TJSP 08/04/2009 - Pág. 1201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 451
1201
4ª VARA CÍVEL
OLAVO ZAMPOL JÚNIOR - Juiz de Direito
Processos fora do cartório com os prazos excedidos. Devolução em 48 horas, nos termos do r. despacho que segue: “Intimese, a devolver os autos em 48 horas. Decorrido esse prazo, expeça-se mandado de cobrança para devolução em 24 horas, sob
pena de busca e apreensão, advertindo-se que, caso seja realizada a busca e apreensão, será oficiado a OAB., e anotado nos
autos a proibição de futuras retiradas do Cartório. “
A presente relação teve por base o dia 03.02.09, ficando prejudicada a intimação na eventualidade de devolução dos autos
posteriormente a data mencionada.
65/00 Dr. Rodrigo de Amorim Dorea, OAB 256.392
133/05
Dra. Sonia de Almeida, OAB 110.481
646/02
Dra. Geni Gomes Ribeiro de Lima, OAB 136.695
1848/03
Dr. Nazario Zuza Figueiredo, OAB 83.922
2534/07
Dra. Hermelinda Andrade Cardoso Manzoli, OAB 200.343
93/08 Dr. Marcio Perez de Rezende, OAB 77.460
273/07
Dr. Arnor Serafim Junior, OAB 79.797
266/09
Dra. Olga Ilaria Massarotti, OAB 266.240
279/00
Dra. Regina Bordon Sarac, OAB 115.217
753/07
Dra. Viviane Pavão Lima, OAB 178.942
872/95
Dr. Rodrigo de Amorim Dorea, OAB 256.392
2146/07
Dr. Rodrigo de Amorim Dorea, OAB 256.392
641/02
Dr. Rodrigo de Amorim Dorea, OAB 256.392
472/03
Dr. Rodrigo de Amorim Dorea, OAB 256.392
803/04
Dr. Rodrigo de Amorim Dorea, OAB 256.392
1733/04
Dr. Rodrigo de Amorim Dorea, OAB 256.392
436/01
Dr. Sergio Luiz Coronin de Rizzo, OAB 180.700
436/021
Dr. Sergio Luiz Coronin de Rizzo, OAB 180.700
2198/07
Dra. Marlei de Fátima Rogério Colaço, OAB 134.272
2545/08
Dr. Olga Ilaria Massaroti, OAB 266.240
627/03
Dr. Moacir Aparecido, OAB 53.143
2340/08
Dra. Christianne Helena Baiarde, OAB 265.192
219/09
Dra. Marcela de Oliveira Cunha Vesari, OAB 160.402
5ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ/SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: RODRIGO SOARES
348.01.1993.002544-8/000000-000 - nº ordem 66/1993 - Acidente do Trabalho - JOSE FERREIRA DE LIMA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE O OFÍCIO DO DEPRE - ADV FRANCISCO SILVINO TAVARES
OAB/SP 24288 - ADV ANA LUIZA RUI OAB/SP 36986 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO
JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
348.01.1997.007249-8/000000-000 - nº ordem 965/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - - FRANCISCO DE ASSIS
SILVA X INSS - CIÊNCIA AO AUTOR SOBRE O OFÍCIO DO INSS (IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO) - ADV HERTZ JACINTO
COSTA OAB/SP 10227 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP
267977
348.01.1999.008604-0/000000-000 - nº ordem 985/1999 - Retificação no Registro Imobiliário - FABIO GRAVINA E OUTROS
- Fls. 315 - Recebo o recurso de fls. 312/314 em seus regulares efeitos. Intimem-se os autores para, querendo, no prazo legal,
apresentar contra-razões. Após, ao MP. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as homenagens deste juízo.
Int. - ADV LUCIANA MARIN OAB/SP 156497 - ADV MANUELA CAROLINA DE ALMEIDA OAB/SP 209933 - ADV NORBERTO
FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA OAB/SP 172253
348.01.2002.000555-8/000000-000 - nº ordem 76/2002 - Acidente do Trabalho - - JOSEFA LUCIA FERREIRA DE MIRANDA
RODRIGUES X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 195 - Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV ANA MARIA STOPPA AUGUSTO CORREA OAB/SP 108248 - ADV
RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
348.01.2002.007706-0/000000-000 - nº ordem 1055/2002 - Indenização (Ordinária) - ROSANGELA DIAS DE SOUZA X
REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os regulares efeitos de direito
o acordo manifestado às fls. 319/326, que abrange as verbas honorárias decorrente da sucumbência, destes autos da ação de
conhecimento requerida por ROSANGELA DIAS DE SOUZA contra REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS SA, que se regerá pelas
cláusulas nele existentes. Em face da transação levada a efeito pelas partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento
do mérito (artigo 269, III, do C.P.C.), já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Oportunamente, pagas eventuais custas, arquive-se. P.R.I. - ADV MARCIO HENRIQUE BOCCHI OAB/SP 137682
- ADV VALDEMIR TEODORO DE FREITAS OAB/SP 177575 - ADV EDIMILSON DOS SANTOS OAB/SP 135829 - ADV EDILSON
DOS SANTOS OAB/SP 216033
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º