TJSP 07/04/2009 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 450
1593
Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
14 de maio p.f., às 11:15 horas. Cite-se o requerido, para que compareça à audiência de conciliação designada, devendo
constar da carta citatória/mandado a advertência de que sua ausência importará na presunção de veracidade das alegações
do autor, nos moldes do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor para comparecer à audiência, com a advertência
de que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 51 da Lei 9.099/95.
Devem ser alertados ainda sobre a desnecessidade de apresentação de eventuais testemunhas nesta audiência, as quais
deverão comparecer, independentemente de intimação, em audiência de instrução e julgamento, a realizar-se posteriormente,
caso não obtida a conciliação. A resposta deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento, caso a audiência
de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), ALINE PATRICIA
NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 698.09.000506-8 - Condenação em Dinheiro - Maria de Fátima Diogo de Souza - Fatima Aparecida Dias - Vistos.
Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19
de maio p.f., às 9:30 horas. Cite-se o requerido, para que compareça à audiência de conciliação designada, devendo constar
da carta citatória/mandado a advertência de que sua ausência importará na presunção de veracidade das alegações do autor,
nos moldes do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor para comparecer à audiência, com a advertência de que
sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 51 da Lei 9.099/95. Devem
ser alertados ainda sobre a desnecessidade de apresentação de eventuais testemunhas nesta audiência, as quais deverão
comparecer, independentemente de intimação, em audiência de instrução e julgamento, a realizar-se posteriormente, caso
não obtida a conciliação. A resposta deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento, caso a audiência
de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP),
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 698.09.000505-0 - Condenação em Dinheiro - Maria de Fátima Diogo de Souza - Célia Maria Barbosa - Vistos.
Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19
de maio p.f., às 9:45 horas. Cite-se o requerido, para que compareça à audiência de conciliação designada, devendo constar
da carta citatória/mandado a advertência de que sua ausência importará na presunção de veracidade das alegações do autor,
nos moldes do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor para comparecer à audiência, com a advertência de que
sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 51 da Lei 9.099/95. Devem
ser alertados ainda sobre a desnecessidade de apresentação de eventuais testemunhas nesta audiência, as quais deverão
comparecer, independentemente de intimação, em audiência de instrução e julgamento, a realizar-se posteriormente, caso
não obtida a conciliação. A resposta deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento, caso a audiência
de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP),
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 698.09.000504-1 - Condenação em Dinheiro - Maria de Fátima Diogo de Souza - Fabiana Aparecida Scarpeta dos
Santos - Vistos. Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 19 de maio p.f., às 10:00 horas. Cite-se o requerido, para que compareça à audiência de conciliação designada,
devendo constar da carta citatória/mandado a advertência de que sua ausência importará na presunção de veracidade das
alegações do autor, nos moldes do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor para comparecer à audiência, com a
advertência de que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 51 da Lei
9.099/95. Devem ser alertados ainda sobre a desnecessidade de apresentação de eventuais testemunhas nesta audiência,
as quais deverão comparecer, independentemente de intimação, em audiência de instrução e julgamento, a realizar-se
posteriormente, caso não obtida a conciliação. A resposta deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento,
caso a audiência de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP),
ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 698.09.000503-3 - Condenação em Dinheiro - Pedro Bergamo Neto Calçados - Roseli Angélica Pitelli - Vistos.
Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
19 de maio p.f., às 11:15 horas. Cite-se o requerido, para que compareça à audiência de conciliação designada, devendo
constar da carta citatória/mandado a advertência de que sua ausência importará na presunção de veracidade das alegações
do autor, nos moldes do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor para comparecer à audiência, com a advertência
de que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 51 da Lei 9.099/95.
Devem ser alertados ainda sobre a desnecessidade de apresentação de eventuais testemunhas nesta audiência, as quais
deverão comparecer, independentemente de intimação, em audiência de instrução e julgamento, a realizar-se posteriormente,
caso não obtida a conciliação. A resposta deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento, caso a audiência
de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), ALINE PATRICIA
NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 698.09.000501-7 - Condenação em Dinheiro - José Marcos Guarnieri Barbosa - Rosana Asturino Gay - Vistos.
Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 19
de maio p.f., às 10:30 horas. Cite-se o requerido, para que compareça à audiência de conciliação designada, devendo constar
da carta citatória/mandado a advertência de que sua ausência importará na presunção de veracidade das alegações do autor,
nos moldes do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor para comparecer à audiência, com a advertência de que
sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 51 da Lei 9.099/95. Devem
ser alertados ainda sobre a desnecessidade de apresentação de eventuais testemunhas nesta audiência, as quais deverão
comparecer, independentemente de intimação, em audiência de instrução e julgamento, a realizar-se posteriormente, caso
não obtida a conciliação. A resposta deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento, caso a audiência de
conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 698.09.000502-5 - Condenação em Dinheiro - Pedro Bergamo Neto Calçados - Julieta Aparecida Peres - Vistos.
Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
19 de maio p.f., às 10:15 horas. Cite-se o requerido, para que compareça à audiência de conciliação designada, devendo
constar da carta citatória/mandado a advertência de que sua ausência importará na presunção de veracidade das alegações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º