TJSP 13/04/2009 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 452
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451.01.2009.009084-0/000000-000 - nº ordem 591/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WATER DRILL EQUIPAMENTOS
LTDA X BANCO BRADESCO LEASING R ARRENDAMENTO MERCANTIL SA - Fls. 94 - Vistos. I - Emende a inicial para dar o
correto valor à causa, que deve corresponder ao do contrato que se pretende revisar, recolhendo-se a diferença de custas, até
porque as recolhidas a fls. 42 nem mesmo espelham o valor inicialmente atribuído à causa. Forneça cópia para contra-fé. II Emende, ainda, para esclarecer qual o juros praticado pelo requerido a fim de verificar a alegada abusividade frente à legislação
e CF/88. III - Indefiro a tutela antecipada por não vislumbrar a verossimilhança da alegação, uma vez que não há nos autos
qualquer indicativo de coação ilegal, além de não verificar abusividade do spread bancário, máxime em vista da nova redação
do art. 192 da CF/88. Int. - ADV IRINEU SARAIVA JUNIOR OAB/SP 47372
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2005.027085-2/000000-000 - nº ordem 2892/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - ERMELINDO NARDIN X
ABDO OSORIO MALUF GERMANO - (Recolher custas de desarquivamento em guia FEDTJ no importe de R$ 15,00) - ADV
WILSON MARCOS GERDES OAB/SP 75871 - ADV BENEDITO JORGE COELHO JUNIOR OAB/SP 30554
451.01.2008.016994-7/000000-000 - nº ordem 982/2008 - Indenização (Ordinária) - ANA MARIA VIANNA PELLEGRINO
CERRI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 135 - Vistos. Certidão supra: ciente. Tendo em vista o pagamento
do débito, julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento, no importe de
R$ 1.331,21 em favor do banco requerido e o saldo remanescente em favor dos autores. Cumpridas as formalidades legais,
remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. P.R.I. (Valor do preparo R$ 79,25 e Valor do porte de remessa e
retorno R$ 20,96 - Guia de Levantamento nº 170/2009 E 171/2009) - ADV GIOVANNI COELHO FUSS OAB/SP 228611 - ADV
GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977 - ADV AMANDA HAIDÊ RODRIGUES BELEM OAB/SP 219064
451.01.2008.021421-0/000000-000 - nº ordem 1302/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X WALTER ANTONIO TENORIO PANSANI - Fls. 37 - Vistos. Fls. 34/36: ciente. Defiro em relação ao último exercício. Int. (RETIRAR Ofício(s) comprovando a entrega em 10 (dez) dias) - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2008.022462-2/000000-000 - nº ordem 1372/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
RODRIGUES DOS SANTOS X BANCO SANTANDER - Fls. 121 - Vistos. Mantenho a decisão. Recebo a apelação de fls 98/117
em ambos os efeitos. Às contra-razões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV GISELE ANDRÉA PACHARONI CÓRDOBA OAB/SP 159961 - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520
451.01.2008.026869-1/000000-000 - nº ordem 1662/2008 - Despejo (ordinário) - JULIO SIMÕES FERNANDES CARVALHO
. X ALBERTO DE SOUZA BRITO . - Fls. 40 - Vistos Certidão supra: ciente. Fls. 36: defiro, expeça-se mandado de notificação;
bem como intime Ante o pedido de execução de sentença de fl. 36, intime-se a parte executada, na pessoa do(s) procurador(es),
se acaso estiver representada nos autos ou, na falta, pessoalmente, para que, nos termos do art. 475-J, § 1º, no prazo de 15
(quinze) dias, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 1.010,00, conforme memória de cálculo de fl. 36. Int. - ADV
WAGNER BINI OAB/SP 123464 - ADV JOAO PEDRO DA FONSECA OAB/SP 152796
451.01.2008.033511-8/000000-000 - nº ordem 2072/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GISELE BUZATTO CINTRA
X BANCO BRADESCO S A - Fls. 89 - Vistos. Certidão supra: ciente. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a
execução, na forma do art. 794, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora. Cumpridas as formalidades
legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. P.R.I. (RETIRAR Guia de Levantamento nº 169/2009) - ADV
LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO OAB/SP 247013 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2009.002847-2/000000-000 - nº ordem 232/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS MELLEGA
, E OUTROS X FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO JOSÉ S/A - Fls. 45 - Vistos. Fls. 41/44: ciente. Cumpra-se o determinado nos
autos de Exceção de Incompetência, despachado nesta data. Int. - ADV LUZIA CALIL OAB/SP 109430 - ADV ANTONIO CARLOS
MELLEGA OAB/SP 132758 - ADV FLÁVIO LUÍS PETRI OAB/SP 167194 - ADV IVANO VERONEZI JUNIOR OAB/SP 149416
451.01.2009.002847-4/000001-000 - nº ordem 232/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência
- FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO JOSÉ S/A X ANTONIO CARLOS MELLEGA , E OUTROS - Fls. 15 - Vistos. Acolho a exceção.
Observo que o imóvel fica na Comarca de São Pedro, onde, aliás, foi formado o documento de fls. 09/10. Nesse passo, há que
se aplicar o art. 100, “d”, do CPC, remetendo-se o feito à Comarca de São Pedro/SP. Int. - ADV FLÁVIO LUÍS PETRI OAB/SP
167194 - ADV IVANO VERONEZI JUNIOR OAB/SP 149416 - ADV LUZIA CALIL OAB/SP 109430 - ADV ANTONIO CARLOS
MELLEGA OAB/SP 132758
451.01.2009.004003-1/000000-000 - nº ordem 302/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JEFERSON ANTONIO
ANDREOTI X ELVIO DO CARMO - Fls. 33 - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
avençado pelas partes a fls.29/30, suspendendo o curso do processo até o integral cumprimento da avença, nos termos do art.
792 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de cumprimento do acordo, o que será certificado oportunamente nos autos,
a parte exeqüente deverá informar, independente de nova intimação, no prazo improrrogável de dez (10) dias, se o acordo foi
integralmente cumprido, ficando desde já consignado que o silêncio implicará em extinção da execução, pelo pagamento, na
forma estabelecida pelo art. 794 do CPC. Int. - ADV THIAGO BUENO FURONI OAB/SP 258868 - ADV JOSE ANTONIO DOS
SANTOS MARTINS OAB/SP 40416
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º