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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009 - Página 1803

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TJSP 08/04/2009 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 451

1803

416.01.2006.003708-0/000000-000 - nº ordem 1632/2006 - Separação (Ordinário) - V. L. D. S. M. X C. T. D. M. - Fls. 61 Vistos. A Curadora Especial indicada às fls. 57 foi, pessoalmente intimada às fls. 59vº, para contestar a ação. Todavia, quedouse inerte, conforme certidão de fls. 60. Diante disso, destituo a Curadora Especial indicada ás fls. 57. Anote-se. Oficie-se à
OAB local requisitando a indicação de novo Curador Especial ao requerido, em substituição a Advogada indicada às fls. 57, ora
destituída. Com a indicação nos autos, intime-se o novo Curador Especial, pessoalmente, para contestar a ação, no prazo de 15
dias. - ADV JACHSON JOEL MACIAS OAB/SP 153095 - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2006.003733-7/000000-000 - nº ordem 1636/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAYWIS GOMES TEIXEIRA
X ORLANDO JOSE PEREIRA - Fls. 274 - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 265/266 por absoluta falta de amparo probatório. No
mais, a questão já se encontra decidida em 1ª instância, devendo o inconformismo das partes ser equacionado na instância
jurisdicional adequada. Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342 - ADV MAURICIO MIRANDA
OAB/SP 145381
416.01.2006.003764-0/000000-000 - nº ordem 1663/2006 - Execução de Alimentos - H. F. G. E. X E. E. - FLS. 56: Ao
requerente para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento - ADV ROGERIO CALAZANS
PLAZZA OAB/SP 160045
416.01.2006.003786-3/000000-000 - nº ordem 1677/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISAURA MARIA ROCHA
DE SOUZA X INSS - Fls. 81/86 - Sentença nº 559/2009 registrada em 30/03/2009 no livro nº 174 às Fls. 87/92: Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido movido por ISAURA MARIA ROCHA DE SOUZA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS. Em conseqüência, CONDENO o réu, a pagar à autora o benefício de pensão por morte, no importe de 01
(um) salário mínimo mensal, incluindo-se o abono anual a que alude o artigo 40 da Lei 8.213/91. Tendo em vista não haver
documento nos autos de que a autora tenha formulado requerimento administrativo, o benefício será devido a partir da citação
(fls. 39vº). As prestações em atraso serão pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente a partir das datas que deveriam
ser pagas e acrescidas de juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Em razão do princípio da causalidade, o réu arcará
com os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, excetuadas as parcelas que se vencerem a partir
desta data, conforme a Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Não há despesas processuais, por força do artigo
6º da Lei nº 11608/03. Considerando o disposto no § 2º, do art. 475, do CPC, a presente decisão não se sujeita ao duplo grau de
jurisdição obrigatório. P.R.I.C. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV ELAINE CRISTINA FERRARESI
DE MATOS OAB/SP 215002 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES GOMES DE CARVALHO OAB/SP 104172
416.01.2006.003577-3/000000-000 - nº ordem 1701/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização - Convertida
em Execução de Título Judicial - ROSALINA ALVES COUTINHO DE SOUZA X BANCO BONSUCESSO S/A - Fls. 103 - Vistos.
Compulsando no sistema, verifico que se efetivou o bloqueio de quantia para garantia do débito, conforme detalhamento de
ordem judicial de bloqueio de valores que segue. Assim sendo, estou requisitando nesta data a TRANSFERÊNCIA para conta
judicial junto ao Banco Nossa Caixa S/A local, da importância bloqueada, o que faço eletronicamente por meio do Sistema
Bacenjud. Requisitei também, no mesmo ato, o imediato DESBLOQUEIO das contas com valor excedente, bloqueadas por
determinação deste Juízo. Declaro convertido em penhora o bloqueio da quantia acima mencionada. Intime-se a executada,
na pessoa de seu Procurador Jurídico, da penhora levada a efeito, com as advertências necessárias, sobretudo no que diz
respeito ao prazo para interposição dos embargos. Aguarde-se a comunicação do depósito pelo Banco oficial Nossa Caixa, o
que deverá ocorrer no prazo de até dois (02) dias úteis. Segue cópia do recibo de protocolamento da ordem para controle. Int. ADV ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 143734 - ADV FERNANDO ALMEIDA RODRIGUES MARTINEZ OAB/SP 134115
- ADV LUCIA HELENA FERNANDES DA CUNHA FERREIRA OAB/SP 137966 - ADV LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ
OAB/SP 146977 - ADV NARA PATRICIA DA SILVA OAB/MG 109936
416.01.2006.004969-9/000000-000 - nº ordem 1715/2006 - Depósito - BANCO ITAU S/A X CLEBER CESAR CARLOS - Fls.
43 - Ao Contador do Juízo para cálculo das custas processuais finais, intimando-se em seguida, o requerido para pagamento, no
prazo de 05 dias, sob pena de inscrição. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
416.01.2006.003882-7/000000-000 - nº ordem 1716/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE PROVIDENCIA
- OROTIDES LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR X DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - Nota
do Cartório: “Ao requerente para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento” - ADV
EDIVANIA CRISTINA BOLONHIN OAB/SP 125212
416.01.2007.000345-0/000000-000 - nº ordem 148/2007 - Execução de Alimentos - H. P. B. X E. B. - Nota do Cartório: “Ao
requerente para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento”, - ADV SIMONE DOS
SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2007.000427-2/000000-000 - nº ordem 183/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CERÂMICA SANTA
LOURDES PANORAMA LTDA X CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO - Fls. 360 - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento judicial em favor da perita, do valor depositado às fls.335. Após, manifestem-se as partes acerca do Laudo
Pericial de fls.337/359, em dez (10) dias. Int. - ADV JONAS GELIO FERNANDES OAB/SP 71387 - ADV SEBASTIAO ELESMAR
PEREIRA OAB/SP 80645 - ADV SAMUEL BIANCO BAPTISTA OAB/SP 137631 - ADV DANILO AUGUSTO FORMAGIO OAB/SP
195987 - ADV CARLOS EDUARDO CURY OAB/SP 122855 - ADV ANTONIO MENTE OAB/SP 73074
416.01.2007.000544-6/000000-000 - nº ordem 246/2007 - Separação (Ordinário) - E. F. D. S. X M. A. D. S. - Fls. 85 - Vistos.
Aguarde-se a audiência designada às fls.77. Int. - ADV JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA OAB/SP 184709 - ADV
RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA OAB/SP 202669
416.01.2007.000734-1/000000-000 - nº ordem 339/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANUNCIADA
TORRES X INSS - Fls. 115 - Vistos. Fls. 114: Defiro. Para realização da perícia nomeio o Dr. IVAN MARINHO DOS SANTOS,
independente de compromisso. Fixo seus honorários em um (01) salário mínimo, em face da gratuidade judiciária concedida
à autora. Laudo em 30 dias. Int. - ADV REGINALDO FERNANDES OAB/SP 179092 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES
GOMES DE CARVALHO OAB/SP 104172
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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