TJSP 07/04/2009 - Pág. 2116 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 450
2116
451.01.2008.011451-4/000000-000 - nº ordem 656/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S
A X MARTA DE ALMEIDA DELFINO - Manifeste-se sobre oficio do bacenjud. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP
94243 - ADV LUIS HENRIQUE RAMOS OAB/SP 143199 - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
451.01.2008.014638-1/000000-000 - nº ordem 846/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X
LEANDRO CAMARGO RAMOS - Fica o autor intimado a pagar o montante de liquidação nos termos do art. 475J, apresentado
no calculo de fls. 72, no valor de R$9.582,22. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV ALESSANDRO
FONSECA DOS SANTOS OAB/SP 219123
451.01.2008.014651-0/000000-000 - nº ordem 866/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO X FELIPE ZINSLY VALENTE - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 31 verso. - ADV
ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2008.016877-3/000000-000 - nº ordem 976/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X INTERAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA PEDAGOGICA SC - Vistos. Observo que devidamente citada,
a executada não pagou e nem ofereceu bens a penhora. A resistência da executada, como de muitos outros devedores, vem
gerando o aumento de numero de processos e de atos inúteis, as vezes para localização de bens. Assim, a penhora de eventual
saldo bancário da devedora é de rigor, a fim de agilizar a prestação jurisdicional Determinei via Internet o bloqueio do valor da
dívida, via BACEN, cujo protocolo segue. Caso venha ser negativa a penhora “on line”, deverá o exqte. Indicar bens passiveis de
penhora e recolher diligencia de oficial de justiça para expedição de mandado de penhora. Int. Pir.d.s. - ADV DANIELLY VIEIRA
DELANDREA OAB/SP 179912
451.01.2008.017064-0/000000-000 - nº ordem 986/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X
SERGIO ANTONIO DIAS DA SILVEIRA - Após decisão da impugnação em apenso, apreciarei o pedido de fls. 116/121. - ADV
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV MARCIO DE SESSA OAB/SP 248241
451.01.2008.017064-2/000001-000 - nº ordem 986/2008 - Ação Monitória - Impugnação - SERGIO ANTONIO DIAS DA
SILVEIRA X INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO - Vistos. Regularize-se a petição de fls. 06/07. Após tornem. Int. ADV MARCIO DE SESSA OAB/SP 248241 - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2008.019611-2/000000-000 - nº ordem 1186/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 45 verso. - ADV
MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2008.020614-8/000000-000 - nº ordem 1265/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - LUCINDA ANNA PICCOLI
MAGRO X LUCIMAR DIAS - Manifeste-se sobre oficio do bacenjud - ADV JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI OAB/SP 93201
451.01.2008.022677-9/000000-000 - nº ordem 1386/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
MELLO COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA ME E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a resposta do oficio da DRF de fls.
42. - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2008.022703-7/000000-000 - nº ordem 1396/2008 - Ação Monitória - ALFIA PEÇAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA
X THIAGO NAZATO - Manifeste-se o autor sobre a resposta do Bacenjud de fls. 56. - ADV ERICA CRISTINA GIULIANO OAB/
SP 216279
451.01.2008.025476-3/000000-000 - nº ordem 1546/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CIA ITAULEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ARGENALDO CAITANO DOS SANTOS . - Vistos. I - Fls. 27/29: razão assiste ao embargante.
Com efeito, a sentença de fls. 25 determinou o cancelamento da distribuição da feito, haja vista o não recolhimento da diferença
de custas determinada nos autos da impugnação ao valor da causa, porém, por um lapso, quedou silente quanto aos honorários
advocatícios sucumbenciais. Tendo o princípio da causalidade, a condenação da exequente ao pagamento de referida verba é
de rigor, consoante o entendimento explanado nos julgados do E. TJSP que seguem: “Honorários de advogado - Arbitramento Inocorrência - Autora falecida no curso da demanda - Processo extinto sem julgamento do mérito - Insurgência do procurador da
parte - Cabimento - Condenação em custas e honorários advocatícios - Princípio da causalidade - Reconhecimento - Recurso
provido” (Apelação Cível n. 671.997-5/6-00 - São Paulo - 9ª Câmara de Direito Público - Rel. Antonio Rulli - 01.10.08 - V.U.).
Posto isso, ACOLHO os embargos para fazer constar na decisão embargada a condenação da exequente ao pagamento de
honorários advocatícios de R$500,00 (art. 20, §4º, do CPC). II - Fls. 29: ante o ocorrido nos autos dos embargos em apenso,
fixo a verba honorária em 70% da tabela DP/OAB. Expeça-se a certidão. Int. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO
RAMOS OAB/SP 213009 - ADV JULIANO RAIZER OAB/SP 265360
451.01.2008.028733-0/000000-000 - nº ordem 1746/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X MARIA JOSE CUSTODIO DOS ANJOS - Retirar oficio expedido em cartório. - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP
49142
451.01.2008.029485-6/000000-000 - nº ordem 1796/2008 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - RICARDO BOA VENTURA
DA ROCHA E SILVA , E OUTROS X ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO VIVENDAS BELLAVISTA - AVIBEL
. - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV VALDIR DIOGO VAZ OAB/SP 79092
451.01.2008.030864-1/000000-000 - nº ordem 1886/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X SERGIO RODRIGO BARBATI - Manifeste-se sobre a resposta do oficio do Bacenjud de fls.30/32 - ADV ACHILE MARIO
ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2008.031625-6/000000-000 - nº ordem 1926/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ DE CAMARGO X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para que o réu aplique na conta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º