TJSP 07/04/2009 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 450
2502
481.01.2009.001525-2/000000-000 - nº ordem 240/2009 - Interdição - RENATA DOS SANTOS TROIANI X RAFAEL DIAS
DOS SANTOS - Fls. 19 - Feito 240/09 Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista a certidão
de fls. 17 verso e a manifestação favorável do Ministério Público, defiro a antecipação da tutela e nomeio a requerente como
curadora provisória do interditando. Providencie a serventia o necessário. Nos termos do artigo 1.181 do Código de Processo
Civil , designo o interrogatório para o dia 28/04/2009 às 14h20. Apresento os seguintes quesitos pelo juízo: a) O paciente
apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? b)Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou
transitório? c) Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? d) Se adquirido o mal, qual a data ou a época,
ainda que aproximada e sua eclosão? e) Tem o paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua
pessoa e administrar seus bens e interesses? f) No caso do quesito 4º, a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade
do(a) paciente de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses? g) Se positivo o quesito 5º, o(a) paciente
sofre de restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens e interesses, ou para a prática de
todos os atos da vida civil? Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas temporárias ou permanentes? h)
Demais considerações, entendidas necessárias, a critério do(s) Senhor(es) Perito(s). Faculto às partes o prazo de três dias
para apresentação de quesitos suplementares, se entenderem necessário. Decorrido o prazo supra, oficie-se ao Sr. Diretor
do Ambulatório Regional de Saúde Mental, na cidade de Pres. Prudente-SP, para a realização da perícia médica. Cite-se e
intimem-se. Ciência ao MP. - ADV CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CANTOS OAB/SP 245994
481.01.2009.001525-2/000000-000 - nº ordem 240/2009 - Interdição - RENATA DOS SANTOS TROIANI X RAFAEL DIAS
DOS SANTOS - Fica devidamente Intimada o(a) requerente a comparecer em carório no prazo de 05 dias para assinar o termo.
- ADV CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CANTOS OAB/SP 245994
481.01.2009.001770-6/000000-000 - nº ordem 267/2009 - Modificação de Guarda - R. T. X M. D. F. D. O. D. S. - Fls. 19 Vistos, Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante a certidão de fls. 17- verso e parecer do Ministério
Público de fls. 18, concedo, liminarmente a guarda de Ricardo Aparecido Oliveira Timóteo a Renalto Timótio, ficando suspenso,
por ora, o pagamento de alimentos. Designo audiência para conciliação para o dia 25 de maio de 2009, às 16:00 horas. citandose e intimando-se com a advertência de que, não contestada a ação na data acima, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pelo (a) autor (a). Fica anotado que não ocorrendo à composição na audiência de conciliação, a audiência de instrução
será designada oportunamente. Intime-se as partes a comparecerem pessoalmente, via mandado/carta precatória, devendo
o oficial de justiça cientificar a parte requerida de que deverá comparecer acompanhada de advogado ou na impossibilidade,
requerer junto à OAB local a designação/nomeação de advogado no termos do Convênio DPE/OAB. Autorizo a expedição
de oficio à agência local da Nossa Caixa Nosso Banco S/A, objetivando a abertura de conta poupança, a fim de que sejam
depositados os valores oriundos da prestação alimentar discutida nestes autos, devendo, pois, estar presentes os requisitos
exigidos no Comunicado CG 861/2001 (CPF E RG), devendo o Oficio ser retirado pela parte interessada. Ciência ao Ministério
Público. Int. Presidente Epitácio, 23 de março de 2009. DAIANE THAIS SOUTO OLIVA DE SOUZA Juíza Substituta - ADV
FABRICIO KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427
481.01.2009.001770-6/000000-000 - nº ordem 267/2009 - Modificação de Guarda - R. T. X M. D. F. D. O. D. S. - Fica
devidamente Intimada o(a) requerente a comparecer em carório no prazo de 05 dias para assinar o termo. - ADV FABRICIO
KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427
481.01.2009.001935-4/000000-000 - nº ordem 298/2009 - Modificação de Guarda - G. D. P. D. O. X F. A. G. D. O. - Fls. 17 Vistos Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fls. 16; Defiro a expedição do mandado de constatação.
Sem prejuízo, oficie-se á Prefeitura Municipal solicitando a indicação de assistente social para a realização do estudo social
com os envolvidos. Não há por ora, prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações, sendo recomendável
para aguardo do estudo social a fim de melhor resguardar os interesses das crianças. Não há por outro lado, perigo de dano
irreparável já que a criança não se encontra em situação de risco Assim, indefiro, em sede de cognição sumária, a antecipação
da tutela. Designo audiência para conciliação para o dia 12 de maio de 2009, às 15:00 horas, citando-se e intimando-se com a
advertência de que, não contestada a ação na data acima, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Fica
anotado que não ocorrendo à composição na audiência de conciliação, a audiência de instrução será designada oportunamente.
Intimem-se as partes a comparecerem pessoalmente, via mandado/carta precatória, devendo o oficial de justiça cientificar
a parte requerida de que deverá comparecer acompanhada de advogado ou na impossibilidade, requerer junto à OAB local
a designação/nomeação de advogado nos termos do Convênio DPE/OAB. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV DANIEL
SEBASTIAO DA SILVA OAB/SP 57671
481.01.2009.002462-0/000000-000 - nº ordem 363/2009 - Mandado de Segurança - APARECIDA BARBOSA CASTOR DE
ABREU X SECRETÁRIO DE SAÚDE DE PRESIDENTE EPITÁCIO E OUTROS - Fls. 12 - Vistos Decreto a prioridade neste
feito(idosa) Recebo a petição de fls. 11 como aditamento à inicial. Retifique-se o polo passivo para que passe a constar, tão
somente, o Secretário de Saúde Municipal de Presidente Epitácio.. Providencie o subscritor da inicial a juntada aos autos de
procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de se reputarem inexistentes os atos praticados. Diante da prova inequívoca que
conduz à verossimilhança das alegações defiro a antecipação da tutela determinando que o município adote as providências
necessárias, no prazo de cinco dias a contar da intimação desta, a fim de que a autora realize, digo se submeta à ressonância
magnética. Notifique-se a autoridade coatora, desta decisão intimando-a do mesmo ato, para que preste informações no prazo
legal. Defiro a gratuidade processual. Int. - ADV MÁRCIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 185310
481.01.2009.002670-7/000000-000 - nº ordem 395/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. R. X J. R. D. O. - Fls.
16 - Feito 395/09 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em 1/3
do salário mínimo, intimando-se para início dos pagamentos em, no máximo, 30 dias (Lei 5.478/68, artigo 5, parágrafo sétimo),
contados da citação. Designo audiência de conciliação (setor de mediação), para o dia 26/05/2009 às 16h00, citando-se e
intimando-se com a advertência de que, não contestada a ação na data acima, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados
pelo (a) autor (a). Fica anotado que não ocorrendo à composição na audiência de conciliação, a audiência de instrução será
designada oportunamente. Intime-se as partes a comparecerem pessoalmente, via mandado/carta precatória, devendo o oficial
de justiça cientificar a parte requerida de que deverá comparecer acompanhada de advogado ou na impossibilidade, requerer
junto à OAB local a designação/nomeação de advogado no termos do Convênio DPE/OAB. Autorizo a expedição de oficio à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º