Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009 - Página 624

  1. Página inicial  > 
« 624 »
TJSP 06/04/2009 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 449

624

o caso, ou então intime-se o alimentante para pagamento de tal verba, devida a partir da citação, sob as penas da lei. Oficie-se
para abertura de conta, se necessário. Intime-se o(a)(s) requerente(s) e cite-se o(a) requerido(a) por mandado, constando deste
que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação.
Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o
patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e
solicitar seu comparecimento. Intime-se e cumpra-se. Itapevi, d.s. - ADV EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ OAB/SP 87790
271.01.2008.009450-7/000000-000 - nº ordem 3011/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X JONATAN GUEDES
DA SILVA - Retirar precatória - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342 - ADV VANESSA GISLAINE TAVARES
LARUCCIA OAB/SP 211441 - ADV LUCIMAR BASTOS PEREIRA OAB/SP 259572
271.01.2008.009694-1/000000-000 - nº ordem 3075/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. N. S. S. X F. S. D. S.
S. - Fls. 21 - Vistos. Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (fls. 17/18). Julgo
extinto o feito com fundamento no artigo 269 III do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, cumpra-se de imediato a
sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV REGINALDO GOMES MENDONÇA OAB/SP 184467
271.01.2008.009748-9/000000-000 - nº ordem 3100/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
SA C F I X RUTE FREITAS BARBOZA - Fls. 19 - Vistos, Recebo a petição de fls. 17/18 como emenda a inicial. Anote-se.
Com base na Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, recebo a petição inicial, anotando-se. Presentes os requisitos legais, e
comprovada a mora, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, que deverá ser depositado
com o representante legal da autora. Imediatamente após o cumprimento da liminar concedida deverá o Sr. Oficial de Justiça
proceder a CITAÇÃO do (a) devedor (a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias contados da execução da liminar concedida,
efetue o pagamento integral da dívida pendente, nos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual, o
bem lhe será restituído livre de ônus ou, querendo, no prazo de 15 (quinze)dias, poderá apresentar sua resposta (Parágrafos
1º, 2º e 3º do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04). Cumpra-se o artigo 172 do Código de Processo Civil. Oficiese solicitando reforço policial e se necessário, ordem de arrombamento. Deverá a parte interessada providenciar os meios
úteis e necessários para o cumprimento do mandado, devendo, ainda tratar com o Oficial de Justiça do feito dia e hora para a
realização da diligência, com seu devido acompanhamento. - ADV VANESSA GISLAINE TAVARES LARUCCIA OAB/SP 211441
- ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
271.01.2008.009748-9/000000-000 - nº ordem 3100/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
SA C F I X RUTE FREITAS BARBOZA - REcolher diligência - ADV VANESSA GISLAINE TAVARES LARUCCIA OAB/SP 211441
- ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
271.01.2008.009813-9/000000-000 - nº ordem 3122/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. L. D. S. X A. L. X. B.
- Fls. 29 - Vistos. Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (fls. 23/24). Julgo
extinto o feito com fundamento no artigo 269 III do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, cumpra-se de imediato a
sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV CIDMEIRE DE OLIVEIRA ANDRIOLI OAB/SP 217590 ADV EDUARDO RODRIGUES DELFINO OAB/SP 223951 - ADV CIDMEIRE DE OLIVEIRA ANDRIOLI OAB/SP 217590
271.01.2008.009841-4/000000-000 - nº ordem 3133/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. G. S. D. S. X J. O.
D. S. - Fls. 25 - Vistos. Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (fls. 17/18).
Julgo extinto o feito com fundamento no artigo 269 III do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, cumpra-se de imediato
a sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV PATRICIA GONÇALVES SILVA MENDIZABAL OAB/
SP 151544 - ADV LINDINAVA DE PAIVA KOLLE OAB/SP 177191 - ADV PATRICIA GONÇALVES SILVA MENDIZABAL OAB/SP
151544
271.01.2008.009850-5/000000-000 - nº ordem 3136/2008 - Revisional de Alimentos - A. P. D. X A. P. D. E OUTROS - Fls.
28 - Vistos. Retifique-se o nome da representante legal dos requeridos, inclusive no sistema. Anote-se. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 04 de maio de 2.009, às 10:30 horas, junto ao Setor de Conciliação/Mediação. Intime-se
o requerente e Cite-se os requeridos para que compareçam à audiência. Cumpra-se, conforme determinado no despacho de
fls. 19, atentando-se ao endereço fornecido às fls. 24/25. Int. Itapevi, data supra. - ADV ADILSON VIEIRA DA ROCHA OAB/SP
193104
271.01.2008.009881-9/000000-000 - nº ordem 3145/2008 - Alimentos - Oferta - AMARILDO CAMILO DE SOUZA X JOICE
CAMILA DE SOUZA - Fls. 31 - Vistos. I - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação
para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 06 de maio de 2.009, às 13:45 horas. Intime-se o(a)(s)
requerente(s) e cite-se o(a) requerido(a) por mandado, constando deste que o prazo para contestar será de quinze dias e
fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, que a ausência da(o)(s) autor(a)(res) acarretará
arquivamento do feito e que a ausência do(a) requerido(a) acarretará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na
inicial. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve
o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência
e solicitar seu comparecimento. II - Fixo os alimentos provisórios no importe de 50% do salário mínimo, devidos a partir da
intimação. Oficie-se para desconto em folha de pagamento, se for o caso, ou então intime-se o alimentante para pagamento de
tal verba, devida a partir da intimação, sob as penas da lei. Oficie-se para abertura de conta, se necessário. Intime-se e cumprase. Itapevi, d.s. - ADV VAGNER OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 244703
271.01.2008.009959-4/000000-000 - nº ordem 3178/2008 - Execução de Alimentos - M. C. G. X V. G. - Fls. 28 - Vistos. I Recebo a petição de fls. 24/25 como emenda a inicial. Anote-se. II - Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. III - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa
de conciliação, que designo para o dia 11 de maio de 2.009, às 13:30 horas. Intime-se o (a) requerente via SEED e cite-se o
(a) requerido (a), constando do mandado que o prazo de três dias para efetuar o pagamento das pensões supostamente em
atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a prisão, começará
a fluir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Os advogados deverão ser intimados via imprensa. Sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo