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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009 - Página 1512

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TJSP 08/04/2009 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 451

1512

59299 - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177
369.01.2000.001374-3/000000-000 - nº ordem 1504/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
CLAUDIR PAIOLA - Fls. 85 - “Vistos. Fls. 82/84: Manifeste-se o executado. Intime-se. Monte Aprazível, 31/03/2009.” - ADV
LOURIVAL JURANDIR STEFANI OAB/SP 57882 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA OAB/SP 138045
369.01.2001.000322-2/000000-000 - nº ordem 714/2001 - Procedimento Sumário - AGROTERRA TRATORES E
IMPLEMENTOS LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOA - Fls. 108 - “Vistos. Considerando a informação contida a fls. 107,
manifeste-se a exequente. Intime-se. Monte Aprazível, 30/03/2009.” - ADV MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO OAB/SP
54973 - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177
369.01.2001.000958-9/000001-000 - nº ordem 1194/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA CC
TUTELA ESPECIFICA - Execução de Honorários Advocatícios - WILSON A RUZZA E OUTROS X RADIO DIFUSORA DE MONTE
APRAZIVEL LTDA E OUTROS - Fls. 85 - “Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 41 em favor dos
exequentes, conforme requerido a fls. 84. Intime-se. Monte Aprazível, 25/03/2009.” - ADV MAGALI INES MELADO RUZA OAB/
SP 131146 - ADV WILSON APARECIDO RUZA OAB/SP 49270 - ADV RENATO FRADE PALMEIRA OAB/SP 98630
369.01.2002.000761-2/000001-000 - nº ordem 114/2002 - Declaratória (em geral) - Execução de Título Judicial - AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA X ANGELO JOSE LORENCO - Fls. 242 - “Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com o
cumprimento da condenação (fls. 241), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Considerando que houve o cumprimento voluntário da condenação, não há aplicação do inciso III do artigo 4º da
Lei Estadual nº 11.608/03 que diz respeito ao recolhimento da taxa judiciária ao ser satisfeita a execução. Expeça-se mandado
de levantamento do depósito de fls. 237 em favor do executado. Após, ao arquivo. P.R.I.C. Monte Aprazível, 01 de abril de 2009.
TULIO MARCOS FAUSTINO DIAS BRANDÃO JUIZ DE DIREITO” - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP
138045 - ADV GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 69914
369.01.2002.000640-6/000000-000 - nº ordem 834/2002 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE AZEM X CARDOPLASTIC
IND E COM PLASTICOS LTDA - Fls. 163 E 172 - Fls. 163: “Vistos. Defiro a adjudicação ao exeqüente do bem penhorado, pelo
preço da avaliação, observado o disposto no art. 685-A do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a designação de
data para as partes comparecerem em cartório para assinar o auto de Adjudicação, constando que a adjudicação será feita pelo
preço da avaliação (fls. 157), devendo a executada ser intimado pessoalmente, com o escopo de preservar os direitos previsto
no artigo 685-A, § 2º, do Código de Processo Civil, recolhidas as diligências necessárias. Formalizado o auto de adjudicação
(art. 685-B do CPC) e, decorrido o prazo para embargos (cinco dias - art. 746 do CPC), expeça-se mandado de entrega do bem
ao exeqüente. Defiro a penhora sobre o saldo eventualmente existente em nome da executada até o limite do remanescente do
débito (fls. 161), excluindo o valor da adjudicação, que deverá ser feita pelo sistema Bacen-Jud, conforme provimento da CG
nº 21/06. Caso a penhora seja positiva, após a comunicação do depósito, lavre o termo, intimando-se, também, a executada,
recolhidas as diligências necessárias. Intime-se. Monte Aprazível, 3/3/2009.” (RECOLHER DILIGÊNCIA) E fls. 172: Ciência as
partes de que foi formalizada a penhora pelo sistema BACEN-JUD conforme TERMO DE PENHORA de fls. 172, do depósito em
dinheiro efetuado no Banco Nossa Caixa S/A do seguinte valor: R$16.885,07(Dezesseis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e
sete centavos)- conta nº26.002982-1, guia de depósito 01-01. - ADV MILTON JORGE AZEM OAB/SP 93646 - ADV MARISTELA
PERICO AZEM OAB/SP 90017 - ADV ED WALTER FALCO OAB/SP 64855
369.01.2003.000632-6/000000-000 - nº ordem 936/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ERICA REGIANI PEREIRA ME E OUTROS - Fls. 268 - “Vistos. Aguarde-se a provocação do exequente pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo “in albis”, intime-se pessoalmente o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo 48 horas, sob
pena de extinção. Intime-se. Monte Aprazível, 06/04/2009.” - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV RODRIGO
AIDAR MOREIRA OAB/SP 263513
369.01.2004.001968-0/000000-000 - nº ordem 244/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X C.R.DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E FRIOS LTDA E OUTROS - Fls. 206 - “Vistos. Fls. 205: As declarações de imposto
de renda dos executados, encontram-se arquivados em pasta própria, neste cartório (fls. 198), sendo assim, manifeste-se o
exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Monte Aprazível, 31/3/2009.” - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP
86346 - ADV FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR OAB/SP 191417
369.01.2005.000159-8/000001-000 - nº ordem 44/2005 - Arrolamento - Alvará - BERTOLINA RODRIGUES DE LIMA - Fls.
14/15 - Sentença nº 381/2009 registrada em 01/04/2009 no livro nº 123 às Fls. 43/44: “ Não havendo impedimento para a
autorização, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará
autorizando a requerente a efetuar o levantamento do valor de R$ 112,09 (cento e doze reais e nove centavos) junto ao Banco
Bradesco local e R$ 49,66 (quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) junto ao Banco Santander desta cidade, com o
prazo de 360 (trezentos e sessenta dias). Arbitro honorários ao advogado nomeado de acordo com os atos praticados. Expeçase certidão, oportunamente. Após, ao arquivo. P. R. I. Monte Aprazível, 27/03/2009. TÚLIO MARCOS FAUSTINO BRANDÃO
- Juiz de Direito” - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR OAB/SP 132514 - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA OAB/SP
37090
369.01.2005.002654-6/000000-000 - nº ordem 954/2005 - Interdição - FATIMA PERPETUA AMANCIO MASSUIA X JOSÉ
ROBERTO MASSUIA - Fls. 142 - “Vistos. Ante a informação de fls. 139, providencie a serventia expedição de mandado para
averbação da improcedência desta interdição no assento de nascimento do interditado e no assento de casamento, em razão
da requerente não ter devolvido o termo de curatela provisória, o qual alega ter rasgado. Com a comunicação das averbações,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Monte Aprazível, 16/03/2009.” - ADV JOSE ARMANDO DE CARVALHO CENEVIVA
OAB/SP 37465
369.01.2006.003348-3/000000-000 - nº ordem 416/2006 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - G. R. M. X V. A. - Fls.
182 - Manifeste-se a autora acerca da certidão do Sr. oficial de Justiça a fls. 181 verso, que deixou de intimar a testemunha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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