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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009 - Página 1818

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TJSP 08/04/2009 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 451

1818

SANTOS X INSS - Fls. 34 - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há qualquer irregularidade a sanar
ou nulidade a suprir. Não há questão processual pendente. As questões controvertidas exigem a produção de prova pericial
e realização de estudo social. Dou o processo por saneado. Faculto aos interessados a indicação de assistentes técnicos e
oferecimento de quesitos, no prazo de 05 dias. A seguir, oficie-se ao AMBULATÓRIO REGIONAL DE SAÚDE MENTAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE-SP, requisitando a realização de perícia na autora. Para a realização de estudo social nomeio a sra.
ANNE PAULA DA SILVA SILVERIO, independente de compromisso. Fixo os honorários da assistente social em um (01) salário
mínimo, em face da gratuidade judiciária concedida à autora. Após a expedição de ofício, à Técnica para realização de Estudo
Social e apresentação de laudo no prazo de 30 dias. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV
MARGARETE DE CASSIA LOPES GOMES DE CARVALHO OAB/SP 104172
416.01.2008.003997-5/000000-000 - nº ordem 1616/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. G. C. E OUTROS X
I. O. G. - Fls. 32 - Vistos. Nomeio o advogado indicado às fls.30 para patrocinar os interesses da requerida e concedo-lhe os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Aguarde-se a audiência designada às fls.14. Int. - ADV CASSIA REGINA PEREZ DOS
SANTOS FREITAS OAB/SP 142788 - ADV VANDELIR MARANGONI MORELLI OAB/SP 186612 - ADV CASSIA REGINA PEREZ
DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 142788
416.01.2008.004063-8/000000-000 - nº ordem 1632/2008 - Execução de Alimentos - S. D. S. D. F. E OUTROS X J. V. D.
F. - Fls. 56 - Expeça-se mandado de levantamento das importâncias depositadas às fls. 39 e 51 em favor da genitora das
exeqüentes. Oficie-se ao Banco Nossa Caixa S/A requisitando a abertura em nome da mãe das exeqüentes. Manifeste-se a
procurador das exequentes, apresentando o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de cinco (05) dias. Após, ao Ministério
Público. Int. - ADV CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA OAB/SP 179387 - ADV ANTONIO JOSE RISSETE JUNIOR OAB/
SP 253564
416.01.2008.004074-4/000000-000 - nº ordem 1641/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA DE
FATIMA FREIRE SOUZA X URIAS MANOEL DA ROCHA - FLS. 17: Nota do Cartório: Manifeste-se a Procuradora requerente
acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal (RECADO: decorreu “in albis” o prazo para oferecimento de Contestação,
conforme certificado à fls. 16). - ADV KARINI FERNADES SILVA OAB/SP 223447
416.01.2008.004131-6/000000-000 - nº ordem 1658/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ROBERTO JOSE DE LIMA - Fls. 22 - Sentença nº 577/2009 registrada em 01/04/2009 no livro nº 174 às
Fls. 138: Vistos. Ante a petição de fls. 19, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente
Ação de Busca e Apreensão (feito nº 1658/08), com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, anotando-se como de praxe. P.R.I. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
416.01.2008.004155-4/000000-000 - nº ordem 1692/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - M. D. F. R. D. M. X C.
D. S. L. - Fls. 18 - Sentença nº 561/2009 registrada em 30/03/2009 no livro nº 174 às Fls. 98/99: Ante o exposto, cumpridas
as formalidades legais e comprovada a separação há mais de um ano, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial de
M.F.R.M. e C.S.L., nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, c.c. artigo 36 e 37, da Lei nº 6.515/77 e artigo 1.580
do Código Civil, para que produza os efeitos legais, declarando dissolvido o casamento. Fixo os honorários da patrona da
autora em 100% do valor da tabela PGE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de averbação, bem como a
certidão para recebimento dos honorários.Oportunamente, arquivem-se os autos.Cumpra-se. P. R. I. - ADV LUCIANE REGINA
NASCIMENTO BOGAZ OAB/SP 146977 - ADV ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE OAB/SP 33336 - ADV JOANA DA SILVA
DUARTE OAB/SP 267463
416.01.2008.004321-1/000000-000 - nº ordem 1711/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X CLAUDIO DOMINGOS HIPOLITO - FLS. 26:Fls. 25: Defiro.Após, diga o autor, em 05 dias.Int.(RECADO: Deferido o
sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias). - ADV DANIELE CASSANDRA DE OLIVEIRA MIYAZAKI OAB/SP 197657
416.01.2008.004344-7/000000-000 - nº ordem 1760/2008 - Alimentos (Ordinário) - L. V. G. C. X L. R. C. - Fls. 34 - Vistos.
Diante da justificativa apresentada às fls.29, redesigno a audiência de tentativa de conciliação (fls.25) para o dia 23 de abril de
2.009, às 10:45 horas. Intimem-se. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2008.004533-0/000000-000 - nº ordem 1837/2008 - Alimentos (Ordinário) - R. R. D. O. E OUTROS X J. D. D. O. Fls. 20 - Vistos. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 de um salário mínimo, por falta de maiores elementos sobre a condição
econômica do réu, vencendo-se a primeira parcela no terceiro dia útil seguinte à citação. Designo audiência de conciliação,
instrução, debates e julgamento, para o dia 12 de maio de 2.009, às 14:30 horas. Cite-se o réu, devendo constar do mandado
que poderá apresentar contestação na audiência, por intermédio de advogado, sob pena de decretação da revelia e ocorrência
da presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, advertindo-o dos termos dos Artigos 285 e 343 do Código de
Processo Civil. O não comparecimento dos autores determinará o arquivamento do pedido. Para a conciliação, as partes não
necessitarão do acompanhamento de advogados. Se desejarem, as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas
de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação. Oficie-se ao Banco Nossa Caixa S/A requisitando a
abertura de conta poupança em nome da genitora dos autores. Int - ADV KARINI FERNADES SILVA OAB/SP 223447
416.01.2008.004567-1/000000-000 - nº ordem 1852/2008 - Alimentos (Ordinário) - A. D. O. X J. C. D. O. - Fls. 13 - Vistos.
Fixo os alimentos provisórios em 1/3 de um salário mínimo, por falta de maiores elementos sobre a condição econômica
do réu, vencendo-se a primeira parcela no terceiro dia útil seguinte à citação. Designo audiência de conciliação, instrução,
debates e julgamento, para o dia 20 de outubro de 2.009, às 13:50 horas. Cite-se o réu, devendo constar do mandado que
poderá apresentar contestação na audiência, por intermédio de advogado, sob pena de decretação da revelia e ocorrência da
presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, advertindo-o dos termos dos Artigos 285 e 343 do Código de
Processo Civil. O não comparecimento da autora determinará o arquivamento do pedido. Para a conciliação, as partes não
necessitarão do acompanhamento de advogados. Se desejarem, as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de
suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação. Int. - ADV JACHSON JOEL MACIAS OAB/SP 153095
416.01.2008.004611-1/000000-000 - nº ordem 1866/2008 - Declaratória (em geral) - REALIZA INCORPORAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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