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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 - Página 1411

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TJSP 07/04/2009 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 450

1411

361.01.2002.014729-5/000000-000 - nº ordem 2777/2002 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - - LAWRENCE RICHARD
HALL X MICHAEL LAWRENCE HALL ( Repr P S Mae ) - Fls. 126 - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, requerendo
o que de direito, acerca do contido na consulta supra. Em seguida, ao Ministério Público. Int. - ADV FRANCISCO DE ASSIS
ARRAIS OAB/SP 142114 - ADV CINTHIA AOKI OAB/SP 124701 - ADV ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 126159 ADV MUNIR JORGE OAB/SP 26113 - ADV LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA OAB/SP 42442
361.01.2003.001059-0/000000-000 - nº ordem 212/2003 - Declaratória (em geral) - - JUNIA BRAILE SALIES BICHARA X
BLACK COTTON LTDA - Fls. 123 - Fls.120: Defiro a penhora sobre 30% do faturamento liquido da empresa executada. Expeçase o necessário. - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111 - ADV JACOMO ANDREUCCI FILHO OAB/SP 69521
361.01.2003.001059-0/000000-000 - nº ordem 212/2003 - Declaratória (em geral) - - JUNIA BRAILE SALIES BICHARA X
BLACK COTTON LTDA - Fls. 124v - Retirar carta precatória. - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111 - ADV JACOMO ANDREUCCI
FILHO OAB/SP 69521
361.01.2003.010515-8/000000-000 - nº ordem 2294/2003 - Execução de Alimentos - - M. H. G. G. E OUTROS X J. M.
G. J. - Fls. 1059 - Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes à
fls.1045/1055, destes autos da ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por MARCOS HENRIQUE GOMES GONÇALVES
e ROSELI EBOLI GOMES contra JOSÉ MARCOS GONÇALVES JUNIOR, em conseqüência, resolvo o mérito, nos termos
do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Trasladem para os autos dos processos que englobam o acordo ora
homologado, cópias do termo e desta decisão. Aguarde-se a comunicação do cumprimento total da avença, para a extinção
da execução. - ADV IRACLIS CARDOSO STOYANNIS OAB/SP 126440 - ADV MARCELO ANTUNES BATISTA OAB/SP 98531 ADV CLÁUDIA HIROMI GOTO OAB/SP 256396
361.01.2003.010579-0/000000-000 - nº ordem 2297/2003 - Possessórias em geral - - CIPASA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/C LTDA X RICARDO CALOUCHE - Vistos etc. 1- Pelo Sistema Bacen-Jud foi possível verificar o integral
cumprimento da ordem de penhora “on line”. Por essa razão, nesta data, foram determinados, conforme relatório anexo, a
transferência “on line” do valor executado, e o desbloqueio de quantias remanescentes e de outras contas ainda não atingidas
pela ordem de bloqueio. Aguarde-se, no mais, comunicação do banco oficial quanto ao depósito da quantia executada, em
cumprimento da ordem de transferência retro aludida. Após a comunicação, expeça-se guia de levantamento em favor da
credora no valor executado e o restante em favor do devedor. 2- Expeça-se mandado para cancelamento do Registro 05, da
matrícula 50.323, haja vista que, em razão de não cumprimento de acordo, o novo contrato foi rescindido. Int. - ADV ALBERTO
HERCULANO PINTO OAB/SP 125595 - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV EDSON ROGERIO
MARTINS OAB/SP 101077 - ADV VERONICA HORLE BARCELOS ALESSI DE SOUZA OAB/SP 193897 - ADV PRISCILA DE
SOUZA NASCIMENTO OAB/SP 267733 - ADV LEONILDA BOB OAB/SP 85766 - ADV HUGO CESAR BOB OAB/SP 179569
361.01.2003.010579-0/000000-000 - nº ordem 2297/2003 - Possessórias em geral - - CIPASA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/C LTDA X RICARDO CALOUCHE - Fls. 301 - A autora deverá providenciar cópias de fls. 290/294 e 296,
para instruir o mandado de cancelamento de registro, junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. ADV ALBERTO HERCULANO PINTO OAB/SP 125595 - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV EDSON
ROGERIO MARTINS OAB/SP 101077 - ADV VERONICA HORLE BARCELOS ALESSI DE SOUZA OAB/SP 193897 - ADV
PRISCILA DE SOUZA NASCIMENTO OAB/SP 267733 - ADV LEONILDA BOB OAB/SP 85766 - ADV HUGO CESAR BOB OAB/
SP 179569
361.01.2003.015412-2/000000-000 - nº ordem 3204/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - DURVALINO ANTONIO DA
SILVA X RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS - Fls. 137 - Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 5 dias, requerendo
o que de direito. I. - ADV ENIO LEME DA SILVA OAB/SP 187683 - ADV SELMA APARECIDA BENEDICTO OAB/SP 148573 - ADV
CIBELE PATRICIA DE SOUSA M GIMENEZ OAB/SP 141468
361.01.2004.002833-6/000000-000 - nº ordem 506/2004 - Inventário - - LAURENTINA RODRIGUES DA SILVA X ISABEL
MARIA DA CONCEIÇÃO (ESPOLIO) - Fls. 81 vº - Ao autor, retirar certidão de honorários. - ADV MARCIA TERESA DE CASTILHO
MOREIRA PASSOS OAB/SP 74940
361.01.2004.009318-0/000001-000 - nº ordem 1757/2004 - Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) - - Agravo de
Instrumento - JUNJI ABE X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 81 - Cumpra-se o(a) Venerando(a)
Acórdão /Decisão. Traslade a Serventia, mediante xerocópia, para os autos principais, o teor do Venerando Aresto, assim
como da certidão de trânsito em julgado, se o caso. Após, arquivem-se estes com as anotações de praxe. Int. - ADV RICARDO
AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA OAB/SP 17610 - ADV EGBERTO MALTA MOREIRA OAB/SP 18158 - ADV FABIO EMILIO
DOS SANTOS MALTA MOREIRA OAB/SP 150302
361.01.2004.011360-7/000000-000 - nº ordem 2117/2004 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC
COM PERDAS - SERGIO LUIZ MONTEIRO BRANDAO X ALUISIA GOMES NOBUKAWA - Fls. 158 - Cumpra-se o Venerando
Acórdão. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV BENEDITO DAVID SIMOES DE
ABREU OAB/SP 73817 - ADV WILSON DE MARCO JUNIOR OAB/SP 211011
361.01.2005.006778-0/000000-000 - nº ordem 868/2005 - Inventário - ELISA SATIKO AONO SASAZAWA X YUKIMASSA
AONO - Fls. 133 - “J.SIM SE EM TERMOS” - referente à petição da autora, requerendo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV MARCIO
SHIGUEYUKI NAKANO OAB/SP 104448
361.01.2005.011477-2/000000-000 - nº ordem 1994/2005 - Guarda de Menor - K. A. D. C. X J. C. B. - Fls. 144/148 - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora e torno definitiva a guarda de fato dos menores Victor Kairos Campos
Baltazar, Carla Gabrielle Campos Baltazar e Dario Fernando de Campos Baltazar ao genitor José Carlos Baltazar. No entanto,
fixo o regime de visitas da autora aos filhos de forma livre, ressalvando o direito do réu mudar tal regime se não for o mais
conveniente aos menores. Em razão do decidido, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais e nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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