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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 - Página 2174

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TJSP 07/04/2009 - Pág. 2174 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 450

2174

livro nº 378 às Fls. 99/103: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação de indenização por danos
morais ajuizada por DANIEL LOPES em face da TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP e ATLANTICO FUNDO
DE INVESTIMENTO para condenar as requeridas a pagarem ao autor a quantia de R$5.000,00 (quatro mil reais) a título de
indenização por danos morais, devidamente atualizada com juros de 12% ao ano, a partir da citação. Ficam as vencida intimadas
a pagar o valor da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação. Façam-se as
comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 19 de março de 2009. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de
Direito - ADV CARLOS NAZARENO ANGELELI OAB/SP 122521 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/
SP 25685 - ADV MARCELO ANTONIO SANGLADE MARCHIORI OAB/SP 175146 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP
140613 - ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV RICARDO PEREIRA GIACON OAB/SP 256765
451.01.2008.017929-0/000000-000 - nº ordem 2645/2008 - Declaratória (em geral) - IRENE PEREIRA DE SOUZA ANDRADE
X ASSOCIAÇAO LIMEIRENSE DE EDUCAÇAO ALIE - Sentença nº 1174/2009 registrada em 23/03/2009 no livro nº 377 às
Fls. 196/198: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação de indenização por danos morais cumulada
com declaratória de inexistência de débito ajuizada por IRENE PEREIRA DE SOUZA ANDRADE em face da ASSOCIAÇÃO
LIMEIRENSE DE EDUCAÇÃO - ALIE, para declarar inexistência da dívida no valor de R$680,00, bem como, condenar a
requerida ao pagamento da quantia de R$4.760,00 devidamente atualizada, a partir do ajuizamento da ação, com juros de 12%,
ao ano, a partir da citação. Fica a vencida intimada a pagar o valor da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%,
independentemente de nova intimação. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. - ADV LINDOMAR SACHETTO
CORREA ALVES OAB/SP 112691 - ADV CELSO JOSE PALERMO OAB/SP 11834
451.01.2008.019095-5/000000-000 - nº ordem 2786/2008 - Reparação de Danos (em geral) - WALDOMIRO BUENO X JOSÉ
DE OLIVEIRA E SILVA E OUTROS - Fica o autor intimado, através de seu advogado, da designação da Audiência de Conciliação,
dia 15 de junho de 2009, às 18:45 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José Caetano, 1327, sendo
que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação, fica a parte vencida intimada a, em
15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de
intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as
intimações ao local anteriormente indicado,na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A
ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de
preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 180 dias após o trânsito em julgado
da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV LUCIO DOS SANTOS CESAR OAB/SP 276087
451.01.2008.019098-3/000000-000 - nº ordem 2788/2008 - Reparação de Danos (em geral) - WALDOMIRO BUENO X
LINDEMBERG DE OLIVEIRA MARÇAL - Fica o autor intimado, através de seu advogado, da designação da Audiência de
Conciliação, dia 16 de junho de 2009, às 13:30 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes José Caetano,
1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação, fica a parte vencida
intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na audiência supra,
poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas,
independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputandose eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do
CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 180 dias após
o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV LUCIO DOS SANTOS CESAR
OAB/SP 276087
451.01.2008.020282-0/000000-000 - nº ordem 2910/2008 - Reparação de Danos (em geral) - LUIZ CELLA FILHO ME
X FRANCISCO BERNARDINO DE SOUZA CAMPOS - Fica o autor intimado, através de seu advogado, da designação da
Audiência de Conciliação, dia 16 de junho de 2009, às 13:45 horas, que se realizará no Juizado Anexo Unimep, na Rua Alferes
José Caetano, 1327, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito. Em caso de condenação, fica
a parte vencida intimada a, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de multa de 10%. Obs: Em não havendo acordo na
audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até
três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º
da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal na forma
do art. 12 do CPC, além de carta de preposição. AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados
180 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV ALESSANDRA
APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2008.020392-8/000000-000 - nº ordem 2921/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ELISABETE GODOY X SUN &
SEA INTERNACIONAL VIAGENS E TURISMO - Fls. 64 - Diante do pagamento voluntário, expeça-se mandado de levantamento
da quantia depositada judicialmente. Intime-se o credor a retirá-la bem como se manifestar acerca do pagamento integral do
débito. No silêncio, anote-se na ficha memória o pagamento. Façam-se as comunicações necessárias. Int. - ADV RODRIGO
FERNANDES GARCIA OAB/SP 220703 - ADV RODRIGO HENRIQUE COLNAGO OAB/SP 145521
451.01.2008.020860-4/000000-000 - nº ordem 3005/2008 - Desconstituição de Contrato - JACINTO NOGUEIRA LEMOS X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - VISTOS. Oficie-se ao SCPC determinando a exclusão, IMEDIATAMENTE,
do apontamento em nome do autor com relação ao débito de 26/07/2008, no valor de R$288,21, sob pena de responsabilidade
pelo descumprimento da ordem. Sem prejuízo, intime-se a requerida para que informe sobre o cumprimento das liminares
concedidas nestes autos, no que se refere ao fornecimento de energia, bem como, abstenção de inclusão do nome do autor nos
órgãos de proteção ao crédito. Elevo a multa no valor de R$500,00 por dia, em caso de descumprimento por parte da requerida
das ordens judiciais proferidas nestes autos. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV WELTON VICENTE
ATAURI OAB/SP 192673 - ADV PRISCILA DE OLIVEIRA PETIAN OAB/SP 259892
451.01.2008.021051-2/000000-000 - nº ordem 3041/2008 - Reparação de Danos (em geral) - SYNEMAR GERALDO SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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