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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009 - Página 2786

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TJSP 06/04/2009 - Pág. 2786 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 449

2786

de que os autos serão destruídos em 180 dias. P.R Int. - ADV SILVIA MARIA KARRUZ OAB/SP 189096 - ADV THIAGO JOSE
DINIZ SILVA OAB/SP 219908
471.01.2008.002117-6/000000-000 - nº ordem 297/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BILCI COMERCIO DE PEÇAS
LTDA ME X VANDERLEI SILVA - Fls. 29 - VISTOS. Face a desistência da ação pela reclamante, julgo extinta a presente
execução, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das
formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Desentranhem-se os documentos que instruem a inicial, entregando-os a
exequente. Ficam as partes cientificadas de que os autos serão destruídos em 180 dias. P.R Int. - ADV SILVIA MARIA KARRUZ
OAB/SP 189096
471.01.2008.002246-9/000000-000 - nº ordem 329/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ELIANE SEGATO ME X LUCIANO
DE OLIVEIRA DO PRADO - Fls. 20 - VISTOS. Face a satisfação da obrigação de que tratam os autos, mediante adjudicação do
bem penhorado, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das
formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, ficando automaticamente levantada eventual penhora realizada nos autos.
Desentranhe-se a promissória de fls. 06 dos autos, entregando-a ao executado. Ficam as partes cientificadas de que os autos
serão destruídos em 180 dias. P.R Int. - ADV THIAGO JOSE DINIZ SILVA OAB/SP 219908
471.01.2008.003458-2/000000-000 - nº ordem 661/2008 - Condenação em Dinheiro - MOREAU ALBIERO E ALBIERO LTDA
ME X DENIS ROBERTO COMAR - Apresente a reclamante o cálculo atualizado do débito, em cinco dias. Int. - ADV SIBELI
STELATA DE CARVALHO OAB/SP 133950
471.01.2008.004058-0/000000-000 - nº ordem 897/2008 - Condenação em Dinheiro - MOREAU ALBIERO E ALBIERO LTDA
ME X SIBELE DE LURDES MACHADO - Aguarde-se cumprimento ou denúncia do acordo noticiado nos autos. Int. - ADV SIBELI
STELATA DE CARVALHO OAB/SP 133950
471.01.2008.005064-8/000000-000 - nº ordem 1225/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA DA LUZ RODRIGUES TONI
X BANCO ITAU S.A. - Cadastre-se o início da execução. Providencie o banco reclamado, no prazo de 15 dias, o depósito do
débito remanescente (R$ 1.583,25), sob pena de prosseguir-se a execução com a multa de que trata o artigo 475-J, do CPC,
com o bloqueio “on line”. Int. - ADV ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 132449 - ADV ALEXANDRE DA
SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
471.01.2008.006005-4/000000-000 - nº ordem 1464/2008 - Condenação em Dinheiro - CD CASAGRANDE ME X MARIA
MIRANDA PEREIRA RIBEIRO - Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV SILVIA MARIA KARRUZ OAB/SP 189096 - ADV
EFRAIM MARIANO DE MORAES OAB/SP 116879
471.01.2008.006018-6/000000-000 - nº ordem 1466/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - REGINALDO
TADEU DA SILVA E OUTROS X ZILDA APARECIDA MATTIL ROSA E OUTROS - Arbitro os honorários do patrono dativo dos
reclamantes em 100% da tabela. Expeça-se certidão. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Int. - ADV JOSE FELIX ROCCO OAB/SP 107599 - ADV CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO OAB/SP 231880
471.01.2008.006569-0/000000-000 - nº ordem 1685/2008 - Declaratória (em geral) - WALDOMIRO CARDOZO DE LIMA
X ITAPEVA MULT FUNDO INVESTIMENTO CREDITORIOS NAO PADRONIZADO - Fls. 106/112 - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito por WALDOMIRO CARDOZO DE LIMA contra o ITAPEVA MULT. FUNDO
INVESTIMETNO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, para DECLARAR inexistente o crédito inserido nas cártulas de números
235, 236, 237 e 238, descritas na inicial, e CONDENAR a requerida no pagamento de R$ 3.000,00, com incidência de juros
legais a partir da citação e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o ajuizamento da
ação. P.R.I. (Para fins de recurso, recolher o preparo no valor de R$ 216,32, mais taxa de porte dos autos, no valor de R$ 20,96,
tratando-se de um volume.) - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO
VALINI OAB/SP 201347 - ADV TIAGO OLIVEIRA DE ANDRADE OAB/SP 217079
471.01.2008.007159-3/000000-000 - nº ordem 1923/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA ANTONIO DE OLIVEIRA E
OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Digam os autores em termos de prosseguimeto, face o trânsito em julgado da sentença.
- ADV VINICIUS CAMPOS BARNABÉ OAB/SP 266732 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
471.01.2008.007327-6/000000-000 - nº ordem 2023/2008 - Condenação em Dinheiro - GUIDO IVO FERRARI X BANCO DO
BRASIL S.A. - Fls. 30/36 - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação de cobrança para condenar o BANCO DO BRASIL S/A a pagar em favor do reclamante GUIDO IVO FERRARI a quantia
atualizada de R$ 3.864,66 (três mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), sobre a qual deverá
incidir, até o efetivo pagamento, correção monetária desde a presente data e juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do Cód. Civil
c.c. 161 § 1º do CTN) desde a citação. Com a intimação da sentença fica o reclamado cientificado, nos termos do artigo 52, III,
da Lei 9.009/05 e item 18 do prov. 806/03, que deverá satisfazer a obrigação em cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena
de iniciar-se o processo executório, sendo dispensada nova citação. Não há condenação em custas nem honorários, na forma
da Lei. P. R. I. (Para fins de recurso, recolher o preparo no valor de R$ 158,50, mais taxa de porte dos autos, no valor de R$
20,96, tratando-se de um volume.) - ADV IVAN LEITE OAB/SP 58615 - ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245
471.01.2008.007328-9/000000-000 - nº ordem 2024/2008 - Condenação em Dinheiro - GUIDO IVO FERRARI X BANCO DO
BRASIL S.A. - Fls. 27/33 - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação de cobrança para condenar o BANCO DO BRASIL S/A a pagar em favor do reclamante GUIDO IVO FERRARI a quantia
atualizada de R$ 935,32 (novecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), sobre a qual deverá incidir, até o efetivo
pagamento, correção monetária desde a presente data e juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do Cód. Civil c.c. 161 § 1º do
CTN) desde a citação. Com a intimação da sentença fica o reclamado cientificado, nos termos do artigo 52, III, da Lei 9.009/05
e item 18 do prov. 806/03, que deverá satisfazer a obrigação em cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de iniciar-se o
processo executório, sendo dispensada nova citação. Não há condenação em custas nem honorários, na forma da Lei. P. R. I.
(Para fins de recurso, recolher o preparo no valor de R$ 158,50, mais taxa de porte dos autos, no valor de R$ 20,96, tratando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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