TJSP 08/04/2009 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 451
1812
1180: refere-se ao Ofício recebido da 1ª Vara da Comarca de Dracena, informando que foi designada a data de 13/04/2009,
às 16h00, para inquirição de testemunha arrolada pelo requerente(Carta Precatória nº 149/09). - ADV DANILO BERNARDES
MATIAS OAB/AC 2839 - ADV VANESSA PEREZ POMPEU OAB/SP 265525 - ADV ANTONIO MENTE OAB/SP 73074 - ADV
IRINEU MENDONCA FILHO OAB/SP 81400 - ADV MARTA ROSA DE AZEVEDO OLIVEIRA SECCHI OAB/SP 170025 - ADV
ROBERTO RABELATI OAB/SP 256638
416.01.2008.000726-1/000000-000 - nº ordem 329/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RIVALDO BATISTA PEREIRA
JUNIOR X INSS - NOTA DO CARTÓRIO:-Designado o dia 20 de abril de 2009 às 13:00 horas para perícia médica no autor no
Ambulatório Regional de Saúde Mental de Presidente Prudente, sito a Avenida Manoel Goulart nº 2139, Jardim das Rosas,
telefone 18-3221-4633. - ADV REGINALDO FERNANDES OAB/SP 179092 - ADV MATEUS GOMES ZERBETTO OAB/SP 262118
- ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES GOMES DE CARVALHO OAB/SP 104172
416.01.2008.000764-0/000000-000 - nº ordem 345/2008 - Prestação de Contas - CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE
SÃO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE PANORAMA - RECADO: Autora retirar carta precatória expedida para inquirição
de sua testemunha, instruí-la e providenciar sua distribuição. - ADV ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON OAB/SP 139512 - ADV
ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA OAB/SP 152492
416.01.2008.000987-5/000000-000 - nº ordem 426/2008 - (apensado ao processo 416.01.2006.002524-1/000000-000 - nº
ordem 1114/2006) - Medida Cautelar (em geral) - NICACIO BARBADO X LUIZ MARI - Fls. 55 - Aguarde-se decisão conjunta com
os autos principais. Int. - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV LUIZ MARI OAB/SP 124600
416.01.2008.000939-2/000000-000 - nº ordem 447/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ALVES GOMES
X INSS - Fls. 38 - Vistos. Desentranhem-se os quesitos de fls. 36/37, entregando-os a sua subscritora, pois impertinente ao
presente feito. Mediante recibo nos autos. No mais, certifique-se o decurso do prazo do prazo para o réu apresentar contestação.
Int. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362
416.01.2008.000963-7/000000-000 - nº ordem 452/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DO CARMO AIRES
SIQUEIRA BERNARDINO X INSS - FLS.24:Nota do Cartório: Manifeste-se o Procurador requerente acerca do prosseguimento
do feito, no prazo legal (RECADO: decorreu “in albis” o prazo para oferecimento de Contestação, conforme certificado à fls. 23).
- ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362
416.01.2008.000973-0/000000-000 - nº ordem 457/2008 - Inventário - HILDA RODRIGUES DA SILVA E OUTROS X
ESPÓLIO DE MILITÃO EMERENCIO DA SILVA - FLS. 65: Nota do Cartório: Manifeste-se o Procurador requerente acerca do
prosseguimento do feito, no prazo legal (RECADO: decorreu “in albis” o prazo para oferecimento de Contestação, conforme
certificado à fls. 64). - ADV JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES ACANJO OAB/SP 252117
416.01.2008.001030-2/000000-000 - nº ordem 463/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X LOURIVAL FRANCISCO QUIXABA - FLS. 43: Nota do Cartório: Manifeste-se o Procurador Requerente,
requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV JOSEANE PUPO DE MENEZES OAB/
SP 165094
416.01.2008.001046-2/000000-000 - nº ordem 474/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GOMES ACANJO COMÉRCIO
DE AREIA E PEDRA LTDA X CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 159 - Vistos. Admito o
Agravo, tempestivamente interposto. Anote-se na autuação. O Agravo permanecerá retido nos autos, a fim de que conheça o
Egrégio Tribunal, se o caso. Manifeste-se a agravada acerca do Agravo Retido de fls.151/154, no prazo de dez (10) dias. Após,
tornem conclusos para deliberação. Fls.156/158: anote-se. Int. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP
190342 - ADV ANTONIO MENTE OAB/SP 73074
416.01.2008.001141-3/000000-000 - nº ordem 523/2008 - Indenização (Ordinária) - EUCLIDES APARECIDO NICOLETTI E
OUTROS X GERSON GOMES DOS SANTOS - Fls. 77 - As partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes,
ainda, as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há preliminares para apreciação. Defiro a produção de prova
documental nova, depoimento pessoal e oral, designando o dia 07 de outubro de 2009, às 14:30 horas, para audiência de
conciliação, instrução, debates e julgamento. Quanto à prova testemunhal deverá ser observado o disposto no artigo 407 do
Código de Processo Civil. Intimem-se, advertindo dos termos do Artigo 343 do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANISIO
RODRIGUES DOS REIS OAB/SP 144837 - ADV PAULO JOSÉ BOSCARO OAB/SP 251661 - ADV CASSIA REGINA APARECIDA
VILLA LIMA OAB/SP 179387
416.01.2008.001220-8/000000-000 - nº ordem 552/2008 - Indenização (Ordinária) - JOSE VALDECIR MANSINATI X
COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO - CESP - FLS. 187: Nota do Cartório: Manifeste-se o Procurador requerente acerca
da certidão do oficial de justiça de fls. 186vº, onde informa que deixou de intimar o requerente da data da audiência, tendo em
vista que o mesmo não mais reside no endereço mencionado, e segundo informações, o mesmo encontra-se residindo em um
sitio, no município de São João do Pau D’Alho-SP. - ADV RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA OAB/SP 202669 - ADV IRINEU
MENDONCA FILHO OAB/SP 81400 - ADV MARTA ROSA DE AZEVEDO OLIVEIRA SECCHI OAB/SP 170025
416.01.2008.001271-9/000000-000 - nº ordem 570/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO
EM DIVÓRCIO CONSENSUAL - ARMINDA DE CASTRO QUEXABA E OUTROS X JUÍZO DE DIREITO LOCAL - Fls. 34 Sentença nº 562/2009 registrada em 30/03/2009 no livro nº 174 às Fls. 100/101: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação para converter em divórcio a separação judicial dos autores, com fundamento nos artigos 1580 do Código Civil e 226,
§6°, da Constituição Federal. Em conseqüência, julgo extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do
Código de Processo Civil. Fixo os honorários do patrono dos autores em 100% do valor da tabela PGE/OAB. Com o trânsito em
julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, bem como certidão para recebimento de honorários.Oportunamente,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV NELSON ADRIANO AUGUSTO DA CRUZ OAB/SP 113384
416.01.2008.001842-8/000000-000 - nº ordem 708/2008 - Declaratória (em geral) - JOÃO RUFINO DOS SANTOS X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º