TJSP 08/04/2009 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 451
2003
FIGUEIREDO MONSEF BORGES OAB/SP 209419 - ADV MOHAMED ADI NETO OAB/SP 229156 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI
OAB/SP 74968 - ADV VICTOR COLUCCI NETO OAB/SP 238342
210.01.2007.003617-0/000000-000 - nº ordem 1278/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ALEXANDRE MURAISHI
X BANCO BRASIL S/A - VISTOS. 1) Tendo em vista os termos da petição retro, expeça-se mandado de levantamento da
importância depositada nos autos a favor do interessado. 2) Após, arquivem-se os autos, procedendo as anotações de praxe e
posterior incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. INT. - ADV ROMERO DA SILVA LEÃO
OAB/SP 189342 - ADV CARLOS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 77167
210.01.2007.003617-0/000000-000 - nº ordem 1278/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ALEXANDRE MURAISHI X
BANCO BRASIL S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) autor(a) intimado(a), através de seu(ua) advogado(a), para comparecer
em cartório e retirar o MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV ROMERO DA SILVA LEÃO OAB/SP 189342 - ADV
CARLOS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 77167
210.01.2007.003752-5/000000-000 - nº ordem 1312/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança. - JOSÉ TALARICO
X BANCO BRADESCO S/A - VISTOS. 1) Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada nos autos. 2) Após,
intime o(a) requerente para requerer expressamente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. INT. - ADV ROMERO
DA SILVA LEÃO OAB/SP 189342 - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP
74968 - ADV VICTOR COLUCCI NETO OAB/SP 238342
210.01.2007.003752-5/000000-000 - nº ordem 1312/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança. - JOSÉ TALARICO
X BANCO BRADESCO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) autor(a) intimado(a), através de seu(ua) advogado(a), para
comparecer em cartório e retirar o MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV ROMERO DA SILVA LEÃO OAB/SP
189342 - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV VICTOR
COLUCCI NETO OAB/SP 238342
210.01.2007.003754-0/000000-000 - nº ordem 1314/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança. - REGINA
APARECIDA MORAES X BANCO BRADESCO S/A - VISTOS. 1) Tendo em vista os termos da petição retro, expeça-se mandado
de levantamento da importância depositada nos autos a favor do interessado. 2) Após, arquivem-se os autos, procedendo
as anotações de praxe e posterior incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. INT. - ADV
ROMERO DA SILVA LEÃO OAB/SP 189342 - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI
OAB/SP 74968 - ADV VICTOR COLUCCI NETO OAB/SP 238342
210.01.2007.003754-0/000000-000 - nº ordem 1314/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança. - REGINA
APARECIDA MORAES X BANCO BRADESCO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) autor(a) intimado(a), através de seu(ua)
advogado(a), para comparecer em cartório e retirar o MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. - ADV ROMERO DA SILVA
LEÃO OAB/SP 189342 - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV
VICTOR COLUCCI NETO OAB/SP 238342
210.01.2007.004620-0/000000-000 - nº ordem 1464/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MERCADO
SÃO JOSÉ DE GUAÍRA LTDA - ME X EDILAMAR ELEOTERIO DA SILVA - VISTOS. 1) Tendo em vista o cumprimento integral
do acordo, arquivem-se os autos, procedendo as anotações de praxe e posterior incineração conforme determinado no “item
21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. 2) Intime-se o requerido para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial.
Prazo:180(cento e oitenta) dias. INT. - ADV ROBSON DA SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 251103
210.01.2007.004872-2/000000-000 - nº ordem 1564/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - AO
BARULHO CONFECÇÕES DE GUAIRA LTDA - ME. X MÁRIO INÁCIO DE SOUZA - VISTOS. 1) Tendo em vista o cumprimento
integral do acordo, arquivem-se os autos, procedendo as anotações de praxe e posterior incineração conforme determinado no
“item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. 2) Intime-se o requerido para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial.
Prazo:180(cento e oitenta) dias. INT. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2007.005881-9/000000-000 - nº ordem 1863/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JURANDIR BALDUINO
FERREIRA X ELIENAI MARTINS - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “para requerente dar andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2007.006086-1/000000-000 - nº ordem 1907/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DELMO CLAUDIO DE SOUZA
X ALINE IZUMI FUJIHARA FUJIMURA ME - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “para requerente dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV FERNANDA AZEVEDO OAB/MG 100941
210.01.2007.006274-1/000000-000 - nº ordem 2000/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FABBRI E
ABDALLAH LTDA-EPP X CARLOS ROBERTO DA SILVA - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “para
requerente dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP
205293
210.01.2007.006817-5/000000-000 - nº ordem 2172/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NORIVALDO DA SILVA X
JUAREZ R. ABDALA E OUTROS - VISTOS. Cota retro: Atenda-se. DILIG. INT. - ADV PEDRO GASPARINO RIBEIRO OAB/SP
58887 - ADV RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 230281
210.01.2007.006830-3/000000-000 - nº ordem 2177/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADO PONTO CERTO
DE GUAÍRA LTDA-ME X TIAGO A. VICENTE DA SILVA - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “para
requerente dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/
SP 196405
210.01.2007.006937-7/000000-000 - nº ordem 2191/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º