Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 - Página 1493

  1. Página inicial  > 
« 1493 »
TJSP 07/04/2009 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 450

1493

EVANDRO HENRIQUE SACCO OAB/SP 184660
362.01.2008.016338-4/000000-000 - nº ordem 2545/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVESTRE GOMES DA
SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença nº 490/2009 registrada em 30/03/2009 no livro nº 168 às Fls. 58/62: Posto
isso, julgo PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar o banco-réu a pagar ao autor a diferença de remuneração
de sua caderneta de poupança: nº: 14.009.591-8, segundo o que resultaria da aplicação do Índice de Preço ao Consumidor
em: fevereiro de 1989, referente a aplicação do Plano Verão, março a maio de 1990, referente ao Plano Collor I e fevereiro de
1991, referente a aplicação do Plano Collor II, com juros remuneratórios de 0,5%, mais correção monetária segundo a tabela
prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a contar das datas do credenciamento, mais juros legais de mora a partir da citação,
descontadas as importâncias pagas sob os mesmos títulos. A presente sentença deverá ser objeto de liquidação, nos termos dos
artigos 475-A e seguintes, do Código de Processo Civil. Condeno o vencido no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, na base de dez por cento do valor da condenação. CONTA DE PREPARO (art. 4º, inc. II, §§ 1º e 2º, da
Lei 11.608, de 29.12.2003, e Comunicado DEPRI de 22.06.2006) Processo nº 2545/2008 Valor da causa: R$47.144,68 (aditada
a fls. -.-); Valor da taxa judiciária - 2% do valor da causa: R$942,89 ou 2% do valor fixado na sentença, na hipótese de pedido
condenatório: R$-.-; Despesas com porte de remessa e retorno: R$20,96 (R$20,96 por volume de autos); OBS.: o recolhimento
dos valores acima deverá ser efetuado nas Agências do Banco Nossa Caixa S/A, ou pela Internet, mediante utilização do
seguinte código: 110-4 - Porte de remessa e retorno de autos - guia GARE, 230-6 - preparo - guia GARE. - ADV CELINA CLEIDE
DE LIMA OAB/SP 156245 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS
SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE
SOUZA OAB/SP 192977
362.01.2008.016411-2/000000-000 - nº ordem 2566/2008 - (apensado ao processo 362.01.2007.016156-9/000000-000 - nº
ordem 2346/2007) - Embargos à Execução - ANGELA DIAS PERINA X MARIANGELA APARECIDA SISTE JACOMO - Fls. 15
- Defiro a gratuidade processual à embargante. Recebo os presentes embargos para discussão. A(o)(s) embargada(o)(s) para
impugnação, em quinze (15) dias. - ADV SEBASTIAO DAMASIO MOIZES OAB/SP 102548 - ADV ROSKLIM RIBEIRO OAB/SP
58040
362.01.2008.016758-0/000000-000 - nº ordem 2622/2008 - Ação Monitória - COMERCIAL GERMÂNICA DE VEÍCULOS E
PEÇAS LTDA X DANIEL BIALLI SEGOVIA - Vistos. Fls. 32: indefiro a expedição dos ofícios pretendidos pela autora, posto que
sequer cuidou de realizar qualquer diligência para o fim de localizar o réu. Nesse sentido, oportuna a citação do V. Acórdão
que manteve decisão em caso análogo: “Processo - Réu não localizado e pedido de expedição de ofícios à Telefônica, Vivo,
Detran, Receita Federal, Banco Central, Instituto de Identificação, Serasa e CPFL. Indeferimento. Autor que não demonstra
qualquer diligência para localização da outra parte. Pedido que envolve informações que podem ser obtidas diretamente pela
parte, como o Serasa e com a qual mantém estreitos vínculos. O Judiciário não pode ser transformado em extensão do escritório
de advocacia e o ônus primário de localizar a ré é do próprio autor. Só em casos de resultarem frustradas as tentativas nesse
sentido é que se permite a expedição de ofícios aos órgãos oficiais e que admitem acesso a seus arquivos mediante requisição
judicial. Não é hipótese quando a parte, de forma visível, demonstra comodismo inadmissível, pedindo informes que ela pode
obter diretamente” (Agravo de Instrumento nº 1.160.598-0/9 - Mogi Guaçu). Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.
- ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218539 - ADV RENATA NETTO FRANCISCO OAB/SP 217385
362.01.2008.016759-2/000000-000 - nº ordem 2623/2008 - Ação Monitória - COMERCIAL GERMÂNICA DE VEÍCULOS E
PEÇAS LTDA X MARIA AUXILIADORA CORREA LEITE - Vistos. Fls. 26: indefiro a expedição dos ofícios pretendidos pela autora,
posto que sequer cuidou de realizar qualquer diligência para o fim de localizar a ré. Nesse sentido, oportuna a citação do V.
Acórdão que manteve decisão em caso análogo: “Processo - Réu não localizado e pedido de expedição de ofícios à Telefônica,
Vivo, Detran, Receita Federal, Banco Central, Instituto de Identificação, Serasa e CPFL. Indeferimento. Autor que não demonstra
qualquer diligência para localização da outra parte. Pedido que envolve informações que podem ser obtidas diretamente pela
parte, como o Serasa e com a qual mantém estreitos vínculos. O Judiciário não pode ser transformado em extensão do escritório
de advocacia e o ônus primário de localizar a ré é do próprio autor. Só em casos de resultarem frustradas as tentativas nesse
sentido é que se permite a expedição de ofícios aos órgãos oficiais e que admitem acesso a seus arquivos mediante requisição
judicial. Não é hipótese quando a parte, de forma visível, demonstra comodismo inadmissível, pedindo informes que ela pode
obter diretamente” (Agravo de Instrumento nº 1.160.598-0/9 - Mogi Guaçu). Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
- ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218539 - ADV RENATA NETTO FRANCISCO OAB/SP 217385
362.01.2008.016807-3/000000-000 - nº ordem 2633/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IDAIR DE JESUS
QUARESMA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 52 - Fls 45/47 e 50: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Diante da
prova documental apresentada e do parecer favorável da representante do Ministério Público, defiro o pedido inicial e determino
sejam efetuadas as retificações pretendidas no Cartório de Registro. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, expeçamse os mandados, e arquivem-se os autos. - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218539 - ADV RENATA NETTO
FRANCISCO OAB/SP 217385
362.01.2008.017320-4/000000-000 - nº ordem 2671/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REAL LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X RITA DE CASSIA TEODORO - Fls. 44 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 42, destes autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
C.C. PERDAS E DANOS, promovida por REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., contra RITA DE CASSIA
TEODORO. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Indefiro a expedição de ofício ao SERASA, posto que providência compete à
parte. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. Em conseqüência, reconsidero o despacho de fls
41. - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470 - ADV JOAO ANTONIO PIRES DE ANDRADE OAB/SP 142119
362.01.2008.017342-7/000000-000 - nº ordem 2680/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I.
G. D. P. X A. A. R. - Fls. 16 - Fls 15: anote-se e retifique-se o cadastro. Desentranhe-se o mandado de fls 13 e, depois de aditar o
endereço fornecido à fls 15, recoloque-se o em carga ao Oficial de Justiça, para que se lhe dê o regular e integral cumprimento.
Fica a parte interessada intimada a manifestar sobre certidão do oficial de justiça defls.18- o oficial não localizou o requerido
para citação. - ADV IVANILDA BORGES FERREIRA OAB/SP 252116
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo