TJSP 13/04/2009 - Pág. 241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 452
241
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
OFÍCIO:2009/356
REQUERENTE:D. D. P. D. D. D. I.
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
2ª Vara Criminal
Processo nº.: 269.01.2004.017969-4/000000-000 - Controle nº.: 1409/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X OSIAS DE
SOUZA e outro - Fls.: - OFICIO DE FLS. 316: de que foi designado o dia 28/04/2009, às 15:00 horas a audiência da testemunha
de acusação Odair Pissocaro perante a 2ª Vara Criminal de Tatuí/SP (C.P. 958/2008)-defesa - Advogados: ANIBAL MIRANDA
PORTO JUNIOR - OAB/SP nº.:205020;
Processo nº.: 269.01.2007.005415-0/000000-000 - Controle nº.: 691/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE HUMBERTO
COUSO - Fls.: - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado JOSÉ HUMBERTO COUSO, qualificado a
fls. 38, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. os artigos 109, VI, e 110, §§ 1.º e 2.º, todos do Código Penal. - Advogados:
JOSÉ ROBERTO MEIRA - OAB/SP nº.:156539;
Processo nº.: 269.01.2007.012935-0/000000-000 - Controle nº.: 1607/2007 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] M. R. S. e outros - Fls.: - Despacho de fls.1398: “Vistos.Indefiro o pleiteado pela defesa do réu Leandro Aparecido
Farias as fls. 1395, por falta de amparo legal.Outrossim, oficie-se ao Diretor do Estabelecimento Prisional onde o réu encontrase recolhido, no sentido de que seja resguardada a integridade física do mesmo. Instrua-se o ofício com cópia da petição de
fls. 1395.No mais, aguarde-se a apresentação de memorial pela defesa da ré Elizabete.Int.”. - Advogados: CARLA FRANCINE
BERTANHA - OAB/SP nº.:199318;
Processo nº.: 269.01.2008.008156-8/000000-000 - Controle nº.: 903/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
CARLOS SANCHES ALCARAZ - Fls.: - Despacho de fls.86: “Vistos.Fls. 84/85: Não existe prova pré-constituída que permita
o reconhecimento de qualquer uma das causas previstas no artigo 367 do CPP, que conduziriam à absolvição sumária do
denunciado.O fato narrado na denúncia está amparado por indícios suficientes de autoria e materialidade, havendo justa causa
para a persecução, sendo impositiva a abertura da fase instrutória, que permitirá melhor cognição acerca da ocorrência, ou não,
do delito.Atualizem-se os antecedentes.Designo o dia 19 de agosto pf., às 13:30 horas, para audiência de Instrução, Debates
e Julgamento.Expeça-se o necessário para intimação e requisição da(s) vítima(s) e testemunhas arroladas pela acusação
e defesa. No que tange a reconsideração do requerimento de fls. 02 do apenso de liberação de veículo, indefiro, por ora,
reiterando na íntegra o despacho exarado às fls. 04 do referido apenso.Fls. 85: Por ora, dada a insuficiência de provas da
precária situação financeira do acusado, indefiro a gratuidade. Ante os termos do Provimento nº 27/06 CG e da Lei Estadual
nº 11.608/03, providencie a defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das despesas de condução do Oficial de
Justiça para intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) ou o comparecimento independente de intimação.Int.”. (Expedido Cartas
Precatórias as Comarcas de Angatuba e Tatuí, para oitiva das testemunhas de acusação Maria José e Terezinha) - Advogados:
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:101845;
Processo nº.: 269.01.2006.010734-9/000000-000 - Controle nº.: 1271/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WAGNER SOUZA
RECART - Fls.: - (Desp. de fls. 84)Vistos.Cota retro: intime-se o requerente para apresentar o certificado de registro definitivo.
Após, com a juntada do referido documento, dê-se nova vista ao M.P.. Int.. - Advogados: JOSUE GERSON DE ALMEIDA - OAB/
SP nº.:56831;
Processo nº.: 269.01.2007.022267-0/000000-000 - Controle nº.: 2618/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X KIYOSHI
TANIGUCHI - Fls.: 136 a 136 - Vistos.Manifeste-se a defesa, em 03 dias, quanto ao não comparecimento da testemunha
Silvia Antunes Galvão, à audiência designada na Comarca de Sorocaba/SP., sob pena de preclusão. - Advogados: LUCIANA
SANDOVAL KLEIN - OAB/SP nº.:213926;
Processo nº.: 269.01.2006.010417-6/000000-000 - Controle nº.: 1213/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WAGNER DA
CRUZ TOLEDO - Fls.: - Despacho de fls.169:”Vistos.Ante a certidão supra, declaro preclusa a prova da defesa no que consiste
na oitiva da testemunha Maria Elena Gomes. Aguarde-se a resposta do ofício expedido a fls. 166.Int.”- Certidão: (CERTIFICO e
dou fé que até a presente data o defensor constituído do réu não se manifestou sobre a não localização da testemunha de defesa
Maria Elena, devidamente intimado em audiência (fls. 164). - Advogados: LUIZ CARLOS SILVA LEITE - OAB/SP nº.:103686;
Processo nº.: 269.01.2009.004496-2/000000-000 - Controle nº.: 508/2009 - Partes: Justiça Pública X GIDEANE RODRIGUES
DE MELO - Fls.: 291 a 291 - DESPACHO DE FLS. 291: Vistos.Cumpra-se.Após, devolva-se.Para diligência deprecada, designo
o dia 22 de junho p.f., às 14:10 horas.Comunique-se o Juízo deprecante.Int..(DEFESA) - Advogados: MARCELLO RODRIGUES
FERREIRA - OAB/SP nº.:181047;
Júri
V. Ex.a ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA - Juiz de Direito Titular
Processo nº 157/2009 AÇÃO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL Ministério Público X W.M.L. Intimação do Dr. Defensor
do tópico final da r. sentença de fls. 07.04.2009: ...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a representação, para o fim
de aplicar ao representado W.M.L., qualificado nos autos, as medidas sócio-educativas da liberdade assistida e da prestação de
serviços à comunidade, ambas pelo prazo de seis meses. Determino a imediata liberação do representado. Oficie-se. Juntemse as cópias dos depoimentos do representado, da vítima e das testemunhas, bem como desta sentença, no processo do Júri
que se refere a esses mesmos fatos. P.R.I.C. Dr. JOSÉ ROBERTO SILVA PLACCO, OAB nº 32.248. Itapetininga, 08 de abril de
2009.
Processo nº 406/22008 AÇÃO DE ADOÇÃO R.M.S. X D.M.R.J. Intimação da Dra. Defensora do tópico final da r. sentença
de fls. 116/119: ...Ante o exposto, nos termos do artigo 1.635, inciso IV, do Código Civil, declaro EXTINTO o Poder Familiar que
o genitor D.M.R.J. exerce sobre a criança L.M.R. e, nos termos do artigo 1.618 e seguintes do citado diploma legal, CONCEDO
ao requerente a adoção da referida criança. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado a que se refere o artigo 47 da Lei
nº 8.069/90, constando que o menor passará a se chamar L.M.S., consignando o nome do requerente na qualidade de genitor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º