TJSP 07/04/2009 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 450
1707
a contra proposta feita pela A.Alves R$50.000,00 parcelado em cinco vezes e desistência da reconvenção) - ADV JOSE JORGE
MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV VIVIANE BOCARDO SAAD OAB/SP 218190 - ADV MARCOS POLOTTO OAB/SP 112093
404.01.2008.003387-4/000000-000 - nº ordem 995/2008 - Revisional de Alimentos - M. D. P. S. X C. M. S. E OUTROS - Fls.
38/39 - Posto isto, com fundamento no art. 267, inciso I, c.c. o art. 295, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a
petição inicial e Julgo Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito. P.R.I. - ADV GABRIEL BENINE PEREIRA OAB/SP 191278
- ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2008.003389-0/000000-000 - nº ordem 996/2008 - Separação (Ordinário) - F. L. D. N. X A. M. D. S. N. - Concedo
o prazo sucessivo de 10 dias para apresentação de memoriais ( Dr Sebastião e Renata apresentar os memoriais) - ADV
SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802 - ADV RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO OAB/SP 190758
404.01.2008.005303-5/000000-000 - nº ordem 1605/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOÃO PEREIRA DOS SANTOS NETO - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias (
sobre a certidão do oficial onde não localizou o referido veículo, motivo da apreensão) - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS
DEL SANTO OAB/SP 221678
404.01.2008.005743-8/000000-000 - nº ordem 1735/2008 - Revisional de Alimentos - P. H. A. B. X M. C. B. - Fls. 23 Vistos. 1- Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. 2- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de agosto
de 2009, às13:10horas; 3. Cite-se a parte ré por mandado e intime-se a parte autora a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta
(autora) em extinção e arquivamento do processo e a daquele (réu) em confissão e revelia; 4. Na audiência, se não houver
acordo, poderá a parte ré contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, a oitiva das
testemunhas e à prolatação de sentença. 5. Por ofício, requisite-se à empregadora do réu, o envio, no prazo de 10 (dez) dias, de
informações sobre os seus vencimentos, sob as penas do art. 22 da Lei de Alimentos. (últimos seis meses) Intimem-se. - ADV
DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831
404.01.2008.005773-9/000000-000 - nº ordem 1746/2008 - Indenização (Ordinária) - PAULO ROBERTO MONTEIRO DA
SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 65/72 - Posto isto, Julgo Procedente o pedido formulado pela parte autora, o que faço
para condenar o réu - Banco Nossa Caixa S.A. - ao pagamento da remuneração de 44,80% - IPC do mês de abril de 1990 - não
creditada na conta poupança indicada na inicial, comprovada pelo documento de fls. 12 (conta nº 15.001.044-8), acrescida de
juros remuneratórios de 0,5% ao mês, cujo valor será apurado em liquidação, mediante aplicação da Tabela Prática de Correção
de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com atualização monetária até a data do efetivo pagamento,
acrescido de juros moratórios contados da citação e à taxa de 1% ao mês (art. 219 do Código de Processo Civil c.c. o art. 406
do Código Civil). Pelo princípio da sucumbência, considerando a ausência de complexidade da causa, condeno a parte ré ao
pagamento da verba honorária da advogada do autor, que fixo em 15% sobre o valor da condenação apurado em liquidação. P.
R. Intimem-se. - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2008.006184-3/000000-000 - nº ordem 1884/2008 - Indenização (Ordinária) - EDUARDO JOSÉ DE DEUS X SIDNEI
CÉSAR LIBERATI-ME E OUTROS - Fls. 71 - 1- Reitere-se a intimação para a parte ré Banco do Brasil comprovar o recolhimento
da CPA, em cinco dias. 2- Designo audiência, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 20 de agosto de 2009, às14:10 horas;
3- Intimem-se às partes, que poderão fazer-se representar por seus advogados com poderes para transigir; 4- Na audiência,
se não houver conciliação, será deliberado sobre provas a serem produzidas ou, em hipótese contrária, diante da possibilidade
de julgamento no estado do processo; 5- Intimem-se. ( Dres advogados comparecerem na audiência designada nos autos ( Dra
Márcia recolher a CPA) - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
- ADV JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO OAB/SP 248317
404.01.2008.006206-4/000000-000 - nº ordem 1894/2008 - Indenização (Ordinária) - ELZA HELENA CADELCA X UNIBANCO
UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A - Fls. 61 - Vistos. 1- Fls. 60: providencie a serventia ao cadastro dos advogados da
parte ré. 2- Designo audiência, nos termos do art. 331 do CPC, para o dia 25 de agosto de 2009, às15:40 horas; 3- Intimem-se
às partes, que poderão fazer-se representar por seus advogados com poderes para transigir; 4- Na audiência, se não houver
conciliação, será deliberado sobre provas a serem produzidas ou, em hipótese contrária, diante da possibilidade de julgamento
no estado do processo; 5- Intimem-se. ( Dres advogados comparecerem na audiência designada nos autos) - ADV NADIA
EVANGELISTA OAB/SP 243560 - ADV CAROLINA KOYAMA CATTO OAB/SP 250933
404.01.2009.001060-1/000000-000 - nº ordem 345/2009 - Revisional de Alimentos - J. B. P. X A. C. D. S. P. - Fls. 22 - Vistos.
1. Indefiro antecipação dos efeitos da tutela, considerando que a alteração da situação econômica/financeira do autor demanda
dilação probatória. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de agosto de 2009, às 13:10horas; 3 Cite-se
a parte ré por mandado e intime-se a parte autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e
testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta (autora) em extinção e arquivamento
do processo e a daquele (réu) em confissão e revelia; 4. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte ré contestar, desde
que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, a oitiva das testemunhas e à prolatação de sentença 5. Por
ofício, requisite-se à empregadora do réu o envio, no prazo de 10 (dez) dias, de informações sobre os seus vencimentos, sob
as penas do art. 22 da Lei de Alimentos. (últimos seis meses) Intimem-se. - ADV ANTÔNIO ROGÉRIO DE TOLEDO CASSIANO
OAB/SP 175111
404.01.2009.001136-1/000000-000 - nº ordem 374/2009 - Execução de Alimentos - K. D. S. V. X C. V. - Fls. 13/15 - Posto
isto, com fundamento no art. 267, incisos I e VI - terceira figura (interesse de agir), c.c. o art. 295, inciso III, e art. 794 “caput”,
todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e Julgo Extinta a Execução. Deixo de arbitrar verba honorária ao
advogado nomeado, considerando o indeferimento da inicial e porque a extinção de plano do processo afasta a possibilidade de
arbitramento de honorários, vez que a atuação não se enquadra nas hipóteses autorizadoras da percepção da respectiva verba.
P.R.I. - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802
404.01.2009.001141-1/000000-000 - nº ordem 376/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - T. F. N. X E. D. J.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º