TJSP 07/04/2009 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 450
713
RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA OAB/SP 167113
309.01.2003.034662-4/000000-000 - nº ordem 4226/2003 - Ação Monitória - AUTOMOVEIS CINCO ESTRELAS LTDA. X
GONCALVES PEREIRA & MARTINS LTDA. - Fls. 133 - Feito n. 4.226/06 Vistos. Constituído o título executivo judicial, foi
tentado, em vão, o bloqueio dos ativos financeiros da executada. Tampouco o estabelecimento dela pôde ser localizado. Há,
portanto, sérios indícios de abuso da personalidade jurídica da sociedade, porque ao que tudo indica, com o intuito de frustrar
os meios executivos normais, a executada esvaziou seu patrimônio e encerrou suas atividades, sem providenciar a regular
dissolução da sociedade ou requerer a autofalência. Há sérios indícios, ainda, de que as sócias da época em que foi contraída a
dívida em execução transferiram suas cotas para terceiros logo depois da emissão dos cheques que foram convertidos em título
judicial. Logo, é ineficaz em relação à exeqüente a alteração do contrato social da executada e pode haver a desconsideração
da personalidade jurídica desta para estender suas obrigações ao patrimônio daqueles que eram, ao tempo em que foi contraída
a dívida em execução, os seus sócios: LEONOR BRITO, CPF n. 79.643.768-88 e CECILIA TESSARI, CPF n. 59.141.368-06.
Providencie-se a penhora eletrônica dos ativos financeiros delas, no valor de R$ 5.051,56. No processo executivo, a decisão
que determina a constrição de bens dos sócios sujeitos à execução é incidental (CPC, art. 592, II) e anterior ao ingresso deles
no processo, pois o contraditório é sempre diferido, para evitar que os bens dos sócios também sejam dissipados. Efetuado o
bloqueio de numerário de qualquer das sócias, elas deverão ser citadas e intimadas desta decisão, do bloqueio e do prazo de
quinze dias para oferecerem impugnação ao cumprimento da sentença. Int. Jundiaí, 6 de fevereiro de 2009. Henrique Nader Juiz
de Direito - ADV RICARDO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 125890 - ADV ELIAS MANOEL DOS SANTOS OAB/SP 163712 - ADV ARY
FERREIRA OAB/SP 71033 - ADV RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA OAB/SP 167113
309.01.2003.037111-7/000000-000 - nº ordem 4455/2003 - Depósito - BANCO ABN AMRO REAL SA X FLAVIA PEREIRA
ROSA GELATERIA ME - Fls. 185 - Fls. 183: Defiro, providenciando-se o necessário. Int.(referente ao sobrestamento do feito por
30 dias) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP
192562 - ADV ROQUE FERNANDES SERRA OAB/SP 101320 - ADV LEONARDO DE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 206810
309.01.2004.001619-8/000000-000 - nº ordem 242/2004 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO DO BRASIL S. A. X
ANTONIO CARLOS DE SOUZA - Fls. 155/156 - Retirar a Certidão. - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV
LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA BORGES OAB/SP 224952
309.01.2004.010944-0/000000-000 - nº ordem 1357/2004 - Indenização (Ordinária) - JUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA ME X COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Fls. 732 - Manifeste-se a requerida sobre
a devolução da carta precatória. - ADV TARCISIO FRANCISCO GONCALVES OAB/SP 111662 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV MARCELO TANCREDI OAB/
SP 167221
309.01.2004.021052-9/000000-000 - nº ordem 2333/2004 - Ação Monitória - B S EMBALAGENS LTDA EPP X EDISON
JOSE DE ASSIS ME - Fls. 129 - Defiro a solicitação de informações de endereço através do Bacenjud. Providencie-se. Int. - fls.
131/132 - Ciência ao ofício. - ADV PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI OAB/SP 120065 - ADV CLAUDINEI BARBOSA
OAB/SP 196425
309.01.2004.029509-6/000000-000 - nº ordem 2926/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA X JOSE BENEDITO DE CAMPOS - Fls. 116 - Fls. 113: Defiro, providenciando-se o necessário.
Int.(referente ao sobrestamento do feito pro 20 dias) - ADV PEDRO LUIZ STUCCHI OAB/SP 48462 - ADV LUIS FELIPE CHEQUIN
ROSSI OAB/SP 227908
309.01.2005.012210-5/000000-000 - nº ordem 715/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
DROGARIA RAMI DE JUNDIAI LTDA E OUTROS - Fls. 214 - Fls. 213: Defiro, providenciando-se o necessário. Int(retirar os
ofícios) - ADV CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OAB/SP 60996 - ADV MARCO ANTONIO DE BARROS AMELIO OAB/SP
137539
309.01.2005.034257-2/000000-000 - nº ordem 1852/2005 - Indenização (Ordinária) - M. B. D. C. X HAYLTON DE FREITAS
JUNIOR - Fls. 206 - Recebo, em seus regulares efeitos, as apelações de fls. 183/195 e 198/201. Aos apelados para as contrarazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV AMAURI COLLUCCI OAB/SP
74823 - ADV GIULIANO RICARDO MÜLLER OAB/SP 174541
309.01.2005.040096-0/000000-000 - nº ordem 2170/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAURA VIEIRA GASPARINI
X CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SAO PAULO S A - N0SSA CAIXA - Fls. 349 - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a
Autora sobre o depósito de fls. retro. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV ANA PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 181586 - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA OAB/SP 276660
309.01.2006.003169-0/000000-000 - nº ordem 209/2006 - Declaratória (em geral) - INDUSTRIA BIC DE APARELHOS
MEDICOS LTDA X ISRAEL ANDRADE BITENCOURT JUNIOR PAPELARIA - Fls. 103 - Fls. retro: Defiro, providenciando-se o
necessário. Int.(Retirar o Edital) - ADV ANTONIO CARLOS PICOLO OAB/SP 50503 - ADV ANDRÉ SALVADOR ÁVILA OAB/SP
187183
309.01.2006.007556-9/000000-000 - nº ordem 407/2006 - Execução de Título Extrajudicial - GIASSETTI ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA X APARECIDO MARTINS DOS ANJOS E OUTROS - Fls. 157 - Face a certidão supra, manifeste-se o
exeqüente, sobre o prosseguimento do feito, no silêncio ao arquivo. Int. - ADV FABIANO HENRIQUE GALZONI OAB/SP 223371
- ADV APRIGIO TEODORO PINTO OAB/SP 14702
309.01.2007.002812-8/000000-000 - nº ordem 191/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X WAMY AUTO PEÇAS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 173 - Fls. 170: Defiro, providenciando-se o necessário. Int(informar o
endereço do imóvel e recolher diligências) - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV FERNANDO EDUARDO
ORLANDO OAB/SP 97883
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º