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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009 - Página 2215

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TJSP 08/04/2009 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 451

2215

APARECIDO DALMAZO E OUTROS - Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal, se em termos. Int. - ADV LAERTE
AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV LILIAN BRUNELLI BUENO OAB/SP 225953 - ADV VÂNIA MACHADO DE ALMEIDA
OAB/SP 253777 - ADV CAMILA GARCIA OAB/SP 250371
471.01.2002.002739-7/000000-000 - nº ordem 999/2002 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X ED WILSON
LUCIANO - Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal, se em termos. Int. - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/
SP 148863 - ADV LILIAN BRUNELLI BUENO OAB/SP 225953 - ADV VÂNIA MACHADO DE ALMEIDA OAB/SP 253777 - ADV
CAMILA GARCIA OAB/SP 250371
471.01.2005.004640-7/000000-000 - nº ordem 499/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S.A. - BANESPA X WERKTEC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Desp. Fls. 197: Fls. 196: Defiro. Proceda-se conforme
requerido. Int. e manifestar sobre resposta da pesquisa do Bancen onde constaram dois endereços do executado. - ADV
ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 189414 - ADV BÁRBARA CRISTINA REY OAB/SP 193328 - ADV RODRIGO DE
CAMPOS GALVÃO OAB/SP 220700 - ADV LETÍCIA CARVALHO ALMEIDA OAB/SP 230367 - ADV MAURICIO VITAL MOREIRA
DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 251964
471.01.2006.001267-7/000000-000 - nº ordem 258/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES
ARRUDA ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diga sobre os extratos de pagamento. - ADV MARIO
LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV MARIA CECILIA MARQUES TAVARES OAB/SP 85958 - ADV CASSIA MARTUCCI
MELILLO OAB/SP 211735 - ADV GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO OAB/SP 206949 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA
OAB/SP 154945 - ADV WAGNER DE OLIVEIRA PIEROTTI OAB/SP 202705
471.01.2007.004610-2/000000-000 - nº ordem 728/2007 - Possessórias em geral - MARIA SOLANGE RODOLFO DE
CAMARGO X ANDREA LOZANO - Desp. Fls. 129: Tendo em vista o contido no artigo 655, inciso I, do CPC que coloca o
dinheiro em primeiro lugar na ordem dos bens passíveis de penhora, procedo nessa data o bloqueio “on line” em conta corrente
ou qualquer aplicação do executado junto a instituições financeiras, conforme comprovante que segue. A medida visa a dar
efetividade ao pedido executivo e servirá também para garantir a satisfação da obrigação. O valor bloqueado é aquele constante
do cálculo de fls. 156, o qual, depois de efetivado, será convertido em penhora, intimando-se a respeito o executado, inclusive
do prazo para embargos. Int. - ADV VERA LUCIA VIEIRA DIAS BARRIENTOS OAB/SP 169804 - ADV MARIA INES MACHADO
SIMOES OAB/SP 102123
471.01.2008.005834-3/000000-000 - nº ordem 849/2008 - Ação Monitória - JOSE DONIZETE PAIFER X SHIRLEY BENEDICTA
CANALE GUADAGNINI - Ciência do trânsito em julgado. - ADV MARIA CECILIA PAIFER DE CARVALHO OAB/SP 273631 - ADV
GABRIEL ANTUNES DE CARVALHO OAB/SP 273527 - ADV PEDRO LUIZ PATUCI OAB/SP 101480
471.01.2009.000438-7/000000-000 - nº ordem 98/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - ALCALA E ALCALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA X L. A. D. S. Z. - Manifestar sobre a carta devolvida. - ADV ANTONIO AUGUSTO
ALCALA OAB/SP 41952 - ADV MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA OAB/SP 254792
471.01.2009.000923-2/000000-000 - nº ordem 199/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EZIQUIEL JOSE DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Desp. Fls. 76: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cumpra-se o
despacho de fls. 73. Int. - ADV TIAGO DE OLIVEIRA BUZZO OAB/SP 122090 - ADV LUCIO LEONARDI OAB/SP 143414 - ADV
CAMILA DE CAMPOS OAB/SP 264869
471.01.2009.001336-2/000000-000 - nº ordem 288/2009 - Inventário - NEIDE APARECIDA GIACOMELI X DULCELINA
PANTOJO GIACOMELI - Desp. Fls. 23: Recolham-se as custas processuais, bem como as diligências do Oficial de Justiça. Int.
- ADV MARGARIDA MARIA ROGADO OAB/SP 26324
471.01.2009.001503-2/000000-000 - nº ordem 318/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
EDUCACIONAL DE GARÇA - ACEG X CELIO BRASILIO DA SILVA - Desp. Fls. 22: Nos termos dos artigos 652, 736 e 738
do CPC, cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantia da mesma (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou, para, no prazo de 15 dias, oporse à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Não efetuado o pagamento, deverá
o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens do executado e
a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (§ 1º do art. 652 do
CPC). O oficial de justiça, não encontrando o executado para citá-lo, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantia
da execução, devendo, ainda, nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o mesmo três vezes em dias distintos, de
tudo certificando no mandado (art.653 do CPC). De logo, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (art.652-A
do CPC), devendo ficar ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será
reduzida pela metade (§ único do art. 652-A do CPC). Int. - ADV NELSON BOSSO JUNIOR OAB/SP 97897
471.01.2009.001504-5/000000-000 - nº ordem 319/2009 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL
DE GARÇA - ACEG X CELIO BRASILIO DA SILVA - Desp. Fls. 26: Cite-se o requerido para no prazo de 15 dias cumprir(em)
a obrigação ou querendo, oferecer embargos nos termos do art. 1102c., parágrafo 3º do CPC. Int. - ADV NELSON BOSSO
JUNIOR OAB/SP 97897
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
Dr. JORGE PANSERINI - Juiz de Direito Titular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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