Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009 - Página 2185

  1. Página inicial  > 
« 2185 »
TJSP 13/04/2009 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 452

2185

Em caso de impossibilidade de obtenção de endereço, o processo será extinto, podendo o autor promover posteriormente nova
demanda, quando tiver êxito na localização. Int. - ADV THIAGO MARIN PERES OAB/SP 257761
451.01.2008.013441-1/000000-000 - nº ordem 2040/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE MARIA CANCELLIERO X
BANCO DE CREDITO NACIONAL B C N - Fls. 28 - Tendo em vista o depósito, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do
art. 269, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-a p-ara retirá-lo em cartório.
Autorizo o desentranhamento dos documentos. - ADV DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339 - ADV ALEX GONÇALVES OAB/
SP 214967
451.01.2008.013442-4/000000-000 - nº ordem 2041/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE MARIA CANCELLIERO X
BANCO DO BRASIL (AGENCIA 332 ) - Fls. 68 - Diante do pagamento voluntário, expeça-se mandado de levantamento da
quantia depositada judicialmente. Intime-se o credor a retirá-la bem como se manifestar acerca do pagamento integral do
débito. No silêncio, anote-se, comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339 - ADV ISABEL
PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2008.013439-0/000000-000 - nº ordem 2042/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE MARIA CANCELLIERO X
BANCO DE CREDITO NACIONAL BCN - Fls. 20 - Tendo em vista o depósito, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do
art. 269, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-a para retirá-lo em cartório.
Autorizo o desentranhamento dos documentos. - ADV DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339 - ADV ALEX GONÇALVES OAB/
SP 214967
451.01.2008.015137-1/000000-000 - nº ordem 2192/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIO GRELLA E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 1313/2009 registrada em 30/03/2009 no livro nº 379 às Fls. 129/137: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE esta Ação de Cobrança ajuizada por MARIO GRELLA e MARIO GERALDO GRELLA em face de
BANCO NOSSA CAIXA S/A para condenar o requerido aplicar na(s) caderneta(s) de poupança nº 15.006.031-8, 14.000.118-6,
15.001.019-1, 15.007.193-0, 15.008.163-3, 15.001.019-1 do banco requerido, os índices de 44,80% para o mês de abril de
1990 e de 21,87% para o mês de fevereiro de 1991 (sobre o valor que não foi objeto de bloqueio, ou seja, até NCz$ 50.000,00),
descontando o índice efetivamente aplicado, com os reflexos nos saldos dos meses posteriores e, conseqüentemente, nos juros
remuneratórios (0,5%), tudo devidamente atualizado (desde a data em que o índice deveria ter sido aplicado) pelos índices da
poupança, até o ajuizamento da ação, seguindo-se, então, a atualização pela tabela prática recomendada pela jurisprudência
dominante do TJ/SP, com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, até o efetivo pagamento. A liquidação da sentença
será feita por meros cálculos aritméticos, não havendo qualquer afronta ao artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, já
que definidos os critérios para o cálculo. Sem sucumbência, nesta fase processual. Façam-se as anotações e comunicações
necessárias.P. R. I. C. - ADV GIOVANNI COELHO FUSS OAB/SP 228611 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/
SP 192977
451.01.2008.016154-6/000000-000 - nº ordem 2406/2008 - Condenação em Dinheiro - DIVA GRANUZZIO FRANÇOIA E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S A - Fls. 58 - Diante do pagamento voluntário, expeça-se mandado de levantamento da
quantia depositada judicialmente. Intime-se o credor a retirá-la bem como se manifestar acerca do pagamento integral do débito.
No silêncio, anote-se, comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE OAB/SP 258334 - ADV WILSON
FERNANDES MENDES OAB/SP 124143
451.01.2008.018735-0/000000-000 - nº ordem 2725/2008 - Reparação de Danos (em geral) - RENATA RAMALHÃO PREVIDE
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 30 - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada judicialmente. Intime-se
o credor a retirá-lo bem como a se manifestar acerca do pagamento integral do débito. No silencio, o depósito quitará o débito
e os autos serão extintos. Int. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE OAB/SP 258334 - ADV MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO
OAB/SP 240398
451.01.2008.018738-8/000000-000 - nº ordem 2728/2008 - Reparação de Danos (em geral) - SUZANA RAMALHÃO PREVIDE
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 28 - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada judicialmente. Intime-se
o credor a retirá-lo bem como a se manifestar acerca do pagamento integral do débito. No silencio, o depósito quitará o débito
e os autos serão extintos. Int. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE OAB/SP 258334 - ADV MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO
OAB/SP 240398
451.01.2008.020282-0/000000-000 - nº ordem 2910/2008 - Reparação de Danos (em geral) - LUIZ CELLA FILHO ME X
FRANCISCO BERNARDINO DE SOUZA CAMPOS - Diga o autor, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, informando o novo
endereço do acionado, ante a devolução da carta de citação pela EBCT com a anotação “mudou-se”( pesquisas realizadas pela
serventia foram negativas) - ADV ALESSANDRA APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2008.021050-0/000000-000 - nº ordem 3040/2008 - Reparação de Danos (em geral) - BRANCA APPARECIDA TELLES
CERVELLINI E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Sentença nº 1111/2009 registrada em 20/03/2009 no livro nº 376
às Fls. 266/271: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta Ação de Cobrança ajuizada por BRANCA APPARECIDA TELLES
CERVELLINI e SYNEMAR GERALDO SILVA CERVELLINI em face de BANCO ABN AMRO REAL S/A para condenar o requerido
aplicar na(s) caderneta(s) de poupança nº 93645652-9 do banco requerido, o índice de 44,80% para o mês de abril de 1990,
sobre o valor que não foi objeto de bloqueio, ou seja, até NCz$ 50.000,00, descontando o índice efetivamente aplicado, com os
reflexos nos saldos dos meses posteriores e, conseqüentemente, nos juros remuneratórios (0,5%), tudo devidamente atualizado
(desde a data em que o índice deveria ter sido aplicado) pelos índices da poupança, até o ajuizamento da ação, seguindo-se,
então, a atualização pela tabela prática recomendada pela jurisprudência dominante do TJ/SP, com juros moratórios de 1% ao
mês desde a citação, até o efetivo pagamento. A liquidação da sentença será feita por meros cálculos aritméticos, não havendo
qualquer afronta ao artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, já que definidos os critérios para o cálculo. Sem sucumbência,
nesta fase processual. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. - ADV EDSON CARLOS MARIN OAB/SP 200333
- ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo