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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009 - Página 1567

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TJSP 08/04/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 451

1567

DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
383.01.2008.001946-7/000000-000 - nº ordem 782/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
SA X VALMIR SOARES DOS SANTOS - Fls. 27/29 - Fls. 27/29. Sentença tópico final: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida pelo BANCO PAULISTA S/A. em face de VALMIR SOARES DOS SANTOS
para o fim de, declarando rescindido, por culpa do réu, o contrato de financiamento até então havido entre as partes, consolidar
nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo “Ford Courier CLX 1.4 MPI - Ano 1998/1998, cor
branca, placas HRM 3298, chassi n. 9BFLDZPPAW875147”, cuja apreensão torno definitiva. Arcará o suplicado com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por eqüidade, em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais),
com fundamento no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Nhandeara, 27 de março de 2.009 Kerla Karen Ramalho
de Castilho Juíza de Direito - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
383.01.2008.002010-4/000000-000 - nº ordem 819/2008 - Alvará - OZELIA CANDIDO RIBEIRO - Fls. 33 - Fls. 33: JULGO
EXTINTO o pedido de ALVARÁ JUDICIAL, em que figuram como requerentes OZELIA CANDIDO RIBEIRO - Feito n. 819/08 - Of.
Judicial, com fundamento no artigo 269, inciso I , do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo e
transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JORGE RAIMUNDO DE BRITO OAB/SP 184388
383.01.2008.002375-3/000000-000 - nº ordem 952/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA DE FATIMA
VIEIRA BACCHIEGA E OUTROS X BANCO SANTANDER SA - CONCLUSÃO. Faço estes autos conclusos, nesta data, a
Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca. Nhandeara, 26 de março de
2009. O Esc. Proc. n. 952/08 Vistos. Fls. 111/112: Defiro e anote-se. Fls. 114: Defiro pelo prazo de quinze (15) dias o integral
cumprimento da liminar de fls. 109. Considerando tratar-se de ação Revisional de Contrato, na qual está sendo discutida a
legalidade da cobrança das taxas bancárias, por ora indefiro o pedido de depósito em consignação do valor incontroverso de
fls. 115/119. Fls. 121/137: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 148/149: Prestei as informações,
conforme cópia do ofício em frente. No mais, manifestem-se os autores sobre a contestação e documentos apresentados (fls.
150/252). Int. Nhand., data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos
26 /MARÇO/2009, recebi os autos. O Esc. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351
383.01.2008.002467-0/000000-000 - nº ordem 1002/2008 - Execução de Alimentos - L. S. S. D. S. X R. A. D. S. - Aguardando
Manifestação do Autor (NÃO COMUNICAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DA PENSÃO EM ATRASO) - ADV ALMERINDA MARIA
DE OLIVEIRA RANGEL OAB/SP 139232
383.01.2008.002677-2/000000-000 - nº ordem 1102/2008 - Declaratória (em geral) - ROSELY APARECIDA ROSSI PRATES
X MUNICIPIO DE FLOREAL - Fls. 104 - CONCLUSÃO Aos 19 de MARÇO de 2009, conclusos a MMa. Juíza de Direito da
Comarca, Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO. A escrev., Proc. nº 1102/08.- Especifiquem-se as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. Nhandeara, data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA
DE DIREITO DATA E RECEBIMENTO Em 25 de MARÇO de 2009, recebi estes autos. A escrev. - ADV EVANDRO ROSA DE
LIMA OAB/SP 145158 - ADV ANTONIO CEZAR SCALON OAB/SP 113933 - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2008.002866-5/000000-000 - nº ordem 1162/2008 - Procedimento Sumário - LUCAS MARQUES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO. Faço estes autos conclusos, nesta data, a Exma. Sra. Dra. KERLA
KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca. Nhandeara, 25 de março de 2009. O Esc. Proc. n.
1162/08. Vistos. Determino a realização de estudo social e nomeio a Assistente Social SILVANA CASSIANO DA CRUZ PEREIRA,
independente de compromisso (artigo 422 do CPC), devendo discorrer de forma detalhada sobre o caso e inclusive de quantos
elementos é composto o núcleo familiar e a renda “per capta”. Nos termos da Resolução n. 541/07, de 28.janeiro.2007, do
Conselho da Justiça Federal, fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais). Int. Nhand., data supra. KERLA
KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 31/março/2009, recebi os autos. O Esc. ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900 - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894
383.01.2008.003277-0/000000-000 - nº ordem 1324/2008 - Revisional de Alimentos - I. C. B. C. E OUTROS X G. F. D. S.
C. - Considerando as informações prestadas pelo órgão empregatício do requerido (fls. 25/28) e diante da manifestação do
dr. Promotor de Justiça (fls.31), fixo os alimentos provisórios as filhas menores em 30% dos rendimentos líquidos, a partir da
citação. Intimem-se as partes nos termos da decisão de fls. 19. - ADV MARCOS ALEXANDRE BELATTI OAB/SP 197127
383.01.2008.003419-2/000000-000 - nº ordem 1332/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
SA X ANTONIO MOREIRA SOBRINHO - Fls. 25 - CONCLUSÃO Aos 19 de março de 2009, conclusos ao MM. Juíza de Direito
da Comarca, Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO. A escrev., Proc. nº 1332/08.- Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de trinta dias (30) dias. Decorrido o prazo, aguarde-se manifestação da requerente pelo prazo de cinco (05)
dias. Após, os cinco dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a requerente a dar andamento do feito no prazo de 48:00
horas, sob pena de extinção (art. 267, III, parágrafo 1º do CPC).-. Int. Nhandeara, data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE
CASTILHO JUIZ DE DIREITO DATA E RECEBIMENTO Em 25 de março de 2009, recebi estes autos. A escrev. - ADV LUIS
GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
383.01.2008.003359-2/000000-000 - nº ordem 1339/2008 - Guarda de Menor - S. F. F. - CONCLUSÃO. Faço estes autos
conclusos, nesta data, a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca.
Nhandeara, 24 de março de 2009. O Esc. Cls. Proc. n. 1339/08 Vistos. Diante da concordância do dr. Promotor de Justiça
(fls. 33), recebo a petição de fls. 23, como aditamento à inicial. Proceda a serventia retificação na distribuição e autuação.
Lavre-se termo de guarda provisório. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre fls. 25/32. Int. Nhand., data supra. KERLA
KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 31/03/2009, recebi os autos. O Esc. - ADV
EMANUELE SEICENTI DE BRITO OAB/SP 248846
383.01.2008.003700-8/000000-000 - nº ordem 1429/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA WALDEMAR TEIXEIRA DE CARVALHO X BANCO BRADESCO SA - Aguardando Manifestação do Autor sobre a contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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