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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009 - Página 1808

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TJSP 13/04/2009 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 452

1808

405.01.2006.049123-0/000000-000 - nº ordem 4743/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. P. P. D. F. E OUTROS
X J. A. L. D. F. - Fls. 70 - Fls. 69: defiro, pelo prazo de 30 dias. - ADV CLAUDIA YE HO KIM CAHALE OAB/SP 182720 - ADV
ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649
405.01.2007.000347-1/000000-000 - nº ordem 19/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L. M.
D. S. S. X C. B. D. S. E OUTROS - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 56/66, em 5 dias. - ADV TELMA DE
FREITAS FONTES OAB/SP 142475 - ADV SAMUEL FERREIRA DE ASSIS OAB/SP 192215
405.01.2007.003561-8/000000-000 - nº ordem 284/2007 - Separação (Ordinário) - A. A. C. R. X J. D. C. R. J. - Posto isso,
sem atribuição exclusiva de culpa, com fundamento no artigo 1571, III c.c. o artigo 1573, parágrafo único, ambos do Código
Civil, decreto a separação das partes; declaro cessados os deveres de coabitação e de fidelidade recíproca, bem como o
regime matrimonial de bens; determino a partilha dos bens e das eventuais dívidas ou obrigações, nos termos do regime
adotado, cabendo a cada parte a metade ideal do patrimônio adquirido na constância do casamento, com a possibilidade de
partilha amigável, se for o caso, e com as ressalvas feitas na parte da fundamentação da sentença (G.N). Com fundamento
no artigo 269, I do Código de processo Civil, julgo extintos os processos principal (284/07) e cautelares (3767/06 e 3678/06).
A autora voltará a usar seu nome de solteira. Por conta das partes, e levando-se em consideração a sucumbência recíproca,
o pagamento de 50% por cento das custas e das despesas processuais, e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o
valor da causa atualizado (para cada demanda), ressalvando-se à autora a aplicabilidade do artigo 12 da Lei 1060/50. Expeçase ofício ao DETRAN para o desbloqueio referente ao veículo Mercedes Benz, nos termos do requerimento a fls.273/277
dos autos do arrolamento cautelar. Com o trânsito em julgado, certifique-se, e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV MARIA
RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA OAB/SP 86006 - ADV MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON OAB/SP 84258 - ADV LIDIA
CASTELLON FIGUEIREDO OAB/SP 45804 - ADV MARILISA FERRARI RAFAEL DA SILVA OAB/SP 236888
405.01.1996.008489-9/000000-000 - nº ordem 599/2007 - Inventário - VIVALDO INACIO DOS SANTOS X ADVALDO INACIO
DOS SANTOS - Junte-se aos autos certidões atualizadas da matrícula dos imóveis descritos a fls. 45/47. Prazo de 10 dias. ADV LUIZ CARLOS MENDES OAB/SP 205090 - ADV SAMUEL DE ALMEIDA OAB/SP 201621 - ADV ANDREA FERREIRA DE
ANDRADE OAB/SP 223282 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2007.009429-3/000000-000 - nº ordem 798/2007 - Arrolamento - MARIA REGINA BRAGANHOLI RODRIGUES
GIOVANELLI E OUTROS X FILOMENA BRAGANHOLI RODRIGUES - Fls. 126 - Aguarde-se a resposta do ofício expedido a
fls.121. P. e Int. - ADV DOLORES RODRIGUES PINTO DE SOUZA OAB/SP 114118 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI
OAB/SP 173593
405.01.2007.009563-6/000000-000 - nº ordem 808/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. G. C. E OUTROS X P.
H. C. - dmanifeste-se a parte interessada sobre o esarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30
dias - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/SP 210976
405.01.2007.010764-5/000000-000 - nº ordem 914/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
H. D. S. X F. M. S. - Sobre o pedido de desistência da ação, formulada pelo autor, manifeste-se o réu, no prazo de cinco dias. ADV ALEXANDRE ABOUD OAB/SP 145074 - ADV SIMONE LOPES BEIRO OAB/SP 266088 - ADV ALEXANDRE ABOUD OAB/
SP 145074
405.01.2007.011306-6/000000-000 - nº ordem 959/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - E. S. X E. M. D. A. - Fls. 39
- Arbitro os honorários da Dra. Arlete Dias Barboza em R$. 509,98, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB.
Expeça-se certidão. A seguir, arquivem-se os autos. - ADV ARLETE DIAS BARBOZA OAB/SP 122879
405.01.2007.012249-0/000000-000 - nº ordem 1033/2007 - Execução de Alimentos - A. N. D. S. X M. N. D. S. - Fls. 29
- Vistos. O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia do exequente. Intimado a dar andamento ao feito, o
exequente permaneceu indiferente, não obstante constasse da última intimação, feita por meio de mandado de intimação a fls.
26/26 verso, as advertências sobre as conseqüências que o silêncio acarretaria. Arbitro os honorários da Dra. Marilza Vicente
em R$. 322,98, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. Posto isso, julgo extinto o
processo, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades
legais. P. R. I. C. - ADV JOAO SMOLII OAB/SP 83144
405.01.2007.013722-1/000000-000 - nº ordem 1143/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
T. D. S. X H. S. - Fls. 51 - Intime-se o requerido por seed, para se manifestar quanto ao pedido a fls. 46. Prazo de 10 dias. A
seguir, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV REGINA SÃO JOSÉ RUIZ LUNARDI OAB/SP 158225
405.01.2007.017347-6/000000-000 - nº ordem 1430/2007 - Execução de Alimentos - J. S. M. X E. M. D. S. - CONCLUSÃO
Em 30 de março de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca
de Osasco, Dr. Cassiano Ricardo Figueiredo Nunes Franco Soares. Eu, (Ilca Outi MIyawaki), Escrevente-chefe, subscrevi.
Processo nº 548/2009. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o executado. Intime-se para pagamento,
no prazo de 15 dias, ressaltando-se que em caso de inadimplemento, sobre o débito incidirá multa de 10%, e expedir-se-á
mandado de avaliação e penhora (art. 732 c.c. o art. 475, J, ambos do CPC). Consigne-se, no mandado, que o devedor deverá
indicar bens e suas respectivas localizações, para possível penhora em caso de não pagamento. P. e int. Osasco, 30 de março
de 2009. Juiz de Direito DATA Em de de 2009, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV ROBERTO
BARBOSA PEREIRA OAB/SP 114171 - ADV NANCY SILVEIRA SIMÕES GONÇALVES OAB/SP 200485 - ADV MARCIA DE
CAMARGO PINTO OAB/SP 206492
405.01.2007.020948-4/000000-000 - nº ordem 1698/2007 - Execução de Alimentos - R. N. F. M. X M. C. M. - manifeste-se
a parte interessada sobre a juntada do ofício retro, no prazo de cinco dias. - ADV IRANI SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP
253785

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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