TJSP 07/04/2009 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 450
1324
360.01.2002.002002-3/000000-000 - nº ordem 87/2002 - Ação Monitória - JOSE PEDRO CATANI X EDSON DE MORAIS E
OUTROS - Fls. 119 - vistos, etc. Fls. 117/118: ciente. Aguarde-se por trinta dias a devolução da carta precatória ou informações
sobre seu cumprimento. Int. e dil. - ADV SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS OAB/SP 157601 - ADV ANGELA SAUERBRONN
MANHAES OAB/SP 131495
360.01.2002.003905-8/000000-000 - nº ordem 1648/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
NOVAFOR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. 239 - vistos, etc. Fls. 237/238: ciente. Aguarde-se por trinta
dias a vinda das informações requisitadas. Int. e dil. - ADV CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ZERBINI OAB/SP 135803 - ADV
ORESTES MAZIEIRO OAB/SP 90426
360.01.2004.001637-6/000000-000 - nº ordem 703/2004 - Execução de Alimentos - M. B. X D. R. - N/C fls. 379: Ciência às
partes do trânsito em julgado da sentença em 26/03/2009. - ADV PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY OAB/SP 75225 - ADV
ORESTES MAZIEIRO OAB/SP 90426
360.01.2005.000135-0/000000-000 - nº ordem 248/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO PAULIANA - ALEXANDRE
REPECKA MARQUES X CARLOS ALBERTO DE CAMPOS PANTOJA FILHO E OUTROS - Fls. 195 - vistos, etc. Fls. 194: anotese para efeito das futuras intimações. Int. e dil. - ADV MARIA PAULA MINGORANCE RATTI OAB/SP 147834 - ADV DJANE
FABIOLA LIMA CASTRO FORTE OAB/SP 247638 - ADV VICTOR COELHO DIAS OAB/SP 276465
360.01.2006.002939-7/000000-000 - nº ordem 657/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - ANTONIO DONIZETE SIMPLICIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 175 vistos, etc. Fundamente o requerente a alegada falta de “condições financeiras de arcar com as despesas de viagem”, haja vista
que a perícia realizar-se-ia nas dependências do Fórum deste Juízo. Int. e dil. - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302
- ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
360.01.2006.003084-6/000000-000 - nº ordem 697/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - T. F. R. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - N/C- MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE O LAUDO TÉCNICO JUNTADO. - ADV
SERGIO SARRAF OAB/SP 84031 - ADV PAULO HENRIQUE DE MELO OAB/SP 110468 - ADV SERGIO SARRAF OAB/SP
84031
360.01.2006.003351-0/000000-000 - nº ordem 773/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R. R.
D. S. X C. R. R. - Fls. 109 - vistos, etc. Suspendo, por ora, a determinação contida no item “1” do despacho de fls. 107. Fls. 108:
ciência às partes para que, em cinco dias, requeiram o que entenderem de direito. Int. e dil. - ADV SERGIO TADEU MACHADO
REZENDE DE CARVALHO OAB/SP 52537 - ADV JAMIL ANTONIO NICOLAU FILHO OAB/SP 195647 - ADV SERGIO TADEU
MACHADO REZENDE DE CARVALHO OAB/SP 52537
360.01.2006.006571-3/000000-000 - nº ordem 1540/2006 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELECIMENTO OU
CONC. BENEF. PREV. C/C ANTECIP. TUTELA - NILDA DAS GRAÇAS FRANCHIN DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 126/129 - Sentença nº 398/2009 registrada em 31/03/2009 no livro nº 358 às Fls. 53/56:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE RESTABELECIMENTO OU CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que NILDA DAS GRAÇAS FRANCHIN DE SOUZA ajuizou contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e
despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 700,00. Todavia, tais verbas somente poderão
ser cobradas se a autora perder a condição de necessitada, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV ANTONIO
FERNANDES OAB/SP 150505 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
360.01.2007.001266-0/000000-000 - nº ordem 357/2007 - Alvará - MARIO MIGUEL X MAURA MIGUEL - Fls. 66 - vistos,
etc. Cota retro: defiro. Intime-se o Dr. Agnaldo como requerido, por carta com AR. Int. e dil. - ADV SERGIO TADEU MACHADO
REZENDE DE CARVALHO OAB/SP 52537
360.01.2007.002004-0/000000-000 - nº ordem 508/2007 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COM TUTELA PARCIAL - ILDA DURANTE PERUCELO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Fls. 172 - vistos, etc. Cota retro: defiro. Intime-se o INSS como requerido. Int. e dil. - ADV MARCELO GAINO COSTA
OAB/SP 189302 - ADV HELOISA GOUDEL GAINO COSTA OAB/SP 252447
360.01.2007.002205-1/000000-000 - nº ordem 543/2007 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - PEDRO LEAL X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Nota de Cartório fls. 207/2008:
Ciência às partes da expedição e protocolo do RPV junto ao TRF. - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV
FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
360.01.2007.002878-2/000000-000 - nº ordem 758/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELECIMENTO DE
BENEFÍCIO CC TUTELA ANTECIPADA - GILBERTO CARLOS DE ARAUJO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - N/C- MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE O LAUDO TÉCNICO JUNTADO. - ADV PAULO CELSO DE CARVALHO
PUCCIARELLI OAB/SP 45554
360.01.2007.003069-0/000000-000 - nº ordem 798/2007 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COM TUTELA ANTECIPADA - JOSE DA SILVA CIPRIANO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Fls. 166 - vistos, etc. Em que pesem as alegações do INSS, recebo a apelação por ele interposta somente no efeito
devolutivo, face ao teor do artigo 520, VII do Código de Processo Civil. A esse respeito, há que se observar que se o INSS tem
o receio de sofrer dano irreparável diante da eventual impossibilidade da parte autora restituir aos cofres públicos os valores
despendidos com o pagamento do benefício, certamente maior será o dano sofrido pela parte requerente se esta tiver que
aguardar o julgamento do recurso para somente depois passar a receber verba de natureza alimentícia e que, portanto, se
destina à sua subsistência. Recebo, pois o recurso de apelação interposto pelo INSS somente em seu efeito devolutivo. Intimese o autor, para apresentar contra-razões, no prazo legal e, em seguida, se for o caso, abra-se vista dos autos ao Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º