TJSP 07/04/2009 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 450
1503
362.01.2009.003201-5/000000-000 - nº ordem 436/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X MARIA INES DA COSTA - Fls. 19 - Em dez (10) dias, emende o autor a petição inicial para o fim de indicar o correto valor
da causa, recolhendo a diferença relativa taxa judiciária, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. - ADV MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA OAB/SP 141277 - ADV FABIOLA MESQUITA MENEZES
DE PAULA OAB/SP 206337
362.01.2009.003196-7/000000-000 - nº ordem 438/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE ARMANDO
GADANHOTO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 16 - Em quinze (15) dias, regularize o autor sua representação processual, sob
pena de nulidade (C.P.C., art 13, I). Sem prejuízo, junte aos autos documento hábil que comprove a condição de inventariante
da representante do espólio. - ADV CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 233455
362.01.2009.003198-2/000000-000 - nº ordem 440/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO AUGUSTO
CARVALHO X BANCO UNIBANCO S/A - Fls. 15 - 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite(m)-se, com as advertências
legais. - ADV CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 233455
362.01.2009.003231-6/000000-000 - nº ordem 442/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
MARIA LUCIA DE FATIMA NEVES E OUTROS - Fls. 35 - Para comprovação da mora, em dez (10) dias, junte o autor aos autos,
a notificação do réu por intermédio de Cartório de títulos e documentos ou de protesto do título, sob pena de indeferimento da
inicial, nos termos do art. 284 e parágrafo único. - ADV MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375 - ADV
MÔNICA APARECIDA FRANCISCO COUTINHO NEVES OAB/SP 241104
362.01.2009.003232-9/000000-000 - nº ordem 443/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X MARIA ANGELICA TEIXEIRA DA SILVA - Fls. 37 - I - Defiro liminarmente a medida, uma vez que comprovada a mora (art.
2º, parágrafo 2º) e satisfeitos os demais requisitos do Decreto-Lei 911/69. II - Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos do(a) credor(a). III - Cumprido, cite(m)-se e intime-se o(s) devedor(es) de que, NO PRAZO
DE CINCO (5) DIAS, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese em que, o bem será restituído livre de ônus. Caso, não o fazendo, consolidar-se-ão a propriedade e a
posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor (art.3º, parágrafo 1º e 2º, Decreto Lei 911/69 e Lei 10.931/2004). IV Outrossim, poderá ainda CONTESTAR a ação no prazo de quinze (15) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, parágrafo
3º e 4º). - ADV MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375 - ADV MÔNICA APARECIDA FRANCISCO
COUTINHO NEVES OAB/SP 241104
362.01.2009.003268-6/000000-000 - nº ordem 448/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. D. M. V. E OUTROS X D.
G. D. M. V. - Fls. 18 - Emendem as autoras a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, nos termos
do art. 284, parágrafo único,do C.P.C., para o fim de indicar o correto valor da causa, em duas vias, nos termos do artigo 259,
inc. VI, do C.P.C. - ADV ANDRE LUIS FREIRE OAB/SP 139216
362.01.2009.003264-5/000000-000 - nº ordem 449/2009 - Separação (Ordinário) - V. L. L. B. X R. F. B. - Fls. 23 - Ante o
comparecimento espontâneo do requerido, dou por suprida a sua citação. Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta
(30) dias, comprovem a requerente e requerido suas situações de hipossuficientes, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de
cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257), e a taxa de procuração pelo requerido, sob pena de comunicação à O.A.B.
local. Nesse sentido: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a
comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária”
(STJ - 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Eori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). ADV GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO OAB/SP 214319 - ADV RICARDO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 212822 - ADV
CAROLINA CHIARINI DE CARVALHO OAB/SP 278714 - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686
362.01.2009.003293-3/000000-000 - nº ordem 450/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
R. F. X A. S. D. S. - Fls. 16 - Emende o(a) autor(a) a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, nos
termos do art. 284, parágrafo único,do C.P.C., para o fim de indicar o correto valor da causa, em duas vias, nos termos do artigo
259, inc. VI, do C.P.C. - ADV SHEILA CÁSSIA SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 164283
362.01.2009.003300-7/000000-000 - nº ordem 453/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S.A.
C.F.I. X EDSON EDMILSON DA SILVA - Fls. 19 - Em dez (10) dias, emende o autor a petição inicial, para instruí-la com cópia do
contrato de Financiamento celebrado com o réu, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 284 do Código
de Processo Civil. No mesmo prazo, esclareça acerca da juntada do documento de fls. 11/12. Sem prejuízo, em quinze (15)
dias, regularize sua representação processual, sob pena de nulidade (C.P.C., art. 13, I). (autenticidade). - ADV LUIS HENRIQUE
RAMOS OAB/SP 143199 - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
362.01.2009.003301-0/000000-000 - nº ordem 454/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S A
C.F.I. X MISAEL RODRIGUES CONCEIÇÃO - Fls. 20 - Em dez (10) dias, regularize o autor sua representação processual, sob
pena de nulidade (C.P.C., art. 13, I). (autenticidade) - ADV LUIS HENRIQUE RAMOS OAB/SP 143199 - ADV SERGIO RAGASI
JUNIOR OAB/SP 225347
362.01.2009.003372-8/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Precatória (em geral) - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X PAULO ALESSANDRO ALFREDO - Recolher custas e diligencias. - ADV LUIS HENRIQUE RAMOS OAB/SP
143199 - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
362.01.2009.003376-9/000000-000 - nº ordem 464/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. L. M. X J. V. B. M. Fls. 10 - I - Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 25%(vinte cinco por cento) vencimentos liquidos_(art. 4º, da
Lei 5.478/68). II - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 04 de junho às 14:00_ horas.
III - Cite-se o réu e intime(m)-se o(s) autor(es), a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados
e das respectivas testemunhas, 3 (três) no máximo, independentemente de prévia apresentação de rol (art. 8º). IV - O réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º