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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009 - Página 206

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TJSP 08/04/2009 - Pág. 206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 451

206

PEDRO DA SILVA - Fls.: 491 a 491 - Chamei os autos à conclusão com a finalidade de redesignar a audiência de fl. 484, para
o próximo dia 21 de maio de 2009, às 14h00, tudo considerando a suspensão do expediente forense no dia anteriormente
designado ( D. J. Caderno 01 Administrativo desta data). Expeça-se o necessário para a realização do ato. Ciência ao Ministério
Público. - Advogados: ANGELO CARNIELI NETO - OAB/SP nº.:70730;
Processo nº.: 266.01.2005.001441-2/000000-000 - Controle nº.: 1/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X INALDO SOUZA DOS
SANTOS - Fls.: 308 a 308 - Fls. 307: Ao MP. Oficie-se a OAB local, solicitando a indicação de novo defensor ao réu. Com a
indicação nos autos, fica desde já, o advogado, nomeado, intimando-se-o de todo o processado, inclusive abrindo-se vistas para
que no prazo de 05 dias, apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05(cinco), oportunidade
em que poderão juntar documentos e requerer diligencias. Int. - Advogados: RUY GRUBBA VIANNA - OAB/SP nº.:212344;
Processo nº.: 266.01.2005.006531-0/000000-000 - Controle nº.: 433/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO DA
SILVA FLORENTINO e outro - Fls.: 722 a 722 - Oficie-se a OAB local, com a máxima urgência, solicitando a indicação de
defensor, para defesa do réu Arthur. Com a indicação nos autos, fica desde já, o advogado, nomeado, intimando-se-o de todo o
processado, inclusive para apresentar suas razões de apelação, no prazo legal. Int. - Advogados: ALEXANDRE TARCISIO DE
SOUZA - OAB/SP nº.:259514;

2ª Vara
V. Ex.a FERNANDA MENNA PINTO PERES - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 266.01.2000.004472-1/000000-000 - Controle nº.: 170/2000 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida]
M. R. M. M. e outro - Fls.: Processo nº.: 266.01.2000.004472-1/000000-000 - Controle nº.: 170/2000 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida]
M. R. M. M. e outro - Fls.: - Vistos.Trata-se de pedido de revogação de prisão temporária formulado em favor de Valdir Campo
de Oliveira.O Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento.É o breve relatório.O pedido não merece ser acolhido.Os
fundamentos da prisão temporária estão expostos na representação da digna autoridade policial que está investigando hipótese
de homicídio qualificado desde 2000. O fato é muito grave e vem sendo elucidado com incessante trabalho policial. Incabível a
revogação da prisão temporária, que, se deferida, poderia vir a prejudicar o trabalho de anos de apuração de crime tão gravoso.
Ademais, não há fato novo que possa modificar as provas constantes dos autos.Do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação
da prisão temporária de Valdir Campo de Oliveira.Com efeito, defiro o pedido de dilação de prazo fls 880 e DETERMINO o
cumprimento pela digne autoridade policial do disposto no último parágrafo da manifestação ministerial. Ciência ao Ministério
Público. - Advogados: ANTONIEL LOURENÇO DOS SANTOS - OAB/SP nº.:82949; - Advogados: ANTONIEL LOURENÇO DOS
SANTOS - OAB/SP nº.:82949;
V. Ex.a FERNANDA MENNA PINTO PERES - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 266.01.2009.001193-5/000000-000 - Controle nº.: 78/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DENIS FABRICIO
DE FREITAS - Fls.: - Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado em favor de DENIS FABRICIO DE FREITAS. O
Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, uma vez que estão presentes os requisitos da prisão preventiva.É o
breve relatório.O pedido não merece acolhimento. O crime imputado ao acusado é muito grave, uma vez que foi praticado em
concurso com adolescentes, mediante o emprego de arma de fogo e contra diversas vítimas. Importa ressaltar que o acusado
adentrou à residência dos ofendidos e prendeu-os no banheiro para poder subtrair os objetos do imóvel. Tal comportamento
demonstra ousadia e destemor do acusado diante desses fator, que para as vítimas são de extrema gravidade.Ademais, a
vítima Vinicius Pochetto Cracasso disse em sede policial que foi agredido com um soco no peito por um dos indivíduos e que
a arma utilizada no ilícito foi colocada na sua testa. Tal indivíduos foi reconhecido pela vítima como sendo o acusado Denis.
Constata-se, portanto, que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, indícios de autoria e prova da
materialidade do delito. Os pressupostos, da prisão preventiva também estão presentes, especificamente, garantia da ordem
pública e conveniência da instrução criminal. Vê-se que o acusado, se solto, poderá praticar novos delitos, uma vez que agiu com
total desprezo à liberdade das vítimas. Com efeito, os ofendidos também poderão ser ameaçados pelo acusado, prejudicando
a instrução criminal.Do exposto, INDEFIRO o pedido de Liberdade Provisória formulado pela Defesa. Ciência ao Ministério
Público. Int. - Advogados: DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA - OAB/SP nº.:29723;
Processo nº.: 266.01.2009.002084-5/000000-000 - Controle nº.: 156/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WAGNER SANDRO
DOS SANTOS CORREA e outro - Fls.: - Designo audiência para o próximo dia 06/05/2009, ás 16:30 horas.Oficia-se ao Juízo
Deprecante.Requisite-se o réu. Intimem-se a defensora.Ciência ao MP. - Advogados: LUCIENE SANTOS JOAQUIM - OAB/SP
nº.:115662;
Processo nº.: 266.01.2005.003835-9/000000-000 - Controle nº.: 263/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VERIDIANO
CONCEIÇÃO DE FIGUEIROA - Fls.: 182(§2º e 3º e fls 224, item 1,2 e 3) - Intimem-se o defensor constituído, para recolher a
Guia GRD, a fim de expedir carta precatória para oitivas das testemunhas de defesa arroladas,ou se manifestarem no prazo
de 05 (cinco) dias,se comparecerão em audiência designada, independentemente de intimação. Com a apresentação da Guia
GRD, expeça-se carta precatória para as testemunhas arroladas pela defesa. Expeça-se carta precatória para a Comarca de
Várzea Paulista/SP, deprecando a oitiva das vitimas. Intimem-se o defensor. Ciência ao MP. - 1) Aguarda-se o retorno das
cartas precatórias expedidas, visando a oitiva das vítimas, testemunha do Juízo e das testemunhas de acusação. 2) Aguarda-se
manifestação da defesa sobre o despacho de fls. 182, item II. 3) Após, tornem conclusos. NADA MAIS. - Advogados: ELAINE
PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES - OAB/SP nº.:200425;

Anexo Fiscal I
CARTÓRIO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Itanhaém - Comarca de Itanhaém
JUIZ: EDUARDO HIPOLITO HADDAD

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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