TJSP 07/04/2009 - Pág. 104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 450
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designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de maio de 2009, às 13h20m. Cite-se o(a) requerido(a). Processe-se
Int.. - ADV DANIELA ORRICO EPIFANIO OAB/SP 224865
246.01.2009.001305-2/000000-000 - nº ordem 476/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - INSTITUTO
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO OESTE PAULISTA X MARIA DE LOURDES LOPES MODOLO - Proc. 476/2009. Vistos.
Considerando o critério da celeridade, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes - o que já vem sendo adotado
pelo Judiciário Paulista - designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de abril de 2009, às 17h00m. Cite-se o(a)
requerido(a). Processe-se Int.. - ADV DANIELA ORRICO EPIFANIO OAB/SP 224865
246.01.2009.001306-5/000000-000 - nº ordem 477/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - INSTITUTO
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO OESTE PAULISTA X RODRIGO MARTINS ANJOS - Proc. 477/2009. Vistos. Considerando o
critério da celeridade, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes - o que já vem sendo adotado pelo Judiciário
Paulista - designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 de abril de 2009, às 16h30m. Cite-se o(a) requerido(a).
Processe-se Int.. - ADV DANIELA ORRICO EPIFANIO OAB/SP 224865
246.01.2009.001307-8/000000-000 - nº ordem 478/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - INSTITUTO
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO OESTE PAULISTA X SIMONE DONIZETE BUENO - Proc. 478/2009. Vistos. Considerando o
critério da celeridade, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes - o que já vem sendo adotado pelo Judiciário
Paulista - designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de maio de 2009, às 14h00m. Cite-se o(a) requerido(a).
Processe-se Int.. - ADV DANIELA ORRICO EPIFANIO OAB/SP 224865
246.01.2009.001308-0/000000-000 - nº ordem 479/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA DO OESTE PAULISTA X WELINGTON JOSÉ SOUZA PATERNO - Proc. 479/2009. Vistos. Considerando
o critério da celeridade, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes - o que já vem sendo adotado pelo Judiciário
Paulista - designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de maio de 2009, às 13h40m. Cite-se o(a) requerido(a).
Processe-se Int.. - ADV DANIELA ORRICO EPIFANIO OAB/SP 224865
246.01.2009.001312-8/000000-000 - nº ordem 481/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S.A. X GIULIANO NOGUEIRA DE SILOS - Proc. 481/2009. Vistos. Defiro, liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca
e apreensão, depositando-se o bem com a autora. Executada a liminar, cite-se o réu para, querendo, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído livre do ônus e apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar (Decreto-Lei
nº 911/69, art. 3º e parágrafos). Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o necessário. Int - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP
165025
246.01.2009.001318-4/000000-000 - nº ordem 486/2009 - Alimentos (Ordinário) - M. M. B. D. O. X V. A. D. O. - Proc.
486/2009. Vistos. Arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo enquanto estiver desempregado e 30% do salário
líquido quando empregado. Considerando o critério da celeridade, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes - o
que já vem sendo adotado pelo Judiciário Paulista - designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de maio de
2009, às 14h20m. Cite-se o(a) requerido(a). Processe-se Int.. - ADV JOAO CARLOS LOURENÇO OAB/SP 61076
246.01.2009.001319-7/000000-000 - nº ordem 487/2009 - Execução de Alimentos - T. F. M. X P. M. - Proc. 487/2009. Vistos.
Cite-se o executado para, em três (03) dias, efetuar o pagamento das pensões em atraso mencionadas na inicial, bem como as
vincendas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, constando do mandado, as advertências do artigo 733,
§ 1º do CPC. Processe-se Int.. - ADV LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO OAB/SP 240439
246.01.2009.001320-6/000000-000 - nº ordem 488/2009 - Execução de Alimentos - T. F. M. X P. M. - Proc. 488/2009. Vistos.
Em razão da alteração legislativa referente à execução de título por quantia certa, emende a exequente a inicial adequando-a.
Prazo: dez dias. Processe-se Int.. - ADV LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO OAB/SP 240439
246.01.2009.001354-8/000000-000 - nº ordem 495/2009 - Guarda de Menor - B. L. D. S. E OUTROS X A. L. D. S. - Proc.
495/2009. Vistos. Emendem os autores a inicial para corrigir o pólo passivo. Prazo: 10 dias. Processe-se Int.. - ADV MARCELO
ANTONIO LUCHETTA OAB/SP 251073
246.01.2009.001355-0/000000-000 - nº ordem 496/2009 - Alimentos (Ordinário) - S. D. S. E OUTROS X C. D. J. A. - Proc.
496/2009. Vistos. Arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo enquanto estiver desempregado e 30% do salário
líquido quando empregado. Considerando o critério da celeridade, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes - o
que já vem sendo adotado pelo Judiciário Paulista - designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de maio de
2009, às 14h00m. Cite-se o(a) requerido(a). Processe-se Int.. - ADV LUCIANA SANCHES FERREIRA OAB/SP 206459
246.01.2009.001362-6/000000-000 - nº ordem 497/2009 - Revisional de Alimentos - I. D. S. X M. D. S. - Proc. 497/2009.
Vistos. Considerando o critério da celeridade, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes - o que já vem sendo
adotado pelo Judiciário Paulista - designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de maio de 2009, às 13h40m. Citese o(a) requerido(a). Processe-se Int.. - ADV KARINA KIYOKO NAGAO OAB/SP 256586
Centimetragem justiça
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Ilha Solteira - Comarca de Ilha Solteira
JUIZ: FERNANDO ANTONIO DE LIMA
246.01.2005.001272-2/000000-000 - nº ordem 793/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA VIDRACARIA-ME E OUTROS - Fls. 64 - Processo 793/2005 Vistos. Nos termos do artigo
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