TJSP 08/04/2009 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 451
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X PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDURI - Fls. 33 - Vistos. Esclareçam as partes se o contrato celebrado era regido ou não
pela CLT, juntando os documentos que entenderem necessários, no prazo de 10 dias. Após, cls . Int. - ADV SAMARA TAVARES
AGAPTO DAS NEVES OAB/SP 254589 - ADV PEDRO MONTANHOLI OAB/SP 76255
452.01.2008.006147-0/000000-000 - nº ordem 1422/2008 - Modificação de Guarda - A. D. D. S. X N. O. D. S. - Fls. 34 - V.
Defiro os benefícios da assistência Judiciária a requerida. A manifestação da mesma de fls. 27/32, trata-se de contestação e não
recurso de apelação conforme constante da certidão de fls. 33. Assim, sobre a contestação trazida aos autos, manifestem-se o
autor e Ministério Público, em cinco (05) dias, sucessivamente. Int. - ADV SILVIA HELENA MATTIAZZO OAB/SP 169527 - ADV
ANA PAULA GATI DE BARROS LOPES OAB/SP 264784
452.01.2008.006179-7/000000-000 - nº ordem 1424/2008 - Precatória Inquiritória - NATAL JESUS DO AMARAL X INSS Fls. 98 - V. Diante do silêncio do autor, tornem os autos a origem, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV FRANCISCO
ORLANDO DE LIMA OAB/SP 19769 - ADV MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI OAB/SP 124704 - ADV EMERSON RICARDO
ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.2008.006245-0/000000-000 - nº ordem 1434/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CENTER ATIVO
COMERCIAL LTDA X PAULO CELSO DIAS - Fls. 32 - V. Fls. 26/27: Defiro o pedido retro, procedendo-se como requerido. Int.
(FONECER CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL PARA INSTRUIR O MANDADO DE CITAÇÃO) - ADV MARCOS LARA TORTORELLO
OAB/SP 249247 - ADV SIMONE DE SA FREITAS E SILVA OAB/SP 279016 - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 282436 - ADV
ROBERTA DA CRUZ FORLANI OAB/SP 281920
452.01.2008.006711-0/000000-000 - nº ordem 1584/2008 - Inventário - VALDINEI DE CARVALHO X AMADOR DOMINGUES
DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 65 - Sentença nº 344/2009 registrada em 03/04/2009 no livro nº 297 às Fls. 221: C O N C
L U S Ã O Em 26 de março de 2009, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de
Piraju, Dr. FÁBIO CALHEIROS DO NASCIMENTO. Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 1584/08 V. HOMOLOGO para que produza
seus regulares efeitos o Plano de Partilha dos bens deixados em virtude dos falecimentos de AMADOR DOMINGUES DE
CARVALHO e SEBASTIANA FARIA DE CARVALHO. Em conseqüência, atribuo aos herdeiros os seus respectivos quinhões,
salvo erro, omissão ou eventuais direitos de terceiros. Expeça-se o competente alvará, autorizando o inventariante a retirar junto
ao Banco Nossa Caixa S/A, agência de Manduri-SP, o documento comprovando a quitação do financiamento relativo ao imóvel
inventariado. Nos termos do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria, fixo os honorários do defensor do inventariante em
R$.514,58 (cód. 201). Após o trânsito em julgado desta, comprovado nos autos o deferimento da isenção ou o acolhimento
pela Fazenda Pública do recolhimento efetivado com relação ao ITCMD, pelo óbito de Sebastiana Faria de Carvalho, e a
comprovação do recolhimento do imposto “causa mortis”, pelo óbito de Amador Domingues de Carvalho, expeça-se o competente
Formal de Partilha, arquivando-se os autos, com as cautelas de estilo. P. R. I. C. Piraju, “data supra”. FÁBIO CALHEIROS DO
NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO - ADV ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 190872
452.01.2008.007402-1/000000-000 - nº ordem 1674/2008 - Embargos à Execução - INDÚSTRIA E COMÉRCIO OLIVEIRA &
PEREIRA LTDA ME E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S.A. - Fls. 36 - V. Recebo a petição e cálculos de fls. 34/35, como
aditamento à inicial, providenciando a Serventia as anotações de praxe. No mais, certifique-se a interposição dos presentes
Embargos, junto aos autos principais, anotando-se o nome do Procurador dos executados, junto àqueles autos, para intimação.
Recebo os Embargos opostos pelos executados Indústria e Comércio Oliveira & Pereira Ltda - ME, José Luiz Leal de Oliveira
e José Maximiano de Oliveira, para discussão da matéria argüida. À impugnação, no prazo de quinze (15) dias, intimando-se o
Embargado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos da execução, anotando-se o(s) nome(s) do(s) mesmo(s) junto
aos presentes Embargos, para futuras intimações. Int. - ADV MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG OAB/SP 264561 - ADV
EDUARDO JANZON NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG OAB/SP 264561
452.01.2009.000163-2/000000-000 - nº ordem 34/2009 - Embargos à Execução - JOÃO CESTARO X BANCO NOSSA CAIXA
NOSSO BANCO S/A - Fls. 17 - V. De uma análise aos presentes Embargos, denota-se que pela decisão proferida às fls. 16,
fora determinado ao Embargante que regularizasse o feito, sob pena de indeferimento da exordial. Tal decisão fora publicada no
DJE em 16 de fevereiro de 2009, e não foi devidamente atendida pelo Embargante, até a presente data. Assim, com fundamento
no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO os presentes EMBARGOS
À EXECUÇÃO opostos por JOÃO CESTARO em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A, sem julgamento do mérito. Deixo de
condenar as partes em honorários advocatícios, vez que não se estabeleceu relação jurídica entre as partes. Após o trânsito
em julgado da presente, traslade-se xerocópia da mesma para os autos principais, igualmente certificando-se o desfecho dos
presentes Embargos. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. C. Piraju,
“data supra”. FÁBIO CALHEIROS DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO - ADV GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA OAB/SP
178017 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
452.01.2009.000224-5/000000-000 - nº ordem 46/2009 - Interdição - ANGELINO ALVES SAMPAIO X SEBASTIANA
APARECIDA ALVES SAMPAIO - Fls. 15 - V. Aguarde-se o cumprimento integral, da decisão proferida as fls. 13. Int. - ADV
WILMA APARECIDA BONJORNO OAB/SP 92060
452.01.2009.000885-7/000000-000 - nº ordem 214/2009 - Possessórias em geral - ONDINA FERREIRA CORRÊA E OUTROS
X RONALDO ALVES DOS SANTOS - Fls. 23 - V. Fls. 21/22: Nada a apreciar, tendo em vista que só a partir da citação e intimação
do requerido é que a medida liminar surtirá efeito. Int. - ADV NELMA DE CASSIA GOMES CAVALHEIRO OAB/SP 113948
452.01.2009.000461-0/000000-000 - nº ordem 254/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A. X
DJALMA BERGAMO E OUTROS - Fls. 18 - V. Cite(m)-se para pagamento da dívida, no prazo de três (03) dias, e ou interposição
de Embargos, no prazo de quinze (15) dias. No mesmo prazo dos Embargos poderá(ão) o(s) executado(s) requerer(em) o
parcelamento da dívida, depositando judicialmente, de imediato, trinta por cento (30%) do valor da dívida, mais custas e
honorários advocatícios, com base no artigo 745-A, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supracitado de três (03)
dias sem o devido pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora de tantos
bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(s) exeqüente(s), observando-se rol de bens mencionado pelo(s)
exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º