2008.004292-9/000000-000 - nº ordem 868/2008 - (apensado ao processo 160.01.2009.000504-1/000000-000 - nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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