TJSP 06/04/2009 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
2247
415.01.2009.000169-9/000000-000 - nº ordem 20/2009 - Modificação de Guarda - J. L. P. X R. P. P. P. - Manifeste-se o
procurador do requerente a cerca da certidão do Oficial de justiça, cujo teor è o seguinte “Certifico e dou fè, que, em cumprimento
ao presente mandado, intimei a(o) requerente José Lafaieti Pinto, do teor do mesmo, do que bem ciente(s) ficou(aram) e recebeu
a contrafé que lhe ofereci. Certifico mais que, deixei de citar e intimar, do teor deste, o(a) requerida Rosemeire Pereira Passos
Pinto, em virtude da mesma haver transferido residência para o municipio de Lucélia/SP, em endereço ignorado, segundo
informações de ex-visinhos. - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
415.01.2009.000515-8/000000-000 - nº ordem 95/2009 - Revisional de Alimentos - N. R. X J. L. D. B. R. E OUTROS Fica(m) a(o)s procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada para o dia 29 de Abril de 2009, às 10:50
(dez horas e cinquenta minutos), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV IVELINE GUANAES MEIRA
INFANTE MADRID OAB/SP 189714
415.01.2009.000717-2/000000-000 - nº ordem 149/2009 - Separação (Ordinário) - R. M. D. R. X C. R. D. S. - Fica(m) a(o)s
procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada para o dia 29 de de Abril de 2009, às 10:10 (dez horas e
dez minutos), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV ROSVALDIR CACHOLE OAB/SP 240675
415.01.2009.000751-0/000000-000 - nº ordem 160/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. E. R. D. S. X J. E. R. Fica(m) a(o)s procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada para o dia 07 de Maio de 2009, às 09:00
(Nove Horas), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV KAREN BELOTO FRANCO OAB/SP 263436
415.01.2009.000843-7/000000-000 - nº ordem 184/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. C. R. G. E OUTROS X
J. V. G. - Fica(m) a(o)s procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada para o dia 29 de Abril de 2009,
às 09:40 (Nove Horas e Quarenta Minutos), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV LUIZ RONALDO DA
SILVA OAB/SP 196062
415.01.2009.000849-3/000000-000 - nº ordem 185/2009 - Separação (Ordinário) - F. D. M. S. P. D. G. X R. P. D. G. - Fica(m)
a(o)s procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada para o dia 06 de Maio de 2009, às 10:50 (dez
horas e cinquenta minutos), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV LUIS CARLOS SANT’ANNA OAB/SP
145850
415.01.2009.000850-2/000000-000 - nº ordem 186/2009 - Revisional de Alimentos - J. V. C. X J. V. J. C. - Fica(m) a(o)s
procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada para o dia 06 de Maio de 2009, às 10:10 (dez horas e dez
minutos), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV EVERSON DA SILVA BIAZON OAB/SP 262050
415.01.2009.000867-5/000000-000 - nº ordem 191/2009 - Separação (Ordinário) - R. P. D. G. X F. D. M. S. P. D. G. - Fica(m)
a(o)s procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada para o dia 06 de Maio de 2009, às 09:40 (Nove
Horas e Quarenta Minutos), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI
OAB/SP 126123
415.01.2009.001065-9/000000-000 - nº ordem 241/2009 - (apensado ao processo 415.01.2008.005414-0/000000-000 - nº
ordem 1097/2008) - Separação de Corpos - M. P. D. S. B. X P. R. B. - Fica(m) a(o)s procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o)
da audiência designada para o dia 06 de Maio de 2009, às 09:00 (Nove Horas), junto ao setor de conciliação/mediação desta
comarca. Conforme determinação dos autos principais de Fls. 28. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.1999.001900-1/000000-000 - nº ordem 254/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA ALBINO DE AZEVEDO
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 354 - Sentença nº 223/2009 registrada em 20/03/2009
no livro nº 120 às Fls. 69: Diante do cumprimento da obrigação, declaro extinta a execução de sentença processada nestes
autos, que de um lado ANA ALBINO DE AZEVEDO DE SOUZA (seus herdeiros) figura como credora e do outro, como devedora,
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o que faço com fundamento no art. 794, I, c.c. o 795, ambos do CPC.
Sem custas, em razão de a devedora ser isenta da referida taxa, arquivem-se os autos. - ADV VALMIR APARECIDO DIAS OAB/
SP 78074 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148 - ADV JOAO BENEDITO GUEDES SOBRINHO OAB/
SP 139235
415.01.2002.000443-1/000000-000 - nº ordem 209/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPERMERCADO ZANETTI
LTDA. X ANA PAULA SOUZA COSTA - Fls. 102 - Sentença nº 233/2009 registrada em 24/03/2009 no livro nº 120 às Fls. 109:
Regularmente intimado(as) para dar(em) andamento ao feito (fls. 100), a promovente veio a quedar-se inerte (certidão de fls.
101), o que vem a revelar seu desinteresse pelo procedimento que aforou. Assim, amparado no inciso III, do art. 267, do Código
de Processo Civil, declaro extinta a execução de sentença processada nestes autos, que de um lado o SUPERMERCADO
ZANETTI figura como credor e, do outro, como executada, ANA PAULA SOUZA COSTA. Arcará o promovente com o pagamento
de custas e despesas processuais porventura existentes. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos à Contadoria do
Juízo para elaboração de conta de custas, intimando-se a autora, se existentes, a efetuar o recolhimento do valor devido, sob
pena de inscrição do valor da taxa judiciária na dívida ativa e comunicado ao IPESP o não recolhimento do tributo previdenciário,
evidentemente se devido. VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO EM CASO DE RECURSO R$ 79,25 - VALOR DO PORTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º