TJSP 06/04/2009 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
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o caso, ou então intime-se o alimentante para pagamento de tal verba, devida a partir da citação, sob as penas da lei. Oficie-se
para abertura de conta, se necessário. Intime-se o(a)(s) requerente(s) e cite-se o(a) requerido(a) por mandado, constando deste
que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação.
Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o
patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e
solicitar seu comparecimento. Intime-se e cumpra-se. Itapevi, d.s. - ADV EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ OAB/SP 87790
271.01.2008.009450-7/000000-000 - nº ordem 3011/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X JONATAN GUEDES
DA SILVA - Retirar precatória - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342 - ADV VANESSA GISLAINE TAVARES
LARUCCIA OAB/SP 211441 - ADV LUCIMAR BASTOS PEREIRA OAB/SP 259572
271.01.2008.009694-1/000000-000 - nº ordem 3075/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. N. S. S. X F. S. D. S.
S. - Fls. 21 - Vistos. Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (fls. 17/18). Julgo
extinto o feito com fundamento no artigo 269 III do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, cumpra-se de imediato a
sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV REGINALDO GOMES MENDONÇA OAB/SP 184467
271.01.2008.009748-9/000000-000 - nº ordem 3100/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
SA C F I X RUTE FREITAS BARBOZA - Fls. 19 - Vistos, Recebo a petição de fls. 17/18 como emenda a inicial. Anote-se.
Com base na Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, recebo a petição inicial, anotando-se. Presentes os requisitos legais, e
comprovada a mora, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, que deverá ser depositado
com o representante legal da autora. Imediatamente após o cumprimento da liminar concedida deverá o Sr. Oficial de Justiça
proceder a CITAÇÃO do (a) devedor (a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias contados da execução da liminar concedida,
efetue o pagamento integral da dívida pendente, nos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual, o
bem lhe será restituído livre de ônus ou, querendo, no prazo de 15 (quinze)dias, poderá apresentar sua resposta (Parágrafos
1º, 2º e 3º do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04). Cumpra-se o artigo 172 do Código de Processo Civil. Oficiese solicitando reforço policial e se necessário, ordem de arrombamento. Deverá a parte interessada providenciar os meios
úteis e necessários para o cumprimento do mandado, devendo, ainda tratar com o Oficial de Justiça do feito dia e hora para a
realização da diligência, com seu devido acompanhamento. - ADV VANESSA GISLAINE TAVARES LARUCCIA OAB/SP 211441
- ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
271.01.2008.009748-9/000000-000 - nº ordem 3100/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
SA C F I X RUTE FREITAS BARBOZA - REcolher diligência - ADV VANESSA GISLAINE TAVARES LARUCCIA OAB/SP 211441
- ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
271.01.2008.009813-9/000000-000 - nº ordem 3122/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. L. D. S. X A. L. X. B.
- Fls. 29 - Vistos. Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (fls. 23/24). Julgo
extinto o feito com fundamento no artigo 269 III do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, cumpra-se de imediato a
sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV CIDMEIRE DE OLIVEIRA ANDRIOLI OAB/SP 217590 ADV EDUARDO RODRIGUES DELFINO OAB/SP 223951 - ADV CIDMEIRE DE OLIVEIRA ANDRIOLI OAB/SP 217590
271.01.2008.009841-4/000000-000 - nº ordem 3133/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. G. S. D. S. X J. O.
D. S. - Fls. 25 - Vistos. Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (fls. 17/18).
Julgo extinto o feito com fundamento no artigo 269 III do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, cumpra-se de imediato
a sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV PATRICIA GONÇALVES SILVA MENDIZABAL OAB/
SP 151544 - ADV LINDINAVA DE PAIVA KOLLE OAB/SP 177191 - ADV PATRICIA GONÇALVES SILVA MENDIZABAL OAB/SP
151544
271.01.2008.009850-5/000000-000 - nº ordem 3136/2008 - Revisional de Alimentos - A. P. D. X A. P. D. E OUTROS - Fls.
28 - Vistos. Retifique-se o nome da representante legal dos requeridos, inclusive no sistema. Anote-se. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 04 de maio de 2.009, às 10:30 horas, junto ao Setor de Conciliação/Mediação. Intime-se
o requerente e Cite-se os requeridos para que compareçam à audiência. Cumpra-se, conforme determinado no despacho de
fls. 19, atentando-se ao endereço fornecido às fls. 24/25. Int. Itapevi, data supra. - ADV ADILSON VIEIRA DA ROCHA OAB/SP
193104
271.01.2008.009881-9/000000-000 - nº ordem 3145/2008 - Alimentos - Oferta - AMARILDO CAMILO DE SOUZA X JOICE
CAMILA DE SOUZA - Fls. 31 - Vistos. I - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação
para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 06 de maio de 2.009, às 13:45 horas. Intime-se o(a)(s)
requerente(s) e cite-se o(a) requerido(a) por mandado, constando deste que o prazo para contestar será de quinze dias e
fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, que a ausência da(o)(s) autor(a)(res) acarretará
arquivamento do feito e que a ausência do(a) requerido(a) acarretará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na
inicial. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve
o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência
e solicitar seu comparecimento. II - Fixo os alimentos provisórios no importe de 50% do salário mínimo, devidos a partir da
intimação. Oficie-se para desconto em folha de pagamento, se for o caso, ou então intime-se o alimentante para pagamento de
tal verba, devida a partir da intimação, sob as penas da lei. Oficie-se para abertura de conta, se necessário. Intime-se e cumprase. Itapevi, d.s. - ADV VAGNER OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 244703
271.01.2008.009959-4/000000-000 - nº ordem 3178/2008 - Execução de Alimentos - M. C. G. X V. G. - Fls. 28 - Vistos. I Recebo a petição de fls. 24/25 como emenda a inicial. Anote-se. II - Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. III - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa
de conciliação, que designo para o dia 11 de maio de 2.009, às 13:30 horas. Intime-se o (a) requerente via SEED e cite-se o
(a) requerido (a), constando do mandado que o prazo de três dias para efetuar o pagamento das pensões supostamente em
atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a prisão, começará
a fluir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Os advogados deverão ser intimados via imprensa. Sendo
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