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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009 - Página 1699

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TJSP 08/04/2009 - Pág. 1699 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 451

1699

se. P. R. Int. - ADV JOSÉ CARLOS MANSO JUNIOR OAB/SP 188101 - ADV CARLOS EDUARDO MANSO OAB/SP 267392;
RODRIGO FERREIRA ZIDAN 155.563
2068/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.048762-2/000000-000 - AÇÃO DE COBRANÇA - CLAUDE ETTIENNE BREYTON X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 129/134 - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL para o fim de condenar o réu a pagar ao autor a diferença entre os valores creditados a título de correção monetária e
o valor devido nos exatos percentuais previstos no parágrafo anterior. Referido montante deverá ser corrigido monetariamente
desde a data em que deveria ter sido pago, acrescido de juros contratuais de meio por cento ao mês contados de forma
capitalizada desde a data em que deveriam ter sido pagos e ainda de juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação.
Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, com fundamento no
inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A instituição financeira vencida arcará, ainda, com o pagamento das custas
processuais e da verba honorária que fixo em sete por cento sobre o valor da condenação, dada a parcial sucumbência. Por
força do que disciplina artigo 475 J do Código de Processo Civil, assino à vencida o prazo de quinze dias para o cumprimento
voluntário desta decisão, contados do seu trânsito em julgado, sob pena de incidir no pagamento de multa de dez por cento
sobre o valor da condenação, incumbindo-lhe, outrossim, carrear demonstrativos pormenorizados dos seus cálculos, não
somente ante a impugnação daqueles apresentados pela parte adversa, como também porque a eles está mais afeiçoada. Na
seqüência, em não havendo provocação, ao arquivo. P. R. Int. ADV IVAN SECCON PAROLIN FILHO OAB/SP 210409; ALVIN
FIGUEIREDO LEITE 178.551
868/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.021840-3/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - ALBERTO TOSHIO MATHI
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 181 - Vistos. Considerando-se que a penalidade fixada às fls. 159 continua vigendo, aguardese, por ora, o julgamento do recurso em trâmite. Int. ADV CATIA MARINA PIAZZA OAB/SP 221942; ANDRESSA RODRIGUES
VIEIRA 238.273; DANIELA FERREIRA ZIDAN 231.573; RODRIGO FERREIRA ZIDAN 155.563
138/09 Processo Nº.: 405.01.2009.001903-5/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO- MARCIA MARIA FERNANDES
DE SOUZA x SANTANDER S/A Fls.: 73 - Vistos. Considerando-se a impossibilidade de cumulação do pleito Cautelar de
Exibição de Documentos com a ação de conhecimento e, com o intuito de evitar o processamento de nova demanda, concedo
ao Banco réu o derradeiro prazo de quinze dias a fim de que apresente cópia dos extratos reclamados na inicial. Int. advs.:
MARCIO NASCIMENTO AURELIANO 162.762; JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 126.504
2018/08 Processo Nº.: 405.01.2008.048346-6/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - J P DISTRIBUIDORA
DE PAPEIS E PRESENTES LTDA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 135/136 - Vistos. As partes são legítimas e estão bem
representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos residem
na aferição do respeito aos parâmetros contratualmente avençados e delimitação de eventual abuso/incorreção passível de
reparo. Entendo imprescindível a realização de prova pericial. Para tanto nomeio o Dr. WALDO JOSÉ B. MARCONDES, que
deverá entregar seu laudo no prazo de trinta dias. Providencie a autora, no prazo de cinco dias, o depósito dos honorários
provisórios que arbitro em R$ 2.000,00. A ela imputo ônus, inclusive sob pena de preclusão, na medida em que requerera a
prova; não é hipossuficiente, quer economicamente, quer tecnicamente, eis que representada por patronos especializados e,
não bastasse, não me convenci da verossimilhança do alegado. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem
como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão (art. 421,
parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). Oportunamente e se necessário for, será designada audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento. Int. - ADV FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA OAB/SP 124893 - ADV FLAVIO SAMPAIO
DORIA OAB/SP 84697; EZIO PEDRO FULAN 60.393; MATILDE DUARTE GONÇALVES 48.519
987/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.024127-8/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - SAO BERNARDO PRODUTOS
ADESIVOS LTDA X CONTROLTEC BRASIL ROTULOS E AUTOMAÇAO LTDA Fls.: 166 Ciência o autor do deposito de fls. 164
- ADV ALBERTO MINGARDI FILHO OAB/SP 115581 - ADV MAYRA MOTA NOSSAES OAB/SP 247803
1858/08 Processo Nº.: 405.01.2008.044280-8/000000-000 - DECLARATÓRIA RAFAEL PRATES FERNANDES x FELIPE
CAPARELLI Fls.: 118/120 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS
NA AÇÃO E NA RECONVENÇÃO. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA AÇÃO E RECONVENÇÃO em que são partes
aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Havendo
sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas processuais já desembolsadas, bem como com o pagamento da verba
honorária de seus respectivos patronos. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. ADVS. PEDRO RICARDO DE SOUZA
GRASSI 240.408
329/09 Processo Nº.: 405.01.2009.006128-7/000000-000 - nº ordem 329/2009 - Ação Monitória - LUIZ CARLOS RAMIRES X
CRISTIANO FERNANDES DA SILVA Fls.: 45 Fls.: 33/44: Ciência. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho
a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, cujo desacerto não me convence. P. e Int. - ADV IRANI SERRÃO DE
CARVALHO OAB/SP 253785
1609/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.045128-2/000000-000 PRESTAÇÃO DE CONTAS - MARCO AURELIO BARBOZA
LIMA E OUTROS X CAMARGO DIAS IMOVEIS LTDA Fls. 12020 - Vistos. A fim de evitar a instauração de improfícua celeuma,
confiro aos autores o derradeiro prazo de cinco dias a fim de que se manifestem, querendo e, não obstante, desde logo indefiro
os quesitos apresentados às fls. 1200/1, eis que a questão neles abarcada já fora esclarecida satisfatoriamente pelo perito.
Int. - ADV. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU 117.417; MARILIA M. MORETTO 148.278; HIGOR MARCELO MAFFEI
BELLINI 188.981
2789/00 - Processo Nº.: 405.01.2000.052437-8/000000-000 INDENIZAÇÃO MARCELO EDUARDO DADA x MUNICIPIO
DE OSASCO Fls.: 258 Manifeste-se o autor acerca de fls. 254/255 - Advs. FABIO LUIZ ROMANINI 196.706; ERNESTO DE
OLIVEIRA SILVA 107.159; SONIA REGINA TORLAI 110.845
589/09 Processo Nº.: 405.01.2009.012586-6/000000-000 DECLARATÓRIA MARCOS PAULO SOARES MARINHO x
BANCO ITAUCARD S/A Fls.: 22 Providencie o recolhimento da taxa de expedição de SEED/AR no valor de R$ 3,26 Fls.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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