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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009 - Página 222

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TJSP 08/04/2009 - Pág. 222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 451

222

no art. 172, §2º, 662 e 842 e §§, todos do CPC. MANDADO EM MÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV MILTON GUILHERME
SCLAUSER BERTOCHE OAB/SP 167107 - ADV FERNANDA LAURINO RAMOS OAB/SP 147516
268.01.2007.007422-0/000000-000 - nº ordem 844/2007 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA
DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A X DULCINÉIA DOS SANTOS VENÂNCIO E OUTROS - Fls. 154 - Vistos. Anote-se o
nome do subscritor conforme requerido a fls. 153, ficando deferida a vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 10 dias. Int. ADV FERNANDO ALBERTO LOPES OAB/SP 136924 - ADV DANIELA DAMBROSIO OAB/SP 155883 - ADV JOSE OSDIVAL DE
PAULA OAB/SP 140722
268.01.2007.007562-9/000000-000 - nº ordem 872/2007 - Revisional de Alimentos - K. M. S. X J. Q. D. S. - Retirar certidão
de honorários. - ADV SHEILA SANCORI SENRA OAB/SP 211691 - ADV RICARDO JOSE FREDERICO OAB/SP 104872 - ADV
ARNALDO DONIZETTI DANTAS OAB/SP 106308
268.01.2007.007639-1/000000-000 - nº ordem 879/2007 - Guarda de Menor - R. L. G. X M. R. M. - Retirar certidão de
honorários. - ADV RUBEM ALBERTO SANT’ANA OAB/SP 111064 - ADV LUCIANA BELLI DE AQUINO OAB/SP 232245
268.01.2007.009089-3/000000-000 - nº ordem 1062/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - ITAU SEGUROS
S/A X JOSE ROBERTO ANJOS DISTRIBUIDORA EPP - Fls. 54 - Vistos. Considerando que é vedado pelas Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça o Oficial de Justiça contactar com a parte para a realização de diligencias, defiro o
desentranhamento do mandado para integral cumprimento, intimando-se o autor logo em seguida para acompanhar o oficial
de justiça no cumprimento do ato, o qual deverá fazê-lo no prazo de máximo de 15 dias, com o fim de se evitar sucessivos
desentranhamentos, sob pena de incorrer no abandono processual dando causa a extinção do feito. Defiro o cumprimento do
ato com observação ao disposto no art. 172 do CPC. MANDADO EM MÃOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV MARIA DAS
GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
268.01.2007.009798-6/000000-000 - nº ordem 1154/2007 - Inventário - MARIA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS E
OUTROS X ADEMILSON PINTO DOS SANTOS - V.O. - fls.48.: ( cert. cartorária.: até esta data não houve manifestação dos
interessados consoante as intimações retro.) - ADV RAMON PIRES CORSINI OAB/SP 224488 - ADV FREDERICO JOSE
FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368
268.01.2007.011289-5/000000-000 - nº ordem 1299/2007 - Execução de Alimentos - M. D. C. S. X M. P. D. S. - Sentença
nº 262/2009 registrada em 18/03/2009 no livro nº 125 às Fls. 110: Ante a manifestação das partes (fls. 28/29) e a cota do DD.
Representante do Ministério Público,HOMOLOGO o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em
conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação do
mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao empregador. Feitas as comunicações e anotações
de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LUCIA CATARINA DOS SANTOS OAB/SP 171129
268.01.2008.002323-9/000000-000 - nº ordem 269/2008 - Alvará - STEPHANIE YURIE SOARES YASSUDA - Retirar alvará.
- ADV PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI OAB/SP 121252
268.01.2008.002354-2/000000-000 - nº ordem 273/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA - V.O. - fls.73.: ( mandado desentranhado em poder da sra. Oficiala
Doraci). - ADV ROBERTO STOCCO OAB/SP 169295 - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
268.01.2008.003139-5/000000-000 - nº ordem 362/2008 - Execução de Alimentos - K. V. P. C. X C. T. C. - Fls. 67 - Vistos.
Intime-se o executado para pagamento da diferença da pensão alimentícia apontada, sob pena de novo decreto prisional. - ADV
SANDRA JABUR MALUF ZEITUNI OAB/SP 158333 - ADV LECI MARTA DE ALMEIDA OAB/SP 125481
268.01.2008.003377-3/000000-000 - nº ordem 392/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
RICARDO PEDRO CARMO E SENA - Fls.61: Vistos. Considerando que é vedado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça o Oficial de Justiça contactar com a parte para a realização de diligencias, defiro o desentranhamento do mandado
para integral cumprimento, intimando-se o banco autor logo em seguida para acompanhar o oficial de justiça no cumprimento
do ato, o qual deverá fazê-lo no prazo de máximo de 15 dias, com o fim de se evitar sucessivos desentranhamentos, sob pena
de incorrer no abandono processual dando causa a extinção do feito. MANDADO EM MÃOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV
CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731
268.01.2008.004828-6/000000-000 - nº ordem 589/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
C F I X DANTAS SOARES DA SILVA - Vistos. Comprove o autor ter realizado diligências no sentido de obter dados a respeito da
localização do requerido, não podendo o Juízo substituir-se à iniciativa do autor na obtenção do que pretende. Somente após o
cumprimento de tais diligências, apreciarei o pedido de expedição de ofícios para localização do réu. Por fim, defiro a expedição
de ofícios ao Detran, COPOM e a Polícia Rodoviária Estadual e Federal. RETIRAR OFÍCIO. - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
268.01.2008.005828-1/000000-000 - nº ordem 712/2008 - Separação (Ordinário) - S. C. D. D. S. X O. D. D. S. - Retirar
certidão de honorários. - ADV MARIA DA GLORIA JUNQUEIRA MARTINS PUGAS OAB/SP 261719
268.01.2008.006339-0/000000-000 - nº ordem 783/2008 - Declaratória (em geral) - ISAURA & MARINA RESTAURANTE LTDA
ME X FRANGO IPE PRODUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - Fls. 103/104 - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade
de obrigação cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Isaura & Marina Restaurante Ltda - ME em face
de Frango Ipê Produção e Comercio Ltda. Não preliminares a serem apreciadas. Partes legítimas e bem representadas dou por
saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: 1) o inadimplemento contratual e suas conseqüências; 2) a conduta culposa
e o nexo de causalidade; 3) o dano e eventual quantum devido. Defiro a produção da prova regularmente pleiteada, em especial
oitiva de testemunhas. Por fim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de JULHO de 2009, às 15:40 horas.
Esclareça a autora se as testemunhas arroladas no inicio (fls. 12), comparecerão independentemente de intimação, pois do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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