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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009 - Página 390

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TJSP 13/04/2009 - Pág. 390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 452

390

X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 101 - Recebo o recurso de fls. 90/95 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À parte
contrária para contra-razões. Int. - ADV LUIZ ANTONIO DA CUNHA OAB/SP 64963 - ADV MARCOS SAMUEL NARDINI OAB/SP
169683 - ADV CANDIDO GALVAO DE BARROS FRANCA NETTO OAB/SP 14966
274.01.2007.003121-3/000000-000 - nº ordem 759/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RENATO ELIAS MILANI X
GIVANILDO EDUARDO BENEDICTO - Fls. 35 - 1. Embora tenha sido intimado o credor, e o mesmo sabedor das conseqüências
da omissão, manteve-se ausente à audiência. Pelo exposto, JULGO EXTINTO sem exame de mérito, este processo da ação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, requerida por RENATO ELIAS MILANI em desfavor de GIVANILDO EDUARDO
BENEDICTO, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95. 2. Por meio desta decisão, considere-se levantada a penhora de fls.
28, oficiando-se à CIRETRAN para desbloqueio do veículo. 3. Oficie-se, ainda, ao SERASA, comunicando-se a extinção deste
processo. 4. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial ao credor, mediante recibo. Caso pretenda ajuizar novamente
o presente pedido, em consonância com o Enunciado nº 28 do VII ENCJE, deverá comprovar em Juízo o depósito referente
às custas processuais destes autos (1,00%) do valor da causa, ou no mínimo 05 UFESPs. 5. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV PLÍNIO PRÓSPERO FILHO OAB/SP 212817
274.01.2007.003379-2/000000-000 - nº ordem 818/2007 - Reparação de Danos (em geral) - SIRSO LEMES MUNIZ X JOSE
ALVES DE SOUZA E OUTROS - Fls. 80 - 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes a fls. 78/79 e, em conseqüência julgo EXTINTO este processo de Ação de Reparação de Danos (fase executória),
requerida por SIRSO LEMES MUNIZ contra JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARIA TEREZA ALVES DE SOUZA, e o faço com
fundamento no artigo 794, inciso II, do CPC. 2. Caso requerido, devolvam-se às partes os documentos que instruíram o processo,
mediante recibo na ficha memória. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV IVANA CHRISTINA COMINATO OAB/
SP 140372 - ADV FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO OAB/SP 217742 - ADV VALDINÉIA VALENTINA DE CAMPOS OAB/SP
220214
274.01.2007.003637-6/000000-000 - nº ordem 889/2007 - Condenação em Dinheiro - - RODRIGO CÉSAR FAUSTINO
BRASILEIRO X IRMA ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA - Fls. 30 - 1. Regularmente intimado a indicar o correto endereço da
executada, o credor manteve-se silente. Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTO este processo
de Ação de Condenação em Dinheiro (fase executória) requerida por RODRIGO CÉSAR FAUSTINO BRASILEIRO contra IRMA
ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA. 2. Se for o caso, devolva(m) se o(s) documento(s) que instruiu(am) a inicial a(o) exeqüente,
mediante recibo. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE DOMINGOS RINALDI OAB/SP 101589
274.01.2007.004321-8/000000-000 - nº ordem 1067/2007 - Condenação em Dinheiro - EMANUELLE CALÇADOS LTDA ME
X DAIANE CARLA MACEDO - A exequente deverá, noprazo de TRINTA (30) DIAS, fornecer o endereço atualizado da executada,
sob pena de extinção do processo. - ADV MARIA CRISTINA CASTILHO DEL ROVERE OAB/SP 238171
274.01.2007.004349-7/000000-000 - nº ordem 1079/2007 - Condenação em Dinheiro - ROBSON MARCEL ALMEIDA
OLIVEIRA X MARCIEL JÚLIO DOS SANTOS - Fls. 29 - 1. Regularmente intimado a indicar o correto endereço do executado,
o credor manteve-se silente. Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTO este processo de Ação
de Condenação em Dinheiro (fase executória) requerida por ROBSON MARCEL ALMEIDA OLIVEIRA contra MARCIEL JULIO
DOS SANTOS. 2. Se for o caso, Devolva(m) se o(s) documento(s) que instruiu(am) a inicial a(o) exeqüente, mediante recibo. 3.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV DEIVID ZANELATO OAB/SP 213826
274.01.2007.004387-6/000000-000 - nº ordem 1093/2007 - Condenação em Dinheiro - - REGHINI E REGHINI
SUPERMERCADO LTDA ME X RAFAEL EVANGELISTA DOS SANTOS - Fls. 23 - 1. Regularmente intimado a indicar o endereço
atualizado do executado, o credor manteve-se silente. Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTO
este processo de Ação de Condenação em Dinheiro (fase executória) requerida por REGHINI E REGHINI SUPERMERCADO
LTDA. ME contra RAFAEL EVANGELISTA DOS SANTOS. 2. Devolva(m) se o(s) documento(s) que instruiu(am) a inicial a(o)
exeqüente, mediante recibo na Ficha Memória. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CRISTIANE STECH OAB/
SP 218874
274.01.2007.004413-4/000000-000 - nº ordem 1101/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - REGINALDO
ROMEIRO DOS SANTOS X BERTOLO AGROPASTORIL LTDA E OUTROS - Fls. 104 - Recebo o recurso de fls. 99/102 em seus
efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contra-razões. Arbitro em 70% do valor da Tabela, ou seja, R$ 122,16, os
honorários do(a) Dr.(a) AGNALDO MARIO GALLO, advogado(a) indicado(a) pela OAB e nomeado(a) pelo Juízo para defender
os interesses do(a) autor. Expeça-se certidão de arbitramento de honorários. Int. - ADV AGNALDO MÁRIO GALLO OAB/SP
238905 - ADV ALYSSON LEANDRO BARBATE MASCARO OAB/SP 162549 - ADV LEONARDO MIALICHI OAB/SP 200352
274.01.2007.005276-0/000000-000 - nº ordem 1343/2007 - Condenação em Dinheiro - - MARA PATRÍCIA VICENTINI
TRAVENSOLO X ROSIMARA SANTA CRUZ - Fls. 29 - 1.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo de fls. 27/28, nestes autos de Condenação em Dinheiro (fase executória) que MARA PATRÍCIA VICENTINI
TRAVENSOLO move em face de ROSIMARA SANTA CRUZ. 2.Aguarde-se o cumprimento, ficando as partes advertidas que não
havendo qualquer manifestação sobre descumprimento em até trinta dias após a data prevista para o termo final do acordo, este
será reputado cumprido, extinguindo-se a execução. 3.P.R.I. - ADV ELIANA DO VALE OAB/SP 225250
274.01.2008.000384-4/000000-000 - nº ordem 108/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - CLAUDIO
ANTONIO ROMANINI SILVA X LEONARDO FERREIRA BICUDO E OUTROS - Fls. 69 - 1. Não é possível a complementação do
preparo, ante o que dispõem o já referido art. 42, §1°, da Lei 9099/95 e o Enunciado n.° 12 do Colégio Recursal da Capital, de
seguinte redação: “Na hipótese de não se proceder ao recolhimento’ integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei
n.” 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil”. 2. Desta forma,
indefere-se o pedido de fls. 64/66, certificando a serventia o trânsito em julgado da sentença. 3. Int. (NOTA DO CARTÓRIO:
Ciência às partes da decisão proferida no mandado de Segurança: ‘...Ex Positis, com fundamento no artigo 8º da Lei nº
1.533/51, INDEFIRO LIMINARMENTE O MANDAMUS. Intimem-se.”) - ADV ANTONIO CARLOS DO AMARAL OAB/SP 55351 ADV BRUNO MARTELLI MAZZO OAB/SP 202784 - ADV ELTON RICARDO BOCCHI OAB/SP 218233 - ADV FLAVIA MONTEIRO
BICUDO OAB/SP 239873
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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